Missão e atribuições
Nos termos do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro:
Missão
- O Ministério das Finanças e da Administração Pública, abreviadamente designado por MFAP, é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública, promovendo a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.
Atribuições
- Na prossecução da sua missão, são atribuições do MFAP:
a) Definir e controlar a execução da política financeira do Estado, tendo especialmente em atenção a prossecução de objectivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pela Assembleia da República e pelo Governo e pelos órgãos competentes da União Europeia;
b) Conceber e executar a política fiscal;
c) Gerir os instrumentos financeiros do Estado, designadamente o Orçamento do Estado, o Tesouro e o Património;
d) Exercer a tutela das empresas públicas, isoladamente ou em conjunto com o membro ou membros do Governo responsáveis pelo respectivo sector de actividade;
e) Exercer a função accionista do Estado;
f) Coordenar e controlar a actividade financeira dos diversos subsectores do sector público administrativo, designadamente no quadro das obrigações decorrentes do artigo 104.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
g) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
h) Coordenar as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas;
i) Coordenar as relações financeiras do Estado com a União Europeia, os outros Estados e as organizações internacionais;
j) Exercer o controlo sobre a fronteira externa comunitária para fins fiscais e económicos;
l) Exercer o controlo sobre o território aduaneiro nacional para os fins referidos na alínea anterior;
m) Assegurar as relações do Governo com o Banco de Portugal no que respeita à execução da política monetária;
n) Definir, coordenar e avaliar as políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público e ao desenvolvimento e qualificação profissional;
o) Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da actividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos;
p) Gerir o subsistema de saúde da Administração Pública;
q) Assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública -
www.min-financas.pt