Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Discursos do Ministro de Estado e das Finanças

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Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças na Cerimónia de Inauguração das novas Instalações da Euronext Lisbon

16 de Janeiro de 2006


Senhor Presidente do Conselho de Administração da Euronext Lisbon
Senhor Presidente da Managing Board da Euronext N.V.
Senhor Presidente do Supervisory Board da Euronext N.V.
Minhas Senhoras e meus Senhores

Gostaria de começar por agradecer à Euronext Lisbon o amável convite que me endereçou, para hoje me associar a esta ocasião simbólica, em que se inauguram as novas instalações da Euronext Lisbon.

Aproveito a ocasião para desejar, a esta entidade gestora de mercados de valores mobiliários, sinceros votos de sucesso naquele que, doravante, será o seu principal espaço de exercício de actividade.

Agradeço igualmente este convite pela oportunidade que representa de expressar, e com V. Ex.as partilhar, algumas ideias do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativamente aos desafios que, neste ano de 2006, se colocarão ao Mercado de Valores Mobiliários português – em cujo centro, como sabem, a Euronext Lisbon tem estado, como um dos seus principais participantes, desde o processo de desmutualização pelo qual passou e que tive o privilégio de iniciar.

No ano de 2000, as alterações então introduzidas ao regime da organização e gestão das bolsas portuguesas trouxe consigo um conjunto de desafios, materializados na aprovação do Código dos Valores Mobiliários e na Lei das Entidades Gestoras de Mercados de Valores Mobiliários, que exigiram às então Associações da Bolsa de Valores de Lisboa (ABVL) e de Derivados do Porto (ABDP) grande capacidade de adaptação e de resposta às exigências que então surgiam.

Hoje, cinco anos decorridos sobre esse tempo, não restam dúvidas de que os desafios da desmutualização foram ganhos.

A adaptação a um sistema de gestão privada de mercados está feita. É tempo de olhar o futuro e de nos prepararmos para, com a mesma determinação e capacidade de adaptação revelada nos últimos anos, abraçar os desafios que, brevemente, irão bater-nos à porta.

Minhas Senhoras e meus Senhores

Como sabem, nos últimos anos, Portugal assim como todos os Estados membros da União Europeia, participou num processo de produção legislativa de âmbito comunitário, com vista a um objectivo que a todos importa agora prosseguir – a criação, na Europa, de um Mercado de Capitais único, sem fronteiras, com maior capacidade para atrair capitais e competir com os maiores mercados a nível mundial.

Em Portugal, a capacidade de atrair e reter capitais é por demais crítica para o nosso mercado e para o nosso tecido empresarial. É nesse sentido que temos estado a trabalhar, ou seja, com o objectivo de criar um ambiente regulatório amigável a vários níveis, que favoreça de forma efectiva uma maior competitividade.

É nessa medida que, ainda recentemente, foi criado um grupo de trabalho que vai analisar as condições em que, em sede contabilística, se poderá eliminar a dupla exigência que existe actualmente para as empresas, de observância quer de normas internacionais, quer do normativo contabilístico nacional. O Ministério das Finanças vai preparar a possibilidade de adopção exclusiva das normas internacionais de contabilidade (IAS e FRS). Nesse sentido, foi já criado um Grupo de Trabalho para identificar o impacto fiscal das Normas Internacionais de Contabilidade nas contas individuais das sociedades. O objectivo deste Grupo de Trabalho será o de introduzir na legislação fiscal, especialmente no Código do IRC, as alterações necessárias tendo em vista evitar a necessidade de manter “duas contabilidades”.

Outra das nossas prioridades é a reforma do Código das Sociedades Comerciais. De facto, a estrutura de administração e de fiscalização das sociedades anónimas, que remonta a 1986, encontra-se há muito carecida de uma revisão profunda.

As múltiplas alterações societárias que o diploma sofreu foram motivadas por razões formais ou sectoriais ou pela necessidade de transposição de directivas. Porém, as diversas intervenções mantiveram quase intocáveis as regras sobre a organização e direcção das sociedades anónimas.

Serão levadas em consideração as principais reflexões já produzidas a nível internacional sobre o governo das sociedades, que já deram, de resto, origem a diversas iniciativas legislativas, seja no âmbito do direito comunitário derivado, seja no âmbito de ordenamentos jurídicos estrangeiros.

Pretende-se consagrar, no regime legal português, novas soluções de governação já ensaiadas e vigentes noutros países, o que tornará o enquadramento legal, neste domínio, menos rígido, sem comprometer, como é óbvio, o respeito pelas boas normas de governação societária.

A nossa preocupação será apetrechar o Código das Sociedades Comerciais com normas que permitam cativar a constituição de empresas em Portugal e facilitar a atracção de empresas multinacionais com presença em mercados bolsistas estrangeiros.

Por último, este diploma deve sofrer as modificações necessárias em função da revisão à Oitava Directiva de Direito das Sociedades, no tocante à estrutura de fiscalização de sociedades. Em casos especialmente previstos, este texto normativo obriga à existência de um órgão social, ou de uma comissão constituída dentro do órgão de administração, que nomeadamente fiscalize o processo de preparação e divulgação de documentos financeiros, e que fiscalize a independência dos revisores oficiais de contas. Uma vez que as alterações que esta directiva comunitária impõe não são de pormenor, vale certamente a pena integrá-las numa reflexão mais ampla e profunda.

Os nossos objectivos são:

Nesta fase, é aos órgãos legislativos nacionais que se impõe a exigente tarefa de preparar e transpor os normativos comunitários aprovados nestes últimos anos. E, nesta matéria, o futuro será ditado por um empenho absoluto no cumprimento dos prazos de transposição dessas Directivas comunitárias.

Não posso, por isso, deixar de referir, apenas a título de exemplo, que neste momento aguardamos a publicação em Diário da República de um diploma que, de forma singular, transporá para o Direito português as Directivas do Abuso de Mercado e dos Prospectos, que tão significativas alterações introduzirão, como sabem, ao Código dos Valores Mobiliários. O ritmo que o Ministério das Finanças e da Administração Pública imprimiu à implementação, que se revelava urgente, destas duas Directivas comunitárias, será no mínimo o mesmo que iremos conferir à preparação de outras Directivas reestruturantes do Mercado de Capitais português.

Gostaria aqui de fazer uma particular menção, pelo impacto que terá na actividade da Euronext Lisbon, à Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.

Como é sabido, esta Directiva introduz um conjunto muito significativo de novidades no que se refere à gestão de mercados de instrumentos financeiros, concretamente por reconhecer a actividade de gestão dos Sistemas Multilaterais de Negociação e a Internalização.

Por esta via, será aberto caminho a uma maior concorrência entre agentes do mercado de capitais, concretamente entre entidades gestoras de mercados e intermediários financeiros, concorrência essa que, como sabemos, enquanto ocorrer no estrito cumprimento e observância da lei e das melhores práticas, muito terá a dar a ganhar aos próprios agentes do mercado de capitais e, claro, à economia portuguesa e ao país.

Neste contexto, impor-se-á também, a par da transposição da Directiva, a revisão da actual Lei das Entidades Gestoras, e nesse trabalho, estou certo, a Euronext Lisbon e o Ministério das Finanças trabalharão em estreita parceria, a fim de encontrarmos um regime que melhor enquadre aquelas novas estruturas de negociação de valores mobiliários, nomeadamente os Sistemas Multilaterais de Negociação e a actividade de ‘internalização’.

Mas não é apenas ao legislador que cabem responsabilidades na criação de factores de acrescida competitividade e de dinamização do nosso mercado de capitais.

Tanto os grandes investidores como os de menor dimensão são agentes de dinamização do mercado, e essa diferença deve também ser levada em conta nos preços dos serviços prestados.

As comissões praticadas pelos intermediários financeiros não devem onerar as aplicações dos investidores, a ponto de os afastar do mercado de capitais, sobretudo quando se trate de pequenos investidores. O estímulo ao desenvolvimento do mercado passa por uma melhor adequação das comissões aos ganhos obtidos pelos investidores, ao invés de os anular.

Não é raro, hoje em dia, encontrar casos em que, para os menores volumes de investimento, os dividendos não são suficientes para cobrir os encargos de intermediação financeira a suportar pelos investidores.

Não pode haver um mercado de capitais nacional dinâmico sem que a promoção permanente e incisiva das empresas cotadas portuguesas, interna e externamente, seja também uma preocupação de quem gere o mercado. É preciso não esquecer que só se investe naquilo que se conhece.

Os emitentes e os intermediários financeiros têm também neste domínio um papel fundamental, através de uma actuação transparente com um escrupuloso respeito pelos investidores.

Minhas senhoras e meus senhores

Os tempos que vivemos exigem de todos nós uma atitude dinâmica e confiante, empenhada no exercício da respectiva actividade, numa óptica de produção de riqueza. É neste espírito que o Ministério das Finanças quer actuar, intervir e mobilizar todos os agentes que participam neste mercado.

Em especial, a actividade da Euronext Lisbon, enquanto gestora associada a outras congéneres estrangeiras, é um exemplo de abertura do mercado português que revela, com sucesso, as vantagens da globalização e da internacionalização.

Sem esquecermos as particularidades do nosso mercado, das nossas empresas e do nosso público investidor no mercado de capitais, os meus votos são os de que a Euronext Lisbon, a partir destas suas novas instalações, inicie com optimismo e empreendedorismo, o novo ano de 2006, começando, desde já, a preparar-se para os desafios que aí vêm.

Parabéns e muitas felicidades é o que, mais uma vez, desejo a esta casa e à Euronext Lisbon.

Muito obrigado a todos pela vossa atenção.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt