| 1594 | Fernão da Silva, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 14-XII-1594. (Chanc. de D. Filipe I, liv. 32, fl. 121 v.) |
| 1594 | Pedro Guedes, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 14-XII-1594. (Chanc. de D. Filipe I, liv. 32, fl. 121 v.) |
| 1600 | D. João de Borja, conde de Ficalho, conselheiro de estado, mordomo-mor da imperatriz, avó do rei, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 29-III-1600. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 8, fl. 332 v.) |
| 1607 | D. Carlos de Borja Barreto, filho do anterior. Teve a mercê de vedor da fazenda, por falecimento de seu pai. Carta de 23-III-1607. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 17, fl. 181 v.) |
| 1609 | D. Luís de Lencastre, sobrinho do rei, conselheiro de estado, comendador-mor da Ordem de Avis, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 16-II-1609. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 26, fl. 35 v.) |
| 1614 | Luís da Silva, do conselho do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte de D. Luís de Lencastre. Carta de 15-II-1614. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 29, fl. 284) |
| 1615 | D. Estevão de Faro, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 30-I-1615. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 35, fl. 46 v.) |
| 1618 | Rui da Silva, conselheiro do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte do conde de Sabugal. Carta de 25-VIII-1618. (Chanc. de D. Filipe II, liv. 43, fl. 128) |
| 1622 | Roque da Silveira, teve a mercê de conselheiro da fazenda, pela vaga deixada pela promoção do Dr. Vicente Caldeira de Brito ao Desembargo do Paço. Carta de 16-VI-1622. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 18, fl. 9 v.) |
| 1624 | Dr. Luís Mendes Barreto, teve a mercê de conselheiro da fazenda pela vaga deixada pelo Dr. Luís Pereira. Carta de 25-X-1624. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 39, fl. 179 v.) |
| 1624 | D. Manuel de Moura Corte-Real, marquês de Castelo-Rodrigo, comendador-mor da Ordem de Cristo, gentil-homem, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 18-XII-1624. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 30, fl. 132) |
| 1629 | D. Diogo de Meneses, conde da Ericeira, conselheiro de estado, teve a mercê de vedor da fazenda, vago pela morte do conde D. Estevão de Faro. Carta de 11-VI-1629. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 23, fl. 335 v.) |
| 1632 | Dr. João Sanches de Baena, provedor da fazenda real, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 18-IX-1632. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 29, fl. 63 v.) |
| 1634 | Dr. Francisco Leitão, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda pela promoção do Dr. Luís Mendes Barreto ao Desembargo do Paço. Carta de 17-II-1634. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 26, fl.171) |
| 1634 | Dr. Rodrigo Botelho, procurador da fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda na vaga ocorrida pela aposentação do Dr. Roque da Silveira. Carta de 30-III-1634. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 29, fl.190 v.) |
| 1637 | Dr. António das Póvoas, juíz dos feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de um dos lugares de conselheiro da fazenda, que se achava vago. Carta de 5-IX-1637. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 28, fl.15) |
| 1637 | Dr. Francisco de Carvalho, provedor da fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 5-IX-1637. (Chanc. de D. Filipe III, liv. 36, fl.4) |
| 1641 | Miguel de Almeida, conselheiro do rei, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 21-I-1641. (Chanc. de D. João IV, liv. 12, fls.40 e 40 v.) |
| 1641 | Henrique Correia da Silva, teve a mercê de vedor da fazenda. Carta de 1-III-1641. (Chanc. de D. João IV, liv. 13, fl. 27 v.) |
| 1645 | António Luís de Meneses, conde de Castanheira, do Conselho de Guerra, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia. Carta de 5-IX-1645. (Chanc. de D. João IV, liv. 18, fl. 180) |
| 1648 | Conde de Odemira, sobrinho do rei, vedor da fazenda da Repartição da Índia, teve a mesma mercê por mais três anos. Carta de 18-IX-1648. (Chanc. de D. João IV, liv. 19, fl. 311) |
| 1649 | Rui de Moura Teles, do conselho do rei, teve a mercê do cargo de vedor da fazenda, da Repartição de África, por tempo de três anos. Carta de 22-II-1649. (Chanc. de D. João IV, liv. 15, fl. 172) |
| 1652 | Rui de Moura Teles, do conselho do rei e vedor da cada da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-III-1652. (Chanc. de D. João IV, liv. 23, fl. 25 v.) |
| 1652 | D. António Luís de Meneses, conde da Castanheira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição do Reino, por três anos e mais. Carta de 16-X-1652. (Chanc. de D. João IV, liv. 15, fl. 382) |
| 1654 | D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 16-IV-1654. (Chanc. de D. João IV, liv. 22, fl. 377) |
| 1645 | D. António Luís de Meneses, conde de Cantanhede, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição do Reino, por três anos somente. Carta de 3-XI-1654. (Chanc. de D. João IV, liv. 26, fls. 193 v. e 194) |
| 1655 | Rui de Moura Teles, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África, por três anos somente. Carta de 18-III-1655. (Chanc. de D. João IV, liv. 25, fl. 137 v.) |
| 1663 | D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 25-VI-1663. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 25, fl. 204) |
| 1669 | D. João Mascarenhas, conde da Torre, do Conselho de Guerra e mestre de campo general da província da Estremadura e gentil-homem, teve a mercê do cargo de vedor da fazenda da Repartição da Índia, que estava vago, para o exercer por três anos. Carta de 11-IX-1669. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 20, fl. 423 v.) |
| 1670 | D. Vasco Luís da Gama, marquês de Niza, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 7-VI-1670. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 27, fl. 226 v.) |
| 1672 | D. João de Mascarenhas, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição da Índia. Carta de 30-IX-1672. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 30, fl. 78) |
| 1672 | Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África. Carta de 1-X-1672. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 37, fl. 287) |
| 1675 | D. Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda da Repartição de África. Carta de 9-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 43 v.) |
| 1675 | D. Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, e gentil-homem da câmara, teve a mercê do ordenado anual de 400$000 réis, como vedor da fazenda, a partir da data da posse (carta de 9-X-1675). Alvará de 17-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 59 v.) |
| 1675 | D. João Mascarenhas, marquês da Fronteira, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia. Carta de 12-XI-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 38, fl. 73) |
| 1675 | D. Luís de Meneses, conde da Ericeira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 16-X-1675. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 46, fl. 293 e 293 v.) |
| 1678 | D. João Mascarenhas, marquês da Fronteira, gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 12-X-1676. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 43, fl. 193 v.) |
| 1681 | D. Luís de Meneses, conde da Ericeira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África. Carta de 16-X-1681. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 43, fl. 160) |
| 1682 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da casa da princesa, mulher do príncipe D. Pedro, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, pelo tempo de três anos. Carta e alvará de 13 e 19-I-1682. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 34, fl. 150) |
| 1684 | Manuel Teles da Silva, conde de Vilar Maior, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 30-X-1684. (Chanc. de D. Afonso VI, liv. 48, fl. 269 v.) |
| 1687 | Manuel Teles da Silva,marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 24-X-1687. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 18, fl. 111) |
| 1688 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da casa da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 21-I-1688. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 64, fl. 251) |
| 1690 | Manuel Teles da Silva, marqueês do Alegrete, do Conselho de Estado e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por três anos. Carta de 9-XI-1690. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 19, fl. 44 v.) |
| 1691 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, vedor da fazenda da rainha, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 1-II-1691. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 19, fl. 116) |
| 1693 | Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino. Carta de 1-XII-1693. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 50, fls. 285 e 285 v.) |
| 1694 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 23-II-1694. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 38, fl. 372 v.) |
| 1697 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 2-III-1697. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 41, fl. 143 v.) |
| 1700 | Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 31-I-1700. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 43, fl. 244) |
| 1700 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-VII-1700. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 53, fl. 306) |
| 1701 | D. Luís da Silveira, conde de Sarzedas, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, pelo falecimento de D. Luís, conde da Ericeira. Carta de 12-VII-1701. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 57, fl. 113 v.) |
| 1701 | D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos. Carta de 6-IX-1701. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 26, fl. 611 v.) |
| 1701 | Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 3-IV-1703. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 28, fl. 137) |
| 1701 | D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, feita pela rainha de Inglaterra, Escócia, França e Irlanda, infanta de Portugal, D. Catarina, como regente, na ausência de seu irmão D. Pedro. Carta de 21-IX-1704. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 29, fl. 131) |
| 1706 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 16-IV-1706. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 30, fl. 314) |
| 1706 | Manuel Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e conselheiro de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 22-IV-1706. (Chanc. de D. Pedro II, liv. 63, fls. 195 v. e 196) |
| 1707 | D. Manuel Lobo da Silveira, teve a mercê de Vedor Geral da Fazenda do Estado da Índia, por três anos, pela vaga deixada por Bartolomeu de Melo São Paio. Carta de 9-II-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 38) |
| 1707 | Dr. Agostinho Gois Ribeiro, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis por ano e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 18-VI-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 188) |
| 1707 | D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 22-IX-1707. (Chanc. de D. João V, liv. 28, fl. 258) |
| 1709 | Conde da Castanheira, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por três anos. Carta de 2-V-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 8) |
| 1709 | Fernão Teles da Silva, marquês do Alegrete, do conselho do rei e gentil-homem da sua câmara, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, vago pela promoção do conde da Castanheira, ao lugar de vedor da Repartição do Reino. Carta de 3-X-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 66) |
| 1709 | Simão Correia da Silva, conde da Castanheira e vedor da fazenda, da Repartição de África, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, vago pela morte de Manuel Teles da Silva, marquês de Alegrete. Carta de 9-X-1709. (Chanc. de D. João V, liv. 37, fls. 68 v. e 69) |
| 1710 | Domingos Marques Geraldes, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com a declaração de que continuaria na diligência de que, havia anos, estava encarregado, até a acabar, com o ordenado de 300$000 réis, 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 26-VIII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 33, fl. 232 v.) |
| 1710 | Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 25-IX-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 35, fl. 158) |
| 1710 | D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, vedor da fazenda, da Repartição da Índia, foi promovido a vedor da Fazenda da Repartição do Reino, por três anos, pela vaga do conde da Castanheira, Simão Correia da Silva. Carta de 2-XII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 35, fl. 222 v.) |
| 1710 | D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Guerra, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por três anos, pela vaga deixada pelo conde de Vila Verde. Carta de 2-XII-1710. (Chanc. de D. João V, liv. 34, fl. 342 v.) |
| 1713 | D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 9-XII-1713. (Chanc. de D. João V, liv. 40, fl. 6 v.) |
| 1715 | Belchior da Cunha Brochado, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado anual de 300$000 réis, na alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo, no almoxarifado de Santarém e 4 moios de cevada, no almoxarifado da Azambuja. Carta de 7-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 48, fl. 371 v.) |
| 1715 | João de Soveral e Barbuda, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado anual de 300$000 réis, pagos na alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo, no almoxarifado de Santarém e 4 de cevada, no almoxarifado da Azambuja. Carta de 8-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 42, fl. 284) |
| 1715 | Dr. João Ribeiro da Fonseca, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado, trigo e cevada, pagos na Alfândega de Lisboa e almoxarifado acima indicados. Carta de 8-VI-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 47, fl. 24) |
| 1715 | José Fiusa Correia, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, enquanto servisse de procurador da Alfândega, com o mesmo ordenado e quantidades de trigo e cevada pagos nos mesmos departamentos. Carta de 13-VIII-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 46, fl. 27 v.) |
| 1715 | Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara real e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, na Repartição de África, por mais três anos. Carta de 25-X-1715. (Chanc. de D. João V, liv. 46, fl. 79) |
| 1717 | D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses, marquês de Abrantes, sobrinho do rei, gentil-homem da câmara real, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, vago pela promoção do marquês da Fronteira, presidente da Mesa do Desembargo do Paço. Carta de 8-II-1717. (Chanc. de D. João V, liv. 71, fl. 119 v.) |
| 1718 | Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara real e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 1-XII-1718. (Chanc. de D. João V, liv. 52, fl. 38) |
| 1719 | D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, por mais três anos. Carta de 12-XII-1719. (Chanc. de D. João V, liv. 52, fl. 252) |
| 1719 | D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 18-XII-1719. (Chanc. de D. João V, liv. 57, fls. 114 e 144 v.) |
| 1721 | Fernando Teles da Silva, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 20-XII-1721. (Chanc. de D. João V, liv. 59, fl. 289 v.) |
| 1722 | D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição da Índia, para o servir com o ordenado com que até então o tinha servido. Carta de 11-XII-1722. (Chanc. de D. João V, liv. 63, fl. 124 v.) |
| 1722 | D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 18-XII-1722. (Chanc. de D. João V, liv. 61, fl. 202) |
| 1724 | Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 14-XII-1724. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 31 v.) |
| 1725 | João Rodrigues Pereira, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 31-III-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 106) |
| 1725 | Manuel Vidigal de Morais, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 31-III-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 106) |
| 1725 | Diogo de Sousa Mexia, desembargador teve a mercê de conselheiro da fazenda, lugar que ocupava seu pai, Bartolomeu de Sousa Mexia, e do qual desistiu a seu favor, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada. Carta de 10-XI-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 266) |
| 1725 | D. Fernando de Mascarenhas, marquês da Fronteira, do Conselho de Estado e vedor da Repartição da Índia, teve a mercê por mais três anos do mesmo cargo. Carta de 12-XII-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 67, fl. 279 v.) |
| 1725 | D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, do Conselho de Estado do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 14-XII-1725. (Chanc. de D. João V, liv. 127, fl. 298 v.) |
| 1727 | João Lobato Quinteiro, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis anuais pagos na Alfândega e mais as respectivas propinas. Carta de 27-II-1727. (Chanc. de D. João V, liv. 68, fl. 378 v.) |
| 1727 | Fernão Teles da Silva, marquês do Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do Conselho de Estado, teve a mercê de vedro da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 12-XII-1727. (Chanc. de D. João V, liv. 72, fl. 90 v.) |
| 1728 | D. Diogo de Mendonça Corte-real, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 21-X-1728. (Chanc. de D. João V, liv. 73, fl. 353 v.) |
| 1728 | D. Pedro António de Noronha, marquês de Angeja, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por mais três anos. Carta de 16-XII-1728. (Chanc. de D. João V, liv. 72, fl. 385 v.) |
| 1730 | Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 9-XII-1730. (Chanc. de D. João V, liv. 81, fl. 49) |
| 1733 | D. Fernão Teles da Silva, marquês de Alegrete, gentil-homem da câmara do rei e do seu Conselho de Estado, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 10-XII-1733. (Chanc. de D. João V, liv. 85, fl. 236 v.) |
| 1735 | António de Andrade Rego, desembargador dos Agravos e casa da Suplicação e lente jubilado na cadeira de Decreto na Universidade de Coimbra, tendo em conta os serviços de seu irmão Belchior do Rego de Andrade, desembargador do Paço e procurador da Coroa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 2-X-1735. (Chanc. de D. João V, liv. 91, fl. 267 v.) |
| 1739 | Rodrigo de Oliveira Zagalo, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, continuando a servir juntamente o lugar de procurador dela, com o ordenado de 300$000 réis anuais e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 21-III-1738. (Chanc. de D. João V, liv. 129, fl. 307) |
| 1740 | João Marques Bacalhau, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado e ordinárias do naterior. Carta de 22-XI-1740. (Chanc. de D. João V, liv. 98, fl. 321 v.) |
| 1745 | Lucas de Seabra da Silva, teve a mercê de conselheiro da fazenda, ficando a servir na Universidade enquanto não fosse mandado o contrário e com o ordenado e propinas iguais aos do anterior. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 110, fl. 78) |
| 1745 | António Teixeira Álvares, deputado da Mesa da Consciência e ordens, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis por ano e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 108, fl. 238) |
| 1745 | Paulo José Correia, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda, continuando a ser procurador dela, com o ordenado de 300$000 réis anuais e 4 moios de trigo e 4 de cevada de suas ordinárias. Carta de 4-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 108, fl. 236) |
| 1745 | Pedro de Mariz Sarmento, desembargador e provedor da Alfândega de Lisboa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o mesmo ordenado dos anteriores. Carta de 5-II-1745. (Chanc. de D. João V, liv. 109, fl. 238 v.) |
| 1748 | Fernando Afonso Geraldes, desembargador, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o ordenado de 300$000 réis anuais pagos na Alfândega de Lisboa, 4 moios de trigo pagos no Almoxarifado de Santarém e 4 de cevada pagos no de Azambuja. Carta de 6-VI-1748. (Chanc. de D. João V, liv. 116, fl. 303) |
| 1749 | Duarte Salter de Mendonça, desembargador, vereador do Senado da Câmara de Lisboa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para ter exercício nele três dias cada semana no Tribunal do Conselho da Fazenda e ficando a servir no da Câmara e a receber ordenado e propinas só desta última. Carta de 19-IV-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 118, fl. 128 v.) |
| 1749 | D. Rodrigo Xavier Teles de Castro e Silveira, conde de Unhão, do Conselho de Estado e do da Guerra e gentil-homem da câmara do rei, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição do Reino, por três anos, lugar que se achava vago. Carta de 26-VIII-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 119, fl. 69) |
| 1749 | D. Joaquim Francisco de Sá, marquês de Abrantes, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição dos Armazéns, por três anos. Carta de 28-VIII-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 118, fl. 211) |
| 1749 | Gonçalo José da Silveira Preto, conselheiro do rei, teve a mercê de conselheiro da fazenda, em atenção aos seus serviços e aos de seu pai, José Vaz de Carvalho, com o ordenado de 300$000 réis na Alfândega de Lisboa e as ordinárias. Carta de 16-IX-1749. (Chanc. de D. João V, liv. 124, fl. 270) |
| 1753 | Francisco de Santa Bárbara e Moura, desembargador e juíz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com exercício, perdendo o lugar de juiz e recebendo de ordenado 400$000 réis e as ordinárias respectivas. Carta de 12-I-1753. (Chanc. de D. José I, liv. 65, fl. 72) |
| 1753 | António da Costa Freire, desembargador dos Agravos e Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com exercício, sem prejuízo da antiguidade, com o ordenado de 400$000 réis e as ordinárias e propinas. Carta de 4-V-1753. (Chanc. de D. José I, liv. 65, fl. 179) |
| 1755 | Joaquim José Fidalgo da Silveira, enviado que foi à corte de Londres, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, que devia exercitar de capa e espada, com o ordenado de 2.000$000 réis anuais. Carta de 11-I-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 66, fl. 295 v.) |
| 1755 | D. Rodrigo Xavier Teles Castro e Silveira, conde de Unhão, do Conselho de Estado e gentil-homem da câmara, vedor da fazenda, da Repartição do Reino, teve a mercê do mesmo cargo por mais três anos. Carta de 29-IV-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 129 v.) |
| 1755 | D. José Lobo da Silveira, barão de Alvito e Conde de Oriola, gentil-homem da câmara, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição de África, por mais três anos. Carta de 14-VIII-1755. (Chanc. de D. José I, liv. 1, fl. 215) |
| 1756 | D. Francisco Xavier Porcille, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda (dec. de 1-V-1753), ficando com o lugar de provedor da Alfândega do Açúcar, com o ordenado anual de 2.000$000 réis. Carta de 2-IV-1756. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 290 v.) |
| 1756 | Marquês de Angeja, gentil-homem da câmara do rei e do seu conselho, teve a mercê de vedor da fazenda, da Repartição dos Armazéns, pela vaga deixada por morte do marquês de Abrantes, pelo parzo de três anos. Carta de 3-VII-1756. (Chanc. de D. José I, liv. 84, fl. 382) |
| 1759 | José Simões Barbosa de Azambuja, desembargador e deputado da Mesa da Consciência e Ordens, teve a mercê da passagem para conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro cargo. Carta de 10-V-1759. (Chanc. de D. José I, liv. 68, fl. 166) |
| 1762 | José da Costa Ribeiro, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro lugar. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87 v.) |
| 1762 | Dr. José de Carvalho Martins, juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, deixando o outro lugar. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 86) |
| 1762 | Dr. João António de Oliveira, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, o qual servirá enquanto o rei o houver por bem. Carta de 4-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87) |
| 1762 | Dr. António Álvares da Cunha e Araújo, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, o qual servirá enquanto o rei o houver por bem. Carta de 5-I-1762. (Chanc. de D. José I, liv. 28, fl. 87) |
| 1763 | D. António José de Oliveira Machado, desembargador da Casa da Suplicação, teve a mercê especial, que não serviria de exemplo, de ser nomeado sem concurso conselheiro ordinário da fazenda. Carta de 27-I-1763. (Chanc. de D. José I, liv. 86, fl. 67) |
| 1763 | José Francisco da Cruz Alagoa, tesoureiro-mor do Real Erário, teve a mercê de conselheiro ordinário, com o exercício, para o ter de capa e espada, nos dias em que não tivesse ocupação no sobredito cargo. Carta de 24-IX-1763. (Chanc. de D. José I, liv. 86, fl. 313) |
| 1765 | Dr. Estevão Pedro de Carvalho, procurador da Fazenda, aposentado no lugar de conselheiro da fazenda, atendendo ao seu estado de saúde. Carta de 2-II-1765. (Chanc. de D. José I, liv. 74, fl. 210 v.) |
| 1777 | D. Diogo de Noronha, filho do marquês de Angeja, gentil-homem da câmara do rei e Presidente do Real Erário, teve a mercê de conselheiro da fazenda, em um lugar de capa e espada. Carta de 22-V-1777. (Chanc. de D. Maria I, liv. 3, fl. 85 v.) |
| 1778 | Dr. José Correia de Lacerda, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 22-V-1777. (Chanc. de D. Maria I, liv. 13, fl. 24) |
| 1786 | Dr. Francisco Xavier de Araújo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação e chanceler da Relação do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 31-X-1786. (Chanc. de D. Maria I, liv. 30, fl. 44 v.) |
| 1786 | Dr. José Roberto Vidigal da Gama, chanceler da Relação e Casa do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda, de que tomaria posse para conservar a antiguidade por seu bastante procurador, não tendo exercício dele senão quando não tiver serviços no lugar de chanceler que ocupa. Carta de 31-X-1786. (Chanc. de D. Maria I, liv. 30, fl. 44 v.) |
| 1788 | Dr. Francisco Xavier de Araújo, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 16-XII-1788. (Chanc. de D. Maria I, liv. 81, fl. 43) |
| 1788 | Dr. José Roberto Vidigal da Gama, chanceler da Relação e Casa do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 16-XII-1788. (Chanc. de D. Maria I, liv. 81, fl. 43) |
| 1801 | Jacinto Fernandes Bandeira, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 10-IX-1801. (Chanc. de D. Maria I, liv. 65, fl. 137) |
| 1804 | Dr. Bernardo José de Sousa Guerra, juiz da Coroa e Fazenda, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 8-I-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 74, fl. 13) |
| 1804 | Dr. D. João Velasques Sarmento, juiz da Coroa e da Fazenda, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 8-I-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 74, fl. 13) |
| 1804 | João Severino Freire da Silva de Brito, escrivão proprietário da Alfândega da vila de Olivença. Teve a mercê de conselheiro da fazenda pela sua fidelidade ao legítimo soberano, recusando todas as vantagens que a dominação espanhola lhe oferecia e perdendo por isso a propriedade da dita Alfândega. Teve, além disso, a promessa de uma Alfândega equivalente à de Olivença, recebendo netretanto uma pensão de 700$000 réis por ano. Carta de 17-III-1804. (Chanc. de D. João VI, liv. 8, fl. 334) |
| 1804 | Geraldo Wenceslau Braamcamp d’almeida castelo branco, fidalgo da casa real e comendador da Ordem de Cristo, teve a mercê de conselheiro da fazenda, a título honorário. Carta de 2-VI-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 124) |
| 1804 | João António de Araújo de Azevedo, desembargador da Relação e Casa do Porto, irmão de António de Araújo de Azevedo, ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda. Carta de 22-XII-1804. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 281 v.) |
| 1805 | Francisco José Horta Machado, do conselho do rei, ministro plenipotenciário na Haia e na corte de Petesburgo, , teve a mercê de conselheiro da fazenda de capa e espada, ficando dispensado do seu serviço na carreira diplomática. Carta de 4-VII-1805. (Chanc. de D. Maria I, liv. 73, fl. 328 v.) |
| 1805 | Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do conselho do rei, governador e capitão-general da capitania de Mato Grosso durante sete anos, teve a mercê de conselheiro da fazenda, de capa e espada. Carta de 30-VII-1805. (Chanc. de D. Maria I, liv. 76, fl. 40 v.) |
| 1806 | Dr. António Gomes Pereira da Silva, desembargador da casa da Suplicação e chanceler da Relação de Goa, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para começar o respectivo exercício quando terminasse o de chanceler de Goa. Carta de 11-IX-1806. (Chanc. de D. João VI, liv. 9, fl. 285) |
| 1807 | D. Francisco Manuel de Andrade Moreira, desembargador, do conselho do rei e conselheiro honorário d afazenda, teve a mercê do mesmo lugar efectivo e ordinário. Carta de 8-VIII-1807. (Chanc. de D. Maria I, liv. 78, fl. 131) |
| 1811 | D. Manuel Francisco Zacarias de Portugal, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, de capa e espada. Carta de 9-IV-1811. (Chanc. de D. João VI, liv. 15, fl. 199) |
| 1813 | Joaquim da Costa e Silva, inspector das Tesourarias Gerais do Exército, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, de capa e espada. Carta de 7-XII-1813. (Chanc. de D. João VI, liv. 16, fl. 139 v.) |
| 1814 | Dr. Bento José Saraiva do Amaral, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício de juiz dos Feitos da Coroa e Fazenda. Carta de 2-IV-1814. (Chanc. de D. João VI, liv. 16, fl. 159 v.) |
| 1814 | Dr. António José Guião, teve a mercê de conselheiro da fazenda, gozando de todas as honras e privilégios que lhe competiam e continuando no exercício de desembargador dos Agravos e da casa da Suplicação. Carta de 5-IV-1814. (Chanc. de D. João VI, liv. 18, fl. 127) |
| 1814 | Dr. Francisco de Azevedo Coutinho, procurador da real fazenda, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, para o servir juntamente com o lugar de procurador. Carta de 24-XII-1814. (Chanc. de D. Maria I, liv. 71, fl. 283) |
| 1815 | Dr. António Correia de Amorim e Castro, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com o exercício que tinha de deputado da Mesa da Consciência e Ordens e desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação. Carta de 20-V-1815. (Chanc. de D. João VI, liv. 18, fl. 282 v.) |
| 1817 | D. José Maria de Sousa, do conselho real, teve a mercê de conselheiro da fazenda, para começar o respectivo exercício quando terminasse o de chanceler de Goa. Carta de 11-IX-1806. (Chanc. de D. João VI, liv. 9, fl. 285) |
| 1818 | Dr. António Correia de Amorim, conselheiro honorário da fazenda e desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 12-III-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 23, fl. 378 v.) |
| 1818 | Dr. António José Guião, conselheiro honorário da fazenda e desembargador dos Agravos da casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 12-III-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 22, fl. 229 v.) |
| 1818 | Dr. José António de Sá, desembargador da Casa da Suplicação, tendo respeito aos seus serviços na visitação das superintendências das décimas da corte e termo de Lisboa, de que resultou grande utilidade para a fazenda real, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 14-IV-1818. (Chanc. de D. João VI, liv. 24, fl. 117 v.) |
| 1819 | D. Miguel António de Melo, do conselho do rei, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, de capa e espada. Carta de 27-XI-1819. (Chanc. de D. João VI, liv. 33, fl. 157 v.) |
| 1821 | José de Melo Freire, desembargador dos Agravos, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 2-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 139 v.) |
| 1821 | Dr. Joaquim Gomes Teixeira, juiz da Coroa, teve a mercê de conselheiro ordinário da fazenda, com metade do ordenado que competia a esse lugar, atendendo às urgências da tesouraria nacional. Carta de 21-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 161 v.) |
| 1821 | Francisco Luís Alves da Rocha, desembargador e chanceler da Relação do Porto, teve a mercê de conselheiro da fazenda. Carta de 23-VIII-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 35, fl. 164) |
| 1821 | Dr. José da Cunha Fialho, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, com exercício no lugar de corregedor de Torres Vedras, teve a mercê de conselheiro da fazenda, sendo aposentado de seguida. Carta de 6-IX-1821. (Chanc. de D. João VI, liv. 36, fl. 100 v.) |
| 1822 | Dr. João Pedro Ribeiro, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, com exercício de lente da cadeira de Diplomática, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício de lente da referida cadeira. Carta de 9-V-1822. (Chanc. de D. João VI, liv. 36, fl. 195) |
| 1823 | Joaquim José de Sousa Lobato, foi mandado entrar em exercício no lugar de conselheiro da fazenda de Lisboa, em substituição do de conselheiro de capa e espada do conselho da fazenda do Rio de Janeiro. Carta de 4-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 6 v.) |
| 1823 | Dr. António Xavier de Morais Teixeira Homem, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no lugar que ocupava, por decreto de 26-X-1823. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 37, fl. 297) |
| 1823 | Diogo Vieira de Tovar e Albuquerque, da Relação de Goa, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 8) |
| 1823 | João Manuel Guerreiro de Amorim, deputado da Mesa da Consciência e Ordens, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 11-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 39, fl. 284) |
| 1823 | Dr. José Ribeiro Saraiva, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no lugar que ocupava por decreto de 26-X-1823. Carta de 25-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 37, fl. 301) |
| 1823 | D. Filipe Maria de Sousa Holstein, licenciado em leis, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 29-XI-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 19 v.) |
| 1823 | José Botelho Moniz da Silva, intendente do Arsenal Real do Exército, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda. Carta de 2-XII-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 21 v.) |
| 1823 | D. José Manuel da Câmara, teve a mercê de conselheiro de capa e espada, da fazenda de Lisboa, ficando extinta desde essa data a pensão que recebia desse lugar na corte do Rio de Janeiro, com o ordenado de 2.000$000 réis anuais. Carta de 20-XII-1823. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl.31) |
| 1825 | Dr. António Xavier de Morais Teixeira Homem, conselheiro honorário da fazenda, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 14-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 283 v.) |
| 1825 | Dr. José Ribeiro Saraiva, conselheiro honorário da fazenda e juiz da Coroa da 1ª vara, teve a mercê de conselheiro efectivo da fazenda. Carta de 14-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 43, fl. 119 v.) |
| 1825 | Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro, barão de Rendufe, intendente geral da polícia, teve a mercê de conselheiro da fazenda, com exercício de capa e espada, perdendo o lugar de intendente da polícia. Carta de 28-IV-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 41, fl. 294 v.) |
| 1825 | Domingos José Cardoso, comissário em chefe do Exército, desembargador honorário dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê de conselheiro honorário da fazenda, continuando no mesmo exercício de comissário. Carta de 21-V-1825. (Chanc. de D. João VI, liv. 43, fl. 154) |
| 1827 | Dr. Jerónimo Caetano de Barros e Araújo Beça, desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, teve a mercê, concedida por D. Isabel Maria, infanta regente em nome do rei, de conselheiro honorário da fazenda, continuando no exercício do lugar que ocupava. Carta de 17-I-1828. (Chanc. de D. Pedro IV, liv. 4, fl. 357) |
Nota:
Informação colhida em A. Luís Gomes, Exposição História do Ministério das Finanças, Lisboa, 1952, pp. 27-51.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt