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Discursos do Ministro de Estado e das Finanças

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Intervenção do Ministro de Estado e das Finanças  - Tomada de Posse do Conselho Directivo da CMVM

03 de Outubro de 2005

Acaba de tomar posse o novo Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. O dr. Carlos Tavares é o novo Presidente desta instituição; o Dr. Amadeu Ferreira é o seu vice-presidente; a Dr.ª Maria dos Anjos Capote, o Dr. Rui Pedras e o Dr. Rui Tribolet são os três vogais que completam este conselho directivo.

A esta equipa caberá cumprir e sedimentar, nos próximos cinco anos, as elevadas funções e o perfil que à CMVM foram conferidos, aquando da sua criação, em 1991: supervisionar e regular o mercado de capitais português, com autoridade e com independência, face ao poder político e ao poder económico.

V. Ex. as que agora tomam posse confirmam e concretizam, aqueles que têm sido os critérios e os princípios que este Governo, e eu próprio, reputamos de indispensáveis, na nomeação dos membros de órgãos directivos de empresas e institutos públicos: idoneidade, competência e independência. Os curricula de V. Ex. as falam por si e são penhor das expectativas e esperanças que hoje se reconstroem em torno do vosso mandato.

Este será um mandato exigente, não só pelos desafios que a conjuntura social e empresarial encerra, mas também pelas oportunidades que abre e que, estou certo, o novo Conselho Directivo da CMVM saberá converter em iniciativas, a favor do mercado e do desenvolvimento económico do País.

Todos sabemos que os mercados de capitais internacionais atravessaram, após a bolha especulativa de 2000, um ciclo de baixa e de instabilidade geopolítica, em parte motivado pelos acontecimentos de 11 de Setembro, mas também pelos vários escândalos financeiros internacionais, que atingiram a confiança dos investidores em todo o mundo.

Mas o mercado português foi bem capaz de resistir àquela conjuntura adversa, e os indicadores de desenvolvimento do mercado já revelam sinais de recuperação, que devemos saber aproveitar.

É este o tempo de inverter o caminho. De aproveitar as potencialidades inegáveis do nosso mercado. É preciso consolidar a confiança que os investidores depositam no mercado de capitais, enquanto meio eficaz de aplicar as suas poupanças. Atrair mais e novas empresas. E dar às empresas sinais de que o mercado continua a ser uma fonte de financiamento, bem como um espaço onde a sua vitalidade, capacidade de concorrência e competitividade se podem activar e potenciar.

As mudanças estão aí. Aquele ciclo económico coincidiu com um período muito intenso de elaboração de legislação comunitária, que agora está prestes a abrandar. Hoje Portugal vive, à semelhança do que se passa em todos os países da União Europeia, um exigente período de produção legislativa que visa, entre outros objectivos, reforçar os poderes e clarificar as competências das autoridades de supervisão do mercado, como é o caso da CMVM.

É significativo o número, e importantes são as matérias, abrangidas nas Directivas comunitárias, que aguardam uma transposição para breve na área do mercado de capitais, e que trarão novidades relevantes face ao sistema actualmente vigente.

No combate ao crime e à fraude, foi já publicada legislação sobre o branqueamento de capitais e, há pouco mais de uma semana, a Assembleia da República aprovou a Directiva sobre o Abuso de Mercado. Esta é uma importante lei, que consagra o princípio da apreensão do benefício obtido, de forma a garantir que “o crime não compensa”. É também inovadora, ao introduzir mecanismos de divulgação das sanções aplicadas, assim como de acesso, por parte do supervisor, à existência de registos telefónicos (mas não, naturalmente, do seu conteúdo).

Foram também introduzidas melhorias no domínio da informação a prestar ao mercado, com a Directiva dos Prospectos, a qual é um contributo decisivo para a modernização funcional do prospecto, uma vez que simplifica a sua elaboração pelos emitentes, permite uma utilização mais “amigável” pelo público investidor, e facilita a realização de ofertas internacionais no espaço europeu.

Enquadra-se ainda neste objectivo de melhoria da informação a Directiva da Transparência, que harmonizará os deveres informativos dos emitentes do mercado e regulará questões relativas à cotação de uma mesma empresa em vários mercados.

Vai no mesmo sentido a Directiva da Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, que irá impor novos deveres de informação aos prestadores de serviços e introduzirá, a favor dos investidores, um direito de resolução dos contratos.

No que respeita à natureza e qualidade dos serviços financeiros prestados, a Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros irá permitir uma reestruturação dos mercados regulamentados e não regulamentados, e será também uma forma de clarificar as normas de conduta exigidas na relação dos intermediários financeiros com os seus clientes.

No campo dos objectivos de defesa do mercado, de referir também a Directiva das Ofertas Públicas de Aquisição, que abrirá caminho para o fim de medidas defensivas, tais como a blindagem de estatutos, seja por decisão legislativa genérica, como por decisão a tomar pelas empresas cotadas.

Este conjunto de Directivas implicará, para todos os que intervêm no mercado, o cumprimento de novas regras, harmonizadas no espaço europeu, com vista à convergência e integração dos mercados entre si.

Nesta medida, não há lugar nos mercados de capitais a comportamentos desviantes ou lesivos, e é o combate firme a tais condutas que nos envolve e compromete a todos.

A CMVM tem lutado eficazmente contra tais comportamentos. Face aos sucessos registados nos últimos anos, e que conduziram às primeiras condenações judiciais por crimes de mercado, não será de estranhar que se ergam vozes incomodadas, clamando contra os alegados poderes excessivos das autoridades de regulação e supervisão. Mas o sentido das inovações legislativas introduzidas na União Europeia é claro, ao reforçar os poderes da CMVM, assim como o de todas as autoridades supervisoras europeias. Esses poderes saem inquestionavelmente reforçados, em benefício da transparência e da integridade dos mercados, assim como do reforço da confiança dos investidores.

Os próximos anos serão menos férteis em novidades regulamentares, mas não em acções concretas. O caminho não se faz apenas por lei ou por decreto. O processo de integração europeia irá intensificar-se, importando não só implementar como também fazer cumprir aquele novo quadro regulador.

A reestruturação em curso da Administração Central do Estado, ao procurar simplificar e desburocratizar, pretende criar uma máquina administrativa mais eficiente e célere, na capacidade de resposta aos seus utentes.

Este é também um desafio que se coloca aos reguladores e supervisores, para que regulem e supervisionem quanto baste, nem demais nem de menos, para que se assegure a confiança num quadro uniforme de regras a nível europeu, sem impor exigências ou custos desnecessários, que só comprometerão a competitividade dos nossos mercados.

Sei, por experiência própria, que é esta a cultura da CMVM, e é neste contexto que se inserem algumas prioridades da agenda deste Ministério para o mercado de capitais português.

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2006 irá prever várias medidas de natureza fiscal, que visam aumentar o interesse, por parte dos investidores, residentes e não residentes, institucionais e de retalho, pelo mercado nacional.

Tendo em vista dinamizar o mercado da dívida privada nacional, o Conselho de Ministros aprovou, na passada semana, o diploma que alarga à dívida privada o regime fiscal já vigente para os investidores que fazem aplicações em dívida pública. Entre outros aspectos, este diploma consagra um regime de isenção que torna mais atractivo, para os investidores não residentes, as aplicações em títulos emitidos por empresas portuguesas, o que é, claramente, um factor favorável, seja para a promoção e desenvolvimento do mercado de capitais, como para uma maior competitividade da economia portuguesa.

Na mesma linha, será modificado o actual regime de limitação quantitativa de emissão de obrigações, ligado ao capital social, o qual será substituído por um múltiplo (3) de capitais próprios, alinhando-se assim este regime com o que já vigora para o papel comercial.

Mantém-se o compromisso de recuperar instrumentos fiscais de incentivo à poupança, particularmente direccionados para produtos que se destinem a precaver a reforma.

Em paralelo, o acréscimo de competitividade do mercado de gestão de activos é outra das prioridades. No decurso de 2006, haverá uma revisão do regime fiscal aplicável aos fundos de investimento, harmonizando-o face às principais práticas adoptadas noutros países da Europa, e eliminado obstáculos e constrangimentos transfronteiriços já diagnosticados.

Por outro lado, no âmbito da reestruturação do sector energético português, haverá lugar a importantes privatizações, que diversificarão a oferta no mercado e aumentarão a sua liquidez. Estas operações de privatização, e outras, a efectuar no biénio 2006-2007, irão seguramente dar um impulso relevante para a dinamização do mercado de capitais português, atraindo novos investidores.

Para tudo isto, sei que as empresas, os investidores, os intermediários, todos os que acedem ao mercado de capitais, contam com a CMVM. Com uma CMVM não só reactiva mas também pró-activa; atenta na fiscalização do cumprimento da lei, avaliando no presente o comportamento dos agentes do mercado, mas também capaz de projectar e de apresentar propostas de dinamização e rejuvenescimento do mercado.

Minhas senhoras e meus senhores.

É sobejamente conhecido quão bem conheço e quanto estimo a casa onde V. Ex. as irão desempenhar as funções em que agora vos emposso. E sei também do elevadíssimo nível de competência, profissionalismo, maturidade institucional e isenção que aí irão encontrar entre todos os seus colaboradores.

Apesar da sua juventude – a CMVM fará no próximo mês de Abril 15 anos de idade – sei que é já uma instituição madura e extremamente capaz, não só de dar resposta e reagir aos desafios que o mercado vai colocando, mas, mais do que isso, de os prever e de os antecipar, preparando para as próximas gerações um futuro melhor.

O mandato que este novo Conselho Directivo hoje inicia insere-se, como sabemos, num tempo de exigências para o País e, por isso também, para os mercados e seus agentes. Este é, para o País e para todos nós, um tempo de contenção de custos e de fortes necessidades de poupança. Mas poupar e investir não são realidades que devam viver “de costas voltadas”. Pelo contrário. Este é, bem sei, um enorme desafio.

E é precisamente para enfrentar os desafios que esperam V. Ex. as, que quero aqui deixar à CMVM uma palavra que é uma certeza: a de que podeis contar com a permanente e leal colaboração da equipa do Ministério das Finanças e deste Governo.

O mercado de capitais português precisa da CMVM: um supervisor atento, firme, isento e independente. O desenvolvimento económico do País precisa de um mercado de capitais que funcione regularmente e atraia a confiança dos investidores e das empresas.

Desejo, por isso, aos membros do novo Conselho Directivo da CMVM, a felicidade de um mandato que possa fazer a diferença, ao mercado de capitais e ao País.

Muito obrigado a todos pela V. presença e pela V. atenção.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt