16 de Janeiro de 2006
Senhor Presidente do Conselho de Administração da Euronext Lisbon
Senhor Presidente da Managing Board da Euronext N.V.
Senhor Presidente do Supervisory Board da Euronext N.V.
Minhas Senhoras e meus Senhores
Gostaria de começar por agradecer à Euronext Lisbon o amável convite que me endereçou, para hoje me associar a esta ocasião simbólica, em que se inauguram as novas instalações da Euronext Lisbon.
Aproveito a ocasião para desejar, a esta entidade gestora de mercados de valores mobiliários, sinceros votos de sucesso naquele que, doravante, será o seu principal espaço de exercício de actividade.
Agradeço igualmente este convite pela oportunidade que representa de expressar, e com V. Ex.as partilhar, algumas ideias do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativamente aos desafios que, neste ano de 2006, se colocarão ao Mercado de Valores Mobiliários português – em cujo centro, como sabem, a Euronext Lisbon tem estado, como um dos seus principais participantes, desde o processo de desmutualização pelo qual passou e que tive o privilégio de iniciar.
No ano de 2000, as alterações então introduzidas ao regime da organização e gestão das bolsas portuguesas trouxe consigo um conjunto de desafios, materializados na aprovação do Código dos Valores Mobiliários e na Lei das Entidades Gestoras de Mercados de Valores Mobiliários, que exigiram às então Associações da Bolsa de Valores de Lisboa (ABVL) e de Derivados do Porto (ABDP) grande capacidade de adaptação e de resposta às exigências que então surgiam.
Hoje, cinco anos decorridos sobre esse tempo, não restam dúvidas de que os desafios da desmutualização foram ganhos.
A adaptação a um sistema de gestão privada de mercados está feita. É tempo de olhar o futuro e de nos prepararmos para, com a mesma determinação e capacidade de adaptação revelada nos últimos anos, abraçar os desafios que, brevemente, irão bater-nos à porta.
Minhas Senhoras e meus Senhores
Como sabem, nos últimos anos, Portugal assim como todos os Estados membros da União Europeia, participou num processo de produção legislativa de âmbito comunitário, com vista a um objectivo que a todos importa agora prosseguir – a criação, na Europa, de um Mercado de Capitais único, sem fronteiras, com maior capacidade para atrair capitais e competir com os maiores mercados a nível mundial.
Em Portugal, a capacidade de atrair e reter capitais é por demais crítica para o nosso mercado e para o nosso tecido empresarial. É nesse sentido que temos estado a trabalhar, ou seja, com o objectivo de criar um ambiente regulatório amigável a vários níveis, que favoreça de forma efectiva uma maior competitividade.
É nessa medida que, ainda recentemente, foi criado um grupo de trabalho que vai analisar as condições em que, em sede contabilística, se poderá eliminar a dupla exigência que existe actualmente para as empresas, de observância quer de normas internacionais, quer do normativo contabilístico nacional. O Ministério das Finanças vai preparar a possibilidade de adopção exclusiva das normas internacionais de contabilidade (IAS e FRS). Nesse sentido, foi já criado um Grupo de Trabalho para identificar o impacto fiscal das Normas Internacionais de Contabilidade nas contas individuais das sociedades. O objectivo deste Grupo de Trabalho será o de introduzir na legislação fiscal, especialmente no Código do IRC, as alterações necessárias tendo em vista evitar a necessidade de manter “duas contabilidades”.
Outra das nossas prioridades é a reforma do Código das Sociedades Comerciais. De facto, a estrutura de administração e de fiscalização das sociedades anónimas, que remonta a 1986, encontra-se há muito carecida de uma revisão profunda.
As múltiplas alterações societárias que o diploma sofreu foram motivadas por razões formais ou sectoriais ou pela necessidade de transposição de directivas. Porém, as diversas intervenções mantiveram quase intocáveis as regras sobre a organização e direcção das sociedades anónimas.
Serão levadas em consideração as principais reflexões já produzidas a nível internacional sobre o governo das sociedades, que já deram, de resto, origem a diversas iniciativas legislativas, seja no âmbito do direito comunitário derivado, seja no âmbito de ordenamentos jurídicos estrangeiros.
Pretende-se consagrar, no regime legal português, novas soluções de governação já ensaiadas e vigentes noutros países, o que tornará o enquadramento legal, neste domínio, menos rígido, sem comprometer, como é óbvio, o respeito pelas boas normas de governação societária.
A nossa preocupação será apetrechar o Código das Sociedades Comerciais com normas que permitam cativar a constituição de empresas em Portugal e facilitar a atracção de empresas multinacionais com presença em mercados bolsistas estrangeiros.
Por último, este diploma deve sofrer as modificações necessárias em função da revisão à Oitava Directiva de Direito das Sociedades, no tocante à estrutura de fiscalização de sociedades. Em casos especialmente previstos, este texto normativo obriga à existência de um órgão social, ou de uma comissão constituída dentro do órgão de administração, que nomeadamente fiscalize o processo de preparação e divulgação de documentos financeiros, e que fiscalize a independência dos revisores oficiais de contas. Uma vez que as alterações que esta directiva comunitária impõe não são de pormenor, vale certamente a pena integrá-las numa reflexão mais ampla e profunda.
Os nossos objectivos são:
Nesta fase, é aos órgãos legislativos nacionais que se impõe a exigente tarefa de preparar e transpor os normativos comunitários aprovados nestes últimos anos. E, nesta matéria, o futuro será ditado por um empenho absoluto no cumprimento dos prazos de transposição dessas Directivas comunitárias.
Não posso, por isso, deixar de referir, apenas a título de exemplo, que neste momento aguardamos a publicação em Diário da República de um diploma que, de forma singular, transporá para o Direito português as Directivas do Abuso de Mercado e dos Prospectos, que tão significativas alterações introduzirão, como sabem, ao Código dos Valores Mobiliários. O ritmo que o Ministério das Finanças e da Administração Pública imprimiu à implementação, que se revelava urgente, destas duas Directivas comunitárias, será no mínimo o mesmo que iremos conferir à preparação de outras Directivas reestruturantes do Mercado de Capitais português.
Gostaria aqui de fazer uma particular menção, pelo impacto que terá na actividade da Euronext Lisbon, à Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
Como é sabido, esta Directiva introduz um conjunto muito significativo de novidades no que se refere à gestão de mercados de instrumentos financeiros, concretamente por reconhecer a actividade de gestão dos Sistemas Multilaterais de Negociação e a Internalização.
Por esta via, será aberto caminho a uma maior concorrência entre agentes do mercado de capitais, concretamente entre entidades gestoras de mercados e intermediários financeiros, concorrência essa que, como sabemos, enquanto ocorrer no estrito cumprimento e observância da lei e das melhores práticas, muito terá a dar a ganhar aos próprios agentes do mercado de capitais e, claro, à economia portuguesa e ao país.
Neste contexto, impor-se-á também, a par da transposição da Directiva, a revisão da actual Lei das Entidades Gestoras, e nesse trabalho, estou certo, a Euronext Lisbon e o Ministério das Finanças trabalharão em estreita parceria, a fim de encontrarmos um regime que melhor enquadre aquelas novas estruturas de negociação de valores mobiliários, nomeadamente os Sistemas Multilaterais de Negociação e a actividade de ‘internalização’.
Mas não é apenas ao legislador que cabem responsabilidades na criação de factores de acrescida competitividade e de dinamização do nosso mercado de capitais.
Tanto os grandes investidores como os de menor dimensão são agentes de dinamização do mercado, e essa diferença deve também ser levada em conta nos preços dos serviços prestados.
As comissões praticadas pelos intermediários financeiros não devem onerar as aplicações dos investidores, a ponto de os afastar do mercado de capitais, sobretudo quando se trate de pequenos investidores. O estímulo ao desenvolvimento do mercado passa por uma melhor adequação das comissões aos ganhos obtidos pelos investidores, ao invés de os anular.
Não é raro, hoje em dia, encontrar casos em que, para os menores volumes de investimento, os dividendos não são suficientes para cobrir os encargos de intermediação financeira a suportar pelos investidores.
Não pode haver um mercado de capitais nacional dinâmico sem que a promoção permanente e incisiva das empresas cotadas portuguesas, interna e externamente, seja também uma preocupação de quem gere o mercado. É preciso não esquecer que só se investe naquilo que se conhece.
Os emitentes e os intermediários financeiros têm também neste domínio um papel fundamental, através de uma actuação transparente com um escrupuloso respeito pelos investidores.
Minhas senhoras e meus senhores
Os tempos que vivemos exigem de todos nós uma atitude dinâmica e confiante, empenhada no exercício da respectiva actividade, numa óptica de produção de riqueza. É neste espírito que o Ministério das Finanças quer actuar, intervir e mobilizar todos os agentes que participam neste mercado.
Em especial, a actividade da Euronext Lisbon, enquanto gestora associada a outras congéneres estrangeiras, é um exemplo de abertura do mercado português que revela, com sucesso, as vantagens da globalização e da internacionalização.
Sem esquecermos as particularidades do nosso mercado, das nossas empresas e do nosso público investidor no mercado de capitais, os meus votos são os de que a Euronext Lisbon, a partir destas suas novas instalações, inicie com optimismo e empreendedorismo, o novo ano de 2006, começando, desde já, a preparar-se para os desafios que aí vêm.
Parabéns e muitas felicidades é o que, mais uma vez, desejo a esta casa e à Euronext Lisbon.
Muito obrigado a todos pela vossa atenção.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt