Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Estrutura Orgânica

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro:

Estrutura geral

O MFAP prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.

Administração directa do Estado

Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MFAP, os seguintes serviços centrais:

a) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
b) A Inspecção-Geral de Finanças;
c) A Secretaria-Geral;
d) A Direcção-Geral do Orçamento;
e) A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
f) A Direcção-Geral dos Impostos;
g) A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
h) A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
i) A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
j) A Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;
l) O Instituto de Informática;
m) Os Serviços Sociais da Administração Pública.

Administração indirecta do Estado

Prosseguem atribuições do MFAP, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:

a) A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) O Instituto Nacional de Administração, I. P.;
c) O Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

Entidades administrativas independentes

São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação do sistema financeiro:

a) O Banco de Portugal;
b) O Instituto de Seguros de Portugal;
c) A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Órgão consultivo

O Conselho Superior de Finanças é o órgão consultivo do MFAP.

Outras estruturas

No âmbito do MFAP funcionam ainda:

a) A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações;
b) O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

Sector empresarial do Estado

Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros, a competência relativa à definição das orientações das empresas participadas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças em articulação com o membro do Governo responsável pela Economia e com o membro do Governo competente em razão da matéria.

Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, o membro do Governo responsável pelas Finanças exerce em relação às demais entidades do sector empresarial do Estado as competências que lhe são atribuídas por lei.

Controlador financeiro

No âmbito do MFAP, pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt