Discursos do Ministro de Estado e das Finanças
Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos - Debate sobre o Relatório da Evolução do Combate à Fraude e Evasão Fiscais na Assembleia da República
01 de Março de 2006
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
O Governo considera que, no domínio do combate à fraude e evasão fiscais, a transparência
na divulgação dos resultados pode e deve constituir um instrumento importante para o
combate a este flagelo.
Assim, tal como se havia comprometido, vem o Governo apresentar a esta Assembleia, pela
primeira vez, um relatório detalhado sobre os resultados alcançados no combate à evasão e
fraude fiscais, na sequência das medidas adoptadas e implementadas pelo XVII Governo
Constitucional, as quais tiveram em consideração, naturalmente, as acções desencadeadas ou
iniciadas por anteriores Governos.
A eficiência e justiça na arrecadação de receitas fiscais são prioridades governativas, assumidas
como indispensáveis ao reforço da confiança dos agentes económicos e ao aumento da
competitividade da economia portuguesa.
Neste âmbito, a luta contra a evasão e fraude fiscais e o alargamento da base tributária são
essenciais para eliminar distorções à concorrência, melhorar a qualidade dos serviços públicos
prestados e a dimensão social do Estado, e propiciar uma melhoria significativa na equidade
da repartição da carga fiscal pelos contribuintes cumpridores.
Com efeito, o Relatório de Schneider & Klinglmair de 2004 estima que a economia informal
gere em Portugal um produto equivalente a cerca de 22% do PIB. Assim, uma maior
moralização no campo fiscal, por via de um firme combate à fraude e evasão fiscais,
representa, neste contexto, uma prioridade nacional, para cuja prossecução importa fixar metas sucessivas e consistentes, particularmente direccionadas para a Administração
Tributária.
Assim, e na sequência do estabelecido no artigo 91.º da Lei do Orçamento do Estado para
2006, a Administração Tributária procedeu a um levantamento prévio dos resultados
alcançados nos últimos anos no domínio do combate à fraude e evasão fiscais. Dá-se
igualmente conta da utilização, neste âmbito, de diversos instrumentos jurídicos,
designadamente a derrogação do sigilo bancário.
Salienta-se que este estudo, que pode servir de fundamento para eventuais alterações
legislativas e/ou operacionais, se insere num âmbito mais alargado de medidas de combate à
fraude e evasão fiscais.
Assim, e sem carácter exaustivo, merecem destaque a adopção de procedimentos
administrativos de carácter preventivo (ex. massificação dos controlos informáticos através do
cruzamento de dados disponíveis pela Administração Tributária, cruzamento de dados com
outros organismos, acompanhamento permanente de “grandes contribuintes”). Vão também
no mesmo sentido os protocolos de actuação firmados com outras entidades (ex. Polícia
Judiciária, Brigada Fiscal, Inspecção-Geral do Trabalho) e a elaboração de diplomas em
diversas áreas.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
A título de
conclusões do relatório, parece-nos de reter:
a)
A necessidade de reforço do número de efectivos afectos à Inspecção
Tributária. Com efeito, em Portugal, o número de habitantes por inspector é 6 922
habitantes, um valor claramente mais elevado do que o verificado noutros países.
De relembrar que, neste âmbito, tem sido feito um esforço no sentido de reforçar a
componente humana afecta à Inspecção Tributária, com a admissão de 200
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
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economistas já em 2005 e a conclusão, em 2006, do recrutamento de cerca de 380
novos inspectores tributários.
b)
Crescimento em 6,4% da receita, líquida de reembolsos, arrecadada pela
Administração Tributária (DGCI e DGAIEC) em 2005, relativamente ao ano de 2004.
Para este crescimento contribuiu, não apenas o crescimento significativo da cobrança
coerciva, cerca de 35%, mas também o aumento do cumprimento voluntário, com
especial incidência no IRC.
c)
A eficiência fiscal, medida pela diferença entre a taxa de crescimento da receita
cobrada pela Administração Fiscal e a taxa de crescimento nominal do PIB, fixou-se
em 3,3 pontos percentuais.
d)
Identificação de tipologias específicas de fraude. Neste âmbito, assume especial
relevância a denominada “fraude carrossel” que, simulando um circuito de transacções
intracomunitárias entre vários operadores, fazem as mercadorias circular sem IVA
entre dois ou mais países comunitários. Este esquema visa, não só obter reembolsos
indevidos de imposto, como também conferir vantagens concorrenciais ilegítimas ao
comprador situado no final da cadeia, dado que o preço pago será inferior ao preço
normal de mercado.
e)
Aumento do recurso à derrogação do sigilo bancário, bem como o elevado
número de autorizações voluntárias por parte dos sujeitos passivos. As alterações
legislativas que neste âmbito foram introduzidas em 2005 permitem, em caso de
indícios da prática de crime ou indicadores da falta de veracidade do declarado, aceder
a informações e documentos bancários sem solicitar a prévia autorização do
contribuinte. Os efeitos de tais alterações ainda não estão reflectidos no presente
relatório. Mas estou certo que a sua utilização permitirá alcançar resultados ainda mais
satisfatórios no ano de 2006 e seguintes.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Não obstante a falta de indicadores mais conclusivos, dada a recente vigência de tais
alterações, o Governo irá proceder a ajustamentos em matéria de derrogação do sigilo
bancário.
Assim, o Governo irá aprovar em breve e submeter a esta Assembleia, ainda neste primeiro
semestre, um projecto de diploma que, à semelhança de regimes já adoptados na UE, irá
consagrar o levantamento do sigilo bancário na sequência da apresentação de uma reclamação.
Nestes casos, considera-se que o contribuinte renúncia ao sigilo bancário, limitando, contudo,
o acesso apenas aos elementos necessários à decisão da reclamação.
A possibilidade de levantamento do sigilo bancário, tal como já hoje ocorre no caso da
existência dos Benefícios Fiscais, será utilizada de forma selectiva e não massificada,
privilegiando as situações que envolvam montantes mais elevados.
Salienta-se que, da experiência de alguns países que aboliram, totalmente e de uma só vez, o
sigilo bancário, se conhecem relatos demonstrativos de que existe algum risco de aquelas
informações poderem ser utilizadas para outros fins, incluindo os persecutórios, ou mesmo
para efeitos de extorsão. Nesta medida, devem ser criados mecanismos para evitar a utilização
que exorbite a finalidade exclusivamente fiscal do acesso aos dados.
Relativamente ao levantamento do sigilo fiscal, tal como foi consagrado no artigo 64º do
Orçamento de Estado para 2006, irá proceder-se à divulgação de listas de contribuintes cuja
situação tributária não se encontre regularizada.
Com vista a evitar o congestionamento dos serviços de finanças, e sem colocar em causa os
objectivos persuasivos com vista ao aumento do cumprimento voluntário da obrigação do
pagamento dos impostos, foi escolhido um sistema gradual dessa divulgação.
Assim, optou-se, numa primeira fase, pela divulgação, com início em Julho do corrente ano,
das listas das dívidas tributárias não regularizadas de situações ocorridas até 2004 das pessoas
singulares ou colectivas, sempre que os respectivos montantes ultrapassem 50 mil euros ou
200 mil euros, respectivamente, no pressuposto de obtenção de parecer favorável da
Comissão de Protecção de Dados, que irá ser solicitado em breve.
A partir de Janeiro do próximo ano, aqueles montantes serão reduzidos para metade e serão
abrangidas as dívidas relativas a 2005.
Posteriormente, esta divulgação abrangerá contribuintes com montantes em dívida inferiores.
Em resumo, os resultados alcançados em 2005 podem considerar-se como francamente
positivos, e estamos convictos que, de forma progressiva e continuada, irão ser muito
melhores no ano em curso e nos que se lhe seguirão. As medidas já adoptadas e em curso
visam alcançar esse objectivo.
Muito obrigado.