A composição, a competência e o modo de funcionamento deste orgão são os definidos por despacho do Ministro das Finanças (n.º 3, art.º 29.º, Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública).
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt