13 de Dezembro de 2005
[§ 1.º Introdução]
Gostaria de dirigir a todos, nestas minhas palavras de encerramento da 7.ª reunião do
Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários, um agradecimento especial pelas
valiosas intervenções proferidas e pelas ideias que aqui trouxeram relativamente ao
desenvolvimento do mercado de valores mobiliários português.
Estou certo que hoje sairemos daqui, todos nós, com uma visão certamente mais
abrangente daquilo que foi o desenvolvimento deste mercado nos anos mais recentes, mas
também com ideias e convicções mais claras e firmes, quanto àquilo que este mercado
precisará, e de todos nós exigirá, num futuro próximo.
Saúdo V. Exªs, enquanto titulares do Conselho Nacional do Mercado de Valores
Mobiliários, órgão em que tive oportunidade de participar, quer enquanto Secretário de
Estado quer como Presidente da CMVM, e em cuja actividade me empenho e empenharei
firmemente em dar continuidade.
Esta reunião do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários traduz a
revitalização de um órgão de aconselhamento do Governo na planificação de intervenções
legislativas respeitantes ao mercado de capitais que, no essencial, até hoje, creio que tem
estado, de certo modo, subaproveitado.
O meu desejo e o compromisso deste Governo é o de revitalizar este órgão consultivo e o
de sublinhar, assim, a importância da abertura a todos os participantes do sistema
financeiro – reguladores, intermediários financeiros e demais agentes – para a concepção e
a configuração das intervenções legislativas, a preparar e definir no domínio dos valores
mobiliários.
E a participação dos intervenientes na sessão de hoje permite perceber que os contributos
de todos – sem excepção – se afiguram como incontornáveis na preparação do futuro do
mercado de capitais nacional.
[§ 2.º Impacto das novas Directivas comunitárias no trabalho dos
reguladores e do MFAP]
Minhas senhoras e meus senhores,
Como é de todos sabido e foi por diversas vezes mencionado ao longo do encontro de
hoje – nomeadamente nas intervenções do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
e do Sr. Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – nos últimos 4 anos,
Portugal, assim como todos os Estados membros da Comunidade Europeia, assistiu e
participou num processo de produção legislativa em elevadíssimo número e de impacto
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muito significativo sobre todos os actores do mercado de capitais. Este é, naturalmente, um
processo irreversível e que nos colocará de futuro a todos perante fortes exigências de
adaptação, capacidade de inovação e competitividade.
Este número tão significativo de Directivas comunitárias aprovadas representou,
inevitavelmente, uma exigência elevada para os órgãos legislativos nacionais, incumbidos de
preparar e transpor aqueles normativos comunitários.
Nesta matéria, não posso deixar de referir o facto de, nos últimos seis meses de actividade
ministerial, a equipa do Ministério das Finanças ter conseguido a aprovação – em reuniões
de Secretários de Estado ou de Conselho de Ministros, consoante os casos – de todos os
diplomas cuja introdução no Direito português estava atrasada (ao todo, 7 novos
diplomas), na sua modalidade de proposta de lei de autorização legislativa ou, nalguns
casos, os próprios decretos-leis.
Posso aqui assegurar-vos que é meu firme propósito prosseguir no sentido de imprimir
maior celeridade, rigor e total dedicação à recuperação dos atrasos que se registavam na
transposição de um conjunto significativo de Directivas comunitárias. Mas iremos também
dar um novo ritmo e dotar de novos métodos de trabalho, mais exigentes, a preparação dos
diplomas de transposição das Directivas cuja transposição ainda se encontra dentro do
prazo legal (como seja, a título de exemplo, a Directiva das OPA’s, a Directiva dos
Mercados de Instrumentos Financeiros ou a Directiva da Transparência).
Esta é, minhas senhoras e meus senhores, uma das principais linhas de fundo das acções de
natureza política-legislativa que temos programada, no curto prazo, para o mercado de
capitais português.
Os prazos não são para ultrapassar nem preferencialmente para esgotar; servem para
conferir profundidade e maior certeza às opções que os reguladores entendam propor e
que os órgãos legislativos decidam adoptar. Mas não podemos reincidir no cenário de
atrasos sistemáticos no cumprimentos das metas que a Comunidade Europeia venha a
definir em novas Directivas comunitárias.
A introdução de maior disciplina na transposição atempada de Directivas comunitárias,
implicará um relacionamento mais estreito e uma colaboração mais intensa entre as
autoridades de supervisão e o Ministério das Finanças, que entendo que deve ocorrer não
apenas no final dos trabalhos preparatórios, mas também ao longo da sua preparação.
O recurso a Grupos de Trabalho com maior ou menor grau de formalização; a adopção
mais sistemática e intensa de contactos inter-departamentais entre autoridades de
supervisão, a partilha de informação e de reflexão ou estudos levados a cabo por cada
autoridade de supervisão com as demais são vistos com bons olhos por este Ministério e
serão, por isso, por nós incentivados em prol de uma mais rápida e eficaz preparação de
propostas legislativas.
[§ 3.º Outras medidas programadas]
Não podemos, contudo, esquecer que o futuro trará outras exigências: é verdade que
deverão terminar-se os diplomas preparatórios de transposição das Directivas comunitárias
cujos prazos ainda decorrem mas também teremos de dedicar um olhar específico ao nosso
mercado, e às nossas características particulares. Os mercados nacionais europeus devem
convergir com vista ao Mercado único, mas não podem deixar de saber identificar, e
acautelar, as suas características e necessidades próprias e específicas. E o mercado de
capitais português também carece da adopção de iniciativas “à sua medida”.
Assim, os próximos tempos exigirão de nós um conjunto de respostas programadas que
tenham como pano de fundo a necessidade de imprimir um novo dinamismo ao mercado
de capitais português.
Tal implicará, nalguns casos, continuarmos a suprimir aquilo que ainda são,
reconhecidamente, custos desnecessários para as empresas. Urge desenvolver um esforço
de desregulamentação que elimine exigências desnecessárias, muitas vezes redundantes e
demasiado onerosas face aos benefícios que podem conferir. A desburocratização e
simplificação de processos e procedimentos reduzem custos e tornam, assim, o mercado
mais atractivo, designadamente para as empresas de menor dimensão. Noutros casos,
haverá que encarar a necessidade de introduzir ou alterar regras que se traduzam,
nomeadamente em sede fiscal, em factores de competitividade. É convicção deste Governo
que sem investimento não há condições para desenvolvimento sustentado e são estas
condições que urge criar.
Assim, em sede contabilística, por exemplo, entendo que devemos caminhar no sentido da
eliminação da dupla exigência que existe actualmente para as empresas de observância quer
de normas internacionais, quer do normativo contabilístico nacional. O Ministério das
Finanças vai preparar a possibilidade de adopção exclusiva das normas internacionais de
contabilidade (IAS e FRS). Nesse sentido, e como também referirei adiante acerca das
medidas fiscais a adoptar, irá ser criado, em breve, um Grupo de Trabalho para identificar
o impacto fiscal das Normas Internacionais de Contabilidade nas contas individuais das
sociedades. O objectivo deste Grupo de Trabalho será o de introduzir na legislação fiscal,
especialmente no Código do IRC, as alterações necessárias tendo em vista evitar a
necessidade de manter “duas contabilidades”.
Em sede societária, o Ministério das Finanças apoiará, em estreita colaboração com o
Ministério da Justiça, uma revisão do Código das Sociedades Comerciais, que vise, entre
outros aspectos, a acomodação de regras relacionadas com o Governo das Sociedades e
que venham a permitir às sociedades liberdade de escolha entre um de 3 possíveis modelos
de governação: i) o modelo nacional clássico (CA + CF); ii) o modelo dualista (Direcção +
CG + ROC) iii) o modelo anglo-saxónico (CA com comités + ROC).
Outra área em que programamos actuar é a do aproveitamento das novas tecnologias da
sociedade da informação em benefício do funcionamento dos órgãos sociais e dos
mecanismos de comunicação entre os sócios e as sociedades.
Na área da simplificação, propõe-se estudar seriamente a abolição das exigências
injustificadas nas emissões de dívida privada. Neste contexto, e sem prejuízo de outras
iniciativas já tomadas - como seja o novo regime fiscal das obrigações, com isenção de
retenção na fonte para não residentes - está em preparação a ampliação do limite das
emissões, para duas vezes os capitais próprios, deixando mesmo de haver limites no caso
de sociedades cotadas, com rating atribuído ou emissões garantidas. O Ministério está ainda
a ponderar a eliminação da exigência da dupla contabilidade na dívida, a que já me referi,
tendo em vista a adopção das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS). Ainda
com o objectivo de dinamizar o segmento da dívida privada, destaca-se o novo regime de
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‘covered bonds’ e o contributo da 6ª fase de privatização da EDP, que se vai concretizar
com uma emissão de obrigações.
Por outro lado, em matéria de competitividade, há que adoptar e acolher o aparecimento
das experiências externas dos mercados regulamentados flexíveis. Veja-se o caso da
Alternext em França e a AIM no Reino Unido. É com base nestas experiências que urge
reformular o regime fiscal em vigor, numa óptica de globalização dos mercados, sem
esquecer, no entanto, os riscos da concorrência fiscal própria do acantonamento de regimes
jurídicos nacionais.
No que respeita às empresas de média dimensão, concordamos com a necessidade, por
diversas vezes sublinhada nesta reunião pelo Sr. Presidente da CMVM, de haver espaço
para o tratamento diferenciado destas estruturas empresariais, assente no pressuposto de
que a economia nacional, e assim também o mercado de capitais, precisam de todos os
factores produtivos, independentemente da sua dimensão. Fomentar uma maior presença
deste segmento empresarial neste mercado deve ser umas das preocupações centrais do
Governo, dos supervisores e reguladores, das plataformas de mercado e, muito
especialmente, dos intermediários financeiros. Com efeito, estes, pela relação estreita que
mantêm com estas empresas, encontram-se numa posição privilegiada para promoverem e
apoiarem a sua presença no mercado de capitais.
Quero aproveitar esta oportunidade para, ainda no que se refere a empresas de média
dimensão, mas também para as de maior peso, reiterar o desafio aos sectores institucionais
aqui presentes, no sentido de fazerem um esforço acrescido de dinamização do capital de
risco e de promoverem o aumento do investimento em investigação e desenvolvimento.
Trata-se de objectivos que estão definidos como prioritários no quadro do Plano
Tecnológico, mas que carecem de um impulso decisivo da iniciativa dos agentes
financeiros. Refira-se que o capital de risco em Portugal é essencialmente capital de
expansão em sectores tradicionais, estando pouco presente o capital semente – geralmente
associado a actividades de maior inovação e/ou ‘start ups’. Adicionalmente, o investimento
privado em investigação e desenvolvimento em Portugal representa metade do que é
realizado em Espanha e cerca de quatro vezes menos do que a média da União Europeia.
São razões para, em conjunto, não virarmos as costas a este instrumento que se tem
revelado, em regra, muito virtuoso para o desenvolvimento das economias.
Em sede fiscal, e no decurso de 2006, irão empreender-se reformas estruturais. Está já em
curso, num quadro de reedificação do edifício dos benefícios fiscais em vigor, uma revisão
do regime fiscal aplicável aos fundos de investimento, harmonizando-o face às principais
práticas adoptadas noutros países da Europa, e eliminado obstáculos e constrangimentos
transfronteiriços já diagnosticados.
Ao nível da União Europeia é reconhecido o papel central dos fundos de investimento para
o desenvolvimento do mercado de capitais e são reconhecidas necessidades de reformas no
plano da sua harmonização e da eliminação de obstáculos transfronteiriços em relação aos
produtos e à gestão.
Neste sentido, e num quadro de reforma do regime fiscal aplicável aos fundos de
investimento, entendemos que esta deve processar-se em três grandes áreas:
a) Simplificação;
b) Competitividade;
c) Criação de incentivos ao comportamento da procura e à oferta de investimento.
No que se refere à criação de incentivos ao comportamento do lado da oferta e da procura,
a reformulação dos benefícios fiscais passará:
a) Pela redução da tributação em IRC dos rendimentos dos fundos e, bem assim, da
isenção de IRS e IRC relativa aos rendimentos atribuídos aos participantes ou, em
alternativa, isenção de IRC dos rendimentos daqueles fundos e da tributação em IRS
ou IRC dos rendimentos distribuídos aos participantes;
b) Pela definição da estrutura das taxas aplicáveis aos diferentes tipos de rendimentos dos
fundos e o modo de determinação da base tributável, considerando, designadamente, a
situação dos sujeitos passivos não residentes;
c) Pelo alargamento do âmbito da aplicação do regime especial de tributação dos fundos de
investimento às sociedades de investimento mobiliário, que constituam organismos de
investimento colectivo.
Finalmente, contamos igualmente iniciar a revisão do regime jurídico da titularização de
créditos no sentido da sua simplificação e flexibilização.
[§ 4.º Conclusão e estratégia]
Minhas senhoras e meus senhores:
Como creio ser já claro para todos nós, os tempos que virão exigir-nos-ão não apenas uma
enorme capacidade de trabalho e de produtividade mas também de adaptação a novas
realidades e a novas regras.
Ficaram aqui enumeradas algumas dessas medidas, que integram o Programa de Acção do
Ministério das Finanças e da Administração Pública para o sector financeiro.
Para isso precisarei, e contarei, com todos vós. E por isso gostaria de aqui lançar o desafio
e comunicar também o meu compromisso de passar a convocar este Conselho Nacional do
Mercado de Valores Mobiliários com maior frequência, potenciando o seu contributo para
o desenvolvimento do mercado de capitais e permitindo que se transforme num
importante fórum de acompanhamento das suas condições de competitividade.
Os tempos serão igualmente exigentes no tocante à cooperação a empreender entre
autoridades de supervisão. A todos será pedida intensa colaboração e inter-acção. Conto
convosco para enfrentarmos os desafios que nos aguardam.
Muito obrigado a todos pela V. atenção.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt