Pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou-se, num contexto reformador, o Código Fiscal do Investimento, que visou, fundamentalmente, unificar o procedimento aplicável à contratualização dos benefícios constantes do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Uma das grandes novidades deste Código consistiu na criação de um organismo que passou a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo e de apoio à internacionalização. Esse organismo, previsto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, é o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020.
O Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), um representante do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, um representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
23 Setembro 2009
29 Dezembro 2009
15 Janeiro 2010
Despacho da constituição do CICIFI
4 Fevereiro 2010
- Declaração para Acordos Prévios sobre Preços de Transferência
Morada: Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 LISBOA
E-mail: cicifi@mf.gov.pt
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt