Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Catálogo dos Vedores e Conselheiros do Tribunal da Fazenda

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1594 Fernão da Silva, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 14-XII-1594. (Chanc. de D. Filipe I, liv. 32, fl. 121 v.)
1594 Pedro Guedes, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 14-XII-1594. (Chanc. de D. Filipe I, liv. 32, fl. 121 v.)
1600D. João de Borja, conde de Ficalho, conselheiro de estado, mordomo-mor da imperatriz, avó do rei, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 29-III-1600. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 8, fl. 332 v.)
1607 D. Carlos de Borja Barreto, filho do anterior. Teve a mercê de vedor da fazenda, por falecimento de seu pai. Carta de 23-III-1607. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 17, fl. 181 v.)
1609D. Luís de Lencastre, sobrinho do rei, conselheiro de estado, comendador-mor da Ordem de Avis, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 16-II-1609. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 26, fl. 35 v.)
1614Luís da Silva, do conselho do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte de D. Luís de Lencastre. Carta de 15-II-1614. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 29, fl. 284)
1615D. Estevão de Faro, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 30-I-1615. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 35, fl. 46 v.)
1618Rui da Silva, conselheiro do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte do conde de Sabugal. Carta de 25-VIII-1618. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 43, fl. 128)
1622Roque da Silveira, teve a mercê de conselheiro da fazenda, pela vaga deixada pela promoção do Dr. Vicente Caldeira de Brito ao Desembargo do Paço. Carta de 16-VI-1622. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 18, fl. 9 v.)
1624Dr. Luís Mendes Barreto, teve a mercê de conselheiro da fazenda pela vaga deixada pelo Dr. Luís Pereira. Carta de 25-X-1624. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 39, fl. 179 v.)
1624D. Manuel de Moura Corte-Real, marquês de Castelo-Rodrigo, comendador-mor da Ordem de Cristo, gentil-homem, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 18-XII-1624. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 30, fl. 132)
1629D. Diogo de Meneses, conde da Ericeira, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte do conde D. Estevão de Faro. Carta de 11-VI-1629. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 23, fl. 335 v.)
1632Dr. João Sanches de Baena, provedor da fazenda real, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 18-IX-1632. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 29, fl. 63 v.)
1634Dr. Francisco Leitão, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda pela promoção do Dr. Luís Mendes Barreto ao Desembargo do Paço. Carta de 17-II-1634. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 26, fl.171)
1634Dr. Rodrigo Botelho, procurador da fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda na vaga ocorrida pela aposentação do Dr. Roque da Silveira. Carta de 30-III-1634. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 29, fl.190 v.)
1637Dr. António das Póvoas, juíz dos feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de um dos lugares de conselheiro da fazenda, que se achava vago. Carta de 5-IX-1637. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 28, fl.15)
1637Dr. Francisco de Carvalho, provedor da fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 5-IX-1637. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 36, fl.4)
1641Miguel de Almeida, conselheiro do rei, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 21-I-1641. (Chanc. de D. João IV, liv. 12, fls.40 e 40 v.)
1641Henrique Correia da Silva, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 1-III-1641. (Chanc. de D. João IV, liv. 13, fl. 27 v.)
1645António Luís de Meneses, conde de Castanheira, do Conselho de Guerra, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia. Carta de 5-IX-1645. (Chanc. de D. João IV, liv. 18, fl. 180)
1648Conde de Odemira, sobrinho do rei, vedor da fazenda da Repartição da Índia, teve a mesma mercê por mais três anos. Carta de 18-IX-1648. (Chanc. de D. João IV, liv. 19, fl. 311)
1649 Rui de Moura Teles, do conselho do rei, teve a mercê do cargo de vedor da fazenda, da Repartição de África, por tempo de três anos. Carta de 22-II-1649. (Chanc. de D. João IV, liv. 15, fl. 172)
1652Rui de Moura Teles, do conselho do rei e vedor da cada da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-III-1652. (Chanc. de D. João IV, liv. 23, fl. 25 v.)
1652D. António Luís de Meneses, conde da Castanheira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição do Reino, por três anos e mais. Carta de 16-X-1652. (Chanc. de D. João IV, liv. 15, fl. 382)
1654D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 16-IV-1654. (Chanc. de D. João IV, liv. 22, fl. 377)
1645D. António Luís de Meneses, conde de Cantanhede, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição do Reino, por três anos somente. Carta de 3-XI-1654. (Chanc. de D. João IV, liv. 26, fls. 193 v. e 194)
1655Rui de Moura Teles, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África, por três anos somente. Carta de 18-III-1655. (Chanc. de D. João IV, liv. 25, fl. 137 v.)
1663D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 25-VI-1663. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 25, fl. 204)
1669D. João Mascarenhas, conde da Torre, do Conselho de Guerra e mestre de campo general da província da Estremadura e gentil-homem, teve a mercê do cargo de vedor da fazenda da Repartição da Índia, que estava vago, para o exercer por três anos. Carta de 11-IX-1669. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 20, fl. 423 v.)
1670D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 7-VI-1670. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 27, fl. 226 v.)
1672D. João de Mascarenhas, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia. Carta de 30-IX-1672. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 30, fl. 78)
1672Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África. Carta de 1-X-1672. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 37, fl. 287)
1675D. Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África. Carta de 9-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 43 v.)
1675D. Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, e gentil-homem da câmara, teve a mercê do ordenado anual de 400$000 réis, como vedor da fazenda, a partir da data da posse (carta de 9-X-1675). Alvará de 17-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 59 v.)
1675D. João Mascarenhas, marquês da Fronteira, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia. Carta de 12-XI-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 73)
1675D. Luís de Meneses, conde da Ericeira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 16-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 46, fl. 293 e 293 v.)
1678D. João Mascarenhas, marquês da Fronteira, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 12-X-1676. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 43, fl. 193 v.)
1681D. Luís de Meneses, conde da Ericeira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África. Carta de 16-X-1681. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 43, fl. 160)
1682Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da casa da princesa, mulher do príncipe D. Pedro, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, pelo tempo de três anos. Carta e alvará de 13 e 19-I-1682. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 34, fl. 150)
1684Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 30-X-1684. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 48, fl. 269 v.)
1687Manuel Teles da Silva,marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 24-X-1687. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 18, fl. 111)
1688Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da casa da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 21-I-1688. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 64, fl. 251)
1690Manuel Teles da Silva, marqueês do Alegrete, do Conselho de Estado e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por três anos. Carta de 9-XI-1690. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 19, fl. 44 v.)
1691Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da fazenda da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 1-II-1691. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 19, fl. 116)
1693Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 1-XII-1693. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 50, fls. 285 e 285 v.)
1694Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 23-II-1694. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 38, fl. 372 v.)
1697Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 2-III-1697. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 41, fl. 143 v.)
1700Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 31-I-1700. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 43, fl. 244)
1700Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-VII-1700. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 53, fl. 306)
1701D. Luís da Silveira, conde de Sarzedas, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, pelo falecimento de D. Luís, conde da Ericeira. Carta de 12-VII-1701. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 57, fl. 113 v.)
1701D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 6-IX-1701. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 26, fl. 611 v.)
1701Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 3-IV-1703. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 28, fl. 137)
1701D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, feita pela rainha de Inglaterra, Escócia, França e Irlanda, infanta de Portugal, D. Catarina, como regente, na ausência de seu irmão D. Pedro. Carta de 21-IX-1704. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 29, fl. 131)
1706Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 16-IV-1706. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 30, fl. 314)
1706Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e conselheiro de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 22-IV-1706. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 63, fls. 195 v. e 196)
1707D. Manuel Lobo da Silveira, teve a mercê de Vedor Geral da Fazenda do Estado da Índia, por três anos, pela vaga deixada por Bartolomeu de Melo São Paio. Carta de 9-II-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 38)
1707Dr. Agostinho Gois Ribeiro, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis por ano e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 18-VI-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 188)
1707D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 22-IX-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 258)
1709Conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-V-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 8)
1709Fernão Teles da Silva, marquês do Alegrete, do conselho do rei e gentil-homem da sua câmara, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, vago pela promoção do conde da Castanheira, ao lugar de vedor da Repartição do Reino. Carta de 3-X-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 66)
1709Simão Correia da Silva, conde da Castanheira e vedor da fazenda, da Repartição de África, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, vago pela morte de Manuel Teles da Silva, marquês de Alegrete. Carta de 9-X-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 37, fls. 68 v. e 69)
1710Domingos Marques Geraldes, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com a declaração de que continuaria na diligência de que, havia anos, estava encarregado, até a acabar, com o ordenado de 300$000 réis, 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 26-VIII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 232 v.)
1710Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 25-IX-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 35, fl. 158)
1710D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, vedor da fazenda, da Repartição da Índia, foi promovido a vedor da Fazenda da Repartição do Reino, por três anos, pela vaga do conde da Castanheira, Simão Correia da Silva. Carta de 2-XII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 35, fl. 222 v.)
1710D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Guerra, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, pela vaga deixada pelo conde de Vila Verde. Carta de 2-XII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 34, fl. 342 v.)
1713D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 9-XII-1713. (Chanc. de D. João V, liv. 40, fl. 6 v.)
1715Belchior da Cunha Brochado, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado anual de 300$000 réis, na alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo, no almoxarifado de Santarém e 4 moios de cevada, no almoxarifado da Azambuja. Carta de 7-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 48, fl. 371 v.)
1715João de Soveral e Barbuda, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado anual de 300$000 réis, pagos na alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo, no almoxarifado de Santarém e 4 de cevada, no almoxarifado da Azambuja. Carta de 8-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 42, fl. 284)
1715Dr. João Ribeiro da Fonseca, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado, trigo e cevada, pagos na Alfândega de Lisboa e almoxarifado acima indicados. Carta de 8-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 47, fl. 24)
1715José Fiusa Correia, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, enquanto servisse de procurador da Alfândega, com o mesmo ordenado e quantidades de trigo e cevada pagos nos mesmos departamentos. Carta de 13-VIII-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 46, fl. 27 v.)
1715Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara real e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, na Repartição de África, por mais três anos. Carta de 25-X-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 46, fl. 79)
1717D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses, marquês de Abrantes, sobrinho do rei, gentil-homem da câmara real, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, vago pela promoção do marquês da Fronteira, presidente da Mesa do Desembargo do Paço. Carta de 8-II-1717. (Chanc. de D. João V, liv. 71, fl. 119 v.)
1718Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara real e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 1-XII-1718. (Chanc. de D. João V, liv. 52, fl. 38)
1719D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 12-XII-1719. (Chanc. de D. João V, liv. 52, fl. 252)
1719D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 18-XII-1719. (Chanc. de D. João V, liv. 57, fls. 114 e 144 v.)
1721Fernando Teles da Silva, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 20-XII-1721. (Chanc. de D. João V, liv. 59, fl. 289 v.)
1722D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, para o servir com o ordenado com que até então o tinha servido. Carta de 11-XII-1722. (Chanc. de D. João V, liv. 63, fl. 124 v.)
1722D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 18-XII-1722. (Chanc. de D. João V, liv. 61, fl. 202)
1724Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 14-XII-1724. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 31 v.)
1725João Rodrigues Pereira, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 31-III-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 106)
1725Manuel Vidigal de Morais, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 31-III-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 106)
1725Diogo de Sousa Mexia, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda, lugar que ocupava seu pai, Bartolomeu de Sousa Mexia, e do qual desistiu a seu favor, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 10-XI-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 266)
1725D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado e vedor da Repartição da Índia, teve a mercê por mais três anos do mesmo cargo. Carta de 12-XII-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 67, fl. 279 v.)
1725D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 14-XII-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 298 v.)
1727João Lobato Quinteiro, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis anuais pagos na Alfândega e mais as respectivas propinas. Carta de 27-II-1727. (Chanc. de D. João V, liv. 68, fl. 378 v.)
1727Fernão Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedro da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 12-XII-1727. (Chanc. de D. João V, liv. 72, fl. 90 v.)
1728D. Diogo de Mendonça Corte-real, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 21-X-1728. (Chanc. de D. João V, liv. 73, fl. 353 v.)
1728D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 16-XII-1728. (Chanc. de D. João V, liv. 72, fl. 385 v.)
1730Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 9-XII-1730. (Chanc. de D. João V, liv. 81, fl. 49)
1733D. Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 10-XII-1733. (Chanc. de D. João V, liv. 85, fl. 236 v.)
1735António de Andrade Rego, desembargador dos Agravos e casa da Suplicação e lente jubilado na cadeira de Decreto na Universidade de Coimbra, tendo em conta os serviços de seu irmão Belchior do Rego de Andrade, desembargador do Paço e procurador da Coroa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 2-X-1735. (Chanc. de D. João V, liv. 91, fl. 267 v.)
1739Rodrigo de Oliveira Zagalo, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, continuando a servir juntamente o lugar de procurador dela, com o ordenado de 300$000 réis anuais e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 21-III-1738. (Chanc. de D. João V, liv. 129, fl. 307)
1740João Marques Bacalhau, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado e ordinárias do naterior. Carta de 22-XI-1740. (Chanc. de D. João V, liv. 98, fl. 321 v.)
1745Lucas de Seabra da Silva, teve a mercê de conselheiro da fazenda, ficando a servir na Universidade enquanto não fosse mandado o contrário e com o ordenado e propinas iguais aos do anterior. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 110, fl. 78)
1745António Teixeira Álvares, deputado da Mesa da Consciência e ordens, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis por ano e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 108, fl. 238)
1745Paulo José Correia, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda, continuando a ser procurador dela, com o ordenado de 300$000 réis anuais e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 108, fl. 236)
1745Pedro de Mariz Sarmento, desembargador e provedor da Alfândega de Lisboa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado dos anteriores. Carta de 5-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 109, fl. 238 v.)
1748Fernando Afonso Geraldes, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis anuais pagos na Alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo pagos no Almoxarifado de Santarém e 4 de cevada pagos no de Azambuja. Carta de 6-VI-1748. (Chanc. de D. João V, liv. 116, fl. 303)
1749Duarte Salter de Mendonça, desembargador, vereador do Senado da Câmara de Lisboa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para ter exercício nele três dias cada semana no Tribunal do Conselho da Fazenda e ficando a servir no da Câmara e a receber ordenado e propinas só desta última. Carta de 19-IV-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 118, fl. 128 v.)
1749D. Rodrigo Xavier Teles de Castro e Silveira, conde de Unhão, do Conselho de Estado e do da Guerra e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por três anos, lugar que se achava vago. Carta de 26-VIII-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 119, fl. 69)
1749D. Joaquim Francisco de Sá, marquês de Abrantes, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição dos Armazéns, por três anos. Carta de 28-VIII-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 118, fl. 211)
1749Gonçalo José da Silveira Preto, conselheiro do rei, teve a mercê de conselheiro da fazenda, em atenção aos seus serviços e aos de seu pai, José Vaz de Carvalho, com o ordenado de 300$000 réis na Alfândega de Lisboa e as ordinárias. Carta de 16-IX-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 124, fl. 270)
1753Francisco de Santa Bárbara e Moura, desembargador e juíz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com exercício, perdendo o lugar de juiz e recebendo de ordenado 400$000 réis e as ordinárias respectivas. Carta de 12-I-1753. (Chanc. de D. José I, liv. 65, fl. 72)
1753António da Costa Freire, desembargador dos Agravos e Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com exercício, sem prejuízo da antiguidade, com o ordenado de 400$000 réis e as ordinárias e propinas. Carta de 4-V-1753. (Chanc. de D. José I, liv. 65, fl. 179)
1755Joaquim José Fidalgo da Silveira, enviado que foi à corte de Londres, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, que devia exercitar de capa e espada, com o ordenado de 2.000$000 réis anuais. Carta de 11-I-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 66, fl. 295 v.)
1755D. Rodrigo Xavier Teles Castro e Silveira, conde de Unhão, do Conselho de Estado e gentil-homem da câmara, vedor da fazenda, da Repartição do Reino, teve a mercê do mesmo cargo por mais três anos. Carta de 29-IV-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 129 v.)
1755D. José Lobo da Silveira, barão de Alvito e Conde de Oriola, gentil-homem da câmara, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 14-VIII-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 1, fl. 215)
1756D. Francisco Xavier Porcille, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda (dec. de 1-V-1753), ficando com o lugar de provedor da Alfândega do Açúcar, com o ordenado anual de 2.000$000 réis. Carta de 2-IV-1756. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 290 v.)
1756Marquês de Angeja, gentil-homem da câmara do rei e do seu conselho, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição dos Armazéns, pela vaga deixada por morte do marquês de Abrantes, pelo parzo de três anos. Carta de 3-VII-1756. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 382)
1759José Simões Barbosa de Azambuja, desembargador e deputado da Mesa da Consciência e Ordens, teve a mercê da passagem para conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro cargo. Carta de 10-V-1759. (Chanc. de D. José I, liv. 68, fl. 166)
1762José da Costa Ribeiro, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro lugar. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87 v.)
1762Dr. José de Carvalho Martins, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro lugar. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 86)
1762Dr. João António de Oliveira, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, o qual servirá enquanto o rei o houver por bem. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87)
1762Dr. António Álvares da Cunha e Araújo, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, o qual servirá enquanto o rei o houver por bem. Carta de 5-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87)
1763D. António José de Oliveira Machado, desembargador da Casa da Suplicação, teve a mercê especial, que não serviria de exemplo, de ser nomeado sem concurso conselheiro ordinário da fazenda. Carta de 27-I-1763. (Chanc. de D. José I, liv. 86, fl. 67)
1763José Francisco da Cruz Alagoa, tesoureiro-mor do Real Erário, teve a mercê de conselheiro ordinário, com o exercício, para o ter de capa e espada, nos dias em que não tivesse ocupação no sobredito cargo. Carta de 24-IX-1763. (Chanc. de D. José I, liv. 86, fl. 313)
1765Dr. Estevão Pedro de Carvalho, procurador da Fazenda, aposentado no lugar de conselheiro da fazenda, atendendo ao seu estado de saúde. Carta de 2-II-1765. (Chanc. de D. José I, liv. 74, fl. 210 v.)
1777D. Diogo de Noronha, filho do marquês de Angeja, gentil-homem da câmara do rei e Presidente do Real Erário, teve a mercê de conselheiro da fazenda, em um lugar de capa e espada. Carta de 22-V-1777. (Chanc. de D. Maria I, liv. 3, fl. 85 v.)
1778Dr. José Correia de Lacerda, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 22-V-1777. (Chanc. de D. Maria I, liv. 13, fl. 24)
1786Dr. Francisco Xavier de Araújo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação e chanceler da Relação do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 31-X-1786. (Chanc. de D. Maria I, liv. 30, fl. 44 v.)
1786Dr. José Roberto Vidigal da Gama, chanceler da Relação e Casa do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda, de que tomaria posse para conservar a antiguidade por seu bastante procurador, não tendo exercício dele senão quando não tiver serviços no lugar de chanceler que ocupa. Carta de 31-X-1786. (Chanc. de D. Maria I, liv. 30, fl. 44 v.)
1788Dr. Francisco Xavier de Araújo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 16-XII-1788. (Chanc. de D. Maria I, liv. 81, fl. 43)
1788Dr. José Roberto Vidigal da Gama, chanceler da Relação e Casa do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 16-XII-1788. (Chanc. de D. Maria I, liv. 81, fl. 43)
1801Jacinto Fernandes Bandeira, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 10-IX-1801. (Chanc. de D. Maria I, liv. 65, fl. 137)
1804Dr. Bernardo José de Sousa Guerra, juiz da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 8-I-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 74, fl. 13)
1804Dr. D. João Velasques Sarmento, juiz da Coroa e da Fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 8-I-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 74, fl. 13)
1804João Severino Freire da Silva de Brito, escrivão proprietário da Alfândega da vila de Olivença. Teve a mercê de conselheiro da fazenda pela sua fidelidade ao legítimo soberano, recusando todas as vantagens que a dominação espanhola lhe oferecia e perdendo por isso a propriedade da dita Alfândega. Teve, além disso, a promessa de uma Alfândega equivalente à de Olivença, recebendo netretanto uma pensão de 700$000 réis por ano. Carta de 17-III-1804. (Chanc. de D. João VI, liv. 8, fl. 334)
1804Geraldo Wenceslau Braamcamp d’almeida castelo branco, fidalgo da casa real e comendador da Ordem de Cristo, teve a mercê de conselheiro da fazenda, a título honorário. Carta de 2-VI-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 124)
1804João António de Araújo de Azevedo, desembargador da Relação e Casa do Porto, irmão de António de Araújo de Azevedo, ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda. Carta de 22-XII-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 281 v.)
1805Francisco José Horta Machado, do conselho do rei, ministro plenipotenciário na Haia e na corte de Petesburgo, , teve a mercê de conselheiro da fazenda de capa e espada, ficando dispensado do seu serviço na carreira diplomática. Carta de 4-VII-1805. (Chanc. de D. Maria I, liv. 73, fl. 328 v.)
1805Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do conselho do rei, governador e capitão-general da capitania de Mato Grosso durante sete anos, teve a mercê de conselheiro da fazenda, de capa e espada. Carta de 30-VII-1805. (Chanc. de D. Maria I, liv. 76, fl. 40 v.)
1806Dr. António Gomes Pereira da Silva, desembargador da casa da Suplicação e chanceler da Relação de Goa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para começar o respectivo exercício quando terminasse o de chanceler de Goa. Carta de 11-IX-1806. (Chanc. de D. João VI, liv. 9, fl. 285)
1807D. Francisco Manuel de Andrade Moreira, desembargador, do conselho do rei e conselheiro honorário d afazenda, teve a mercê do mesmo lugar efectivo e ordinário. Carta de 8-VIII-1807. (Chanc. de D. Maria I, liv. 78, fl. 131)
1811D. Manuel Francisco Zacarias de Portugal, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, de capa e espada. Carta de 9-IV-1811. (Chanc. de D. João VI, liv. 15, fl. 199)
1813Joaquim da Costa e Silva, inspector das Tesourarias Gerais do Exército, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, de capa e espada. Carta de 7-XII-1813. (Chanc. de D. João VI, liv. 16, fl. 139 v.)
1814Dr. Bento José Saraiva do Amaral, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício de juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda. Carta de 2-IV-1814. (Chanc. de D. João VI, liv. 16, fl. 159 v.)
1814Dr. António José Guião, teve a mercê de conselheiro da fazenda, gozando de todas as honras e privilégios que lhe competiam e continuando no exercício de desembargador dos Agravos e da casa da Suplicação. Carta de 5-IV-1814. (Chanc. de D. João VI, liv. 18, fl. 127)
1814Dr. Francisco de Azevedo Coutinho, procurador da real fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, para o servir juntamente com o lugar de procurador. Carta de 24-XII-1814. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 283)
1815Dr. António Correia de Amorim e Castro, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o exercício que tinha de deputado da Mesa da Consciência e Ordens e desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação. Carta de 20-V-1815. (Chanc. de D. João VI, liv. 18, fl. 282 v.)
1817D. José Maria de Sousa, do conselho real, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para começar o respectivo exercício quando terminasse o de chanceler de Goa. Carta de 11-IX-1806. (Chanc. de D. João VI, liv. 9, fl. 285)
1818Dr. António Correia de Amorim, conselheiro honorário da fazenda e desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 12-III-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 23, fl. 378 v.)
1818Dr. António José Guião, conselheiro honorário da fazenda e desembargador dos Agravos da casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 12-III-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 22, fl. 229 v.)
1818Dr. José António de Sá, desembargador da Casa da Suplicação, tendo respeito aos seus serviços na visitação das superintendências das décimas da corte e termo de Lisboa, de que resultou grande utilidade para a fazenda real, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 14-IV-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 24, fl. 117 v.)
1819D. Miguel António de Melo, do conselho do rei, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, de capa e espada. Carta de 27-XI-1819. (Chanc. de D. João VI, liv. 33, fl. 157 v.)
1821José de Melo Freire, desembargador dos Agravos, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 2-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 139 v.)
1821Dr. Joaquim Gomes Teixeira, juiz da Coroa, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com metade do ordenado que competia a esse lugar, atendendo às urgências da tesouraria nacional. Carta de 21-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 161 v.)
1821Francisco Luís Alves da Rocha, desembargador e chanceler da Relação do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 23-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 164)
1821Dr. José da Cunha Fialho, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, com exercício no lugar de corregedor de Torres Vedras, teve a mercê de conselheiro da fazenda, sendo aposentado de seguida. Carta de 6-IX-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 36, fl. 100 v.)
1822Dr. João Pedro Ribeiro, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, com exercício de lente da cadeira de Diplomática, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício de lente da referida cadeira. Carta de 9-V-1822. (Chanc. de D. João VI, liv. 36, fl. 195)
1823Joaquim José de Sousa Lobato, foi mandado entrar em exercício no lugar de conselheiro da fazenda de Lisboa, em substituição do de conselheiro de capa e espada do conselho da fazenda do Rio de Janeiro. Carta de 4-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 6 v.)
1823Dr. António Xavier de Morais Teixeira Homem, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no lugar que ocupava, por decreto de 26-X-1823. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 37, fl. 297)
1823Diogo Vieira de Tovar e Albuquerque, da Relação de Goa, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 8)
1823João Manuel Guerreiro de Amorim, deputado da Mesa da Consciência e Ordens, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 39, fl. 284)
1823Dr. José Ribeiro Saraiva, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no lugar que ocupava por decreto de 26-X-1823. Carta de 25-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 37, fl. 301)
1823D. Filipe Maria de Sousa Holstein, licenciado em leis, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 29-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 19 v.)
1823José Botelho Moniz da Silva, intendente do Arsenal Real do Exército, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 2-XII-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 21 v.)
1823D. José Manuel da Câmara, teve a mercê de conselheiro de capa e espada, da fazenda de Lisboa, ficando extinta desde essa data a pensão que recebia desse lugar na corte do Rio de Janeiro, com o ordenado de 2.000$000 réis anuais. Carta de 20-XII-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl.31)
1825Dr. António Xavier de Morais Teixeira Homem, conselheiro honorário da fazenda, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 14-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 283 v.)
1825Dr. José Ribeiro Saraiva, conselheiro honorário da fazenda e juiz da Coroa da 1ª vara, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 14-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 43, fl. 119 v.)
1825Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro, barão de Rendufe, intendente geral da polícia, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com exercício de capa e espada, perdendo o lugar de intendente da polícia. Carta de 28-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 294 v.)
1825Domingos José Cardoso, comissário em chefe do Exército, desembargador honorário dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no mesmo exercício de comissário. Carta de 21-V-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 43, fl. 154)
1827Dr. Jerónimo Caetano de Barros e Araújo Beça, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê, concedida por D. Isabel Maria, infanta regente em nome do rei, de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício do lugar que ocupava. Carta de 17-I-1828. (Chanc. de D. Pedro IV, liv. 4, fl. 357)


Nota:
Informação colhida em A. Luís Gomes, Exposição História do Ministério das Finanças, Lisboa, 1952, pp. 27-51.

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