Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Discursos do Ministro de Estado e das Finanças

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Intervenção da Ministra de Estado e das Finanças no início do debate na Assembleia da República do primeiro conjunto de diplomas no âmbito da reforma da AP

30 de Outubro de 2003


Senhor Presidente
Senhores Deputados

Estamos aqui hoje para analisar um primeiro conjunto de projectos de lei que integram a Reforma da Administração Pública.

Trata-se de uma das mais importantes reformas estruturais que este Governo se comprometeu realizar e a que está a dar forma legislativa.

À volta desta reforma gerou-se um consenso quase unânime quanto à sua necessidade.

Daí a importância destes diplomas a que se seguirão outros igualmente relevantes e que constituirão um conjunto coerente e ajustado à evolução das necessidades e de que resultará um novo modelo de Estado e uma nova filosofia de actuação para a Administração Pública.

Os que consideram que não passarão de meras intenções, vão desiludir-se.

O objectivo nacional de modernização dos diferentes sectores de actividade e a recuperação da capacidade competitiva só pode prosseguir se a Administração Pública se constituir como um factor de desenvolvimento económico, social e cultural.

Tal como tem vindo a suceder com o sector empresarial, também a Administração Pública tem que reformular profundamente os seus métodos de trabalho e efectuar com eficácia e transparência a gestão dos recursos que lhe são atribuídos.

A qualidade dos serviços públicos é hoje um elemento decisivo para o bem-estar dos cidadãos e para a competitividade global das economias e das sociedades.

A Reforma da Administração Pública é, pois, uma urgência social e um imperativo económico.

É preciso recuperar o tempo perdido aprendendo com experiências que já seguem o seu curso noutros países e progredir, de acordo com a realidade cultural do nosso país, para um modelo mais aberto e mais responsável, capaz de responder às exigências de uma sociedade em permanente mudança.

Uma administração aberta, transparente e moderna implica uma avaliação permanente e crítica das suas estruturas.

Exige liderança, qualificação e capacidade de gerir a mudança.

As propostas que hoje estão aqui em discussão concretizam esta filosofia de mudança na área da organização e da liderança e responsabilidade.


Senhor Presidente
Senhores Deputados

Organizar implica definir o papel do Estado, a sua dimensão e o modo como deve estruturar-se para desempenhar as funções que lhe compete assegurar.

A dimensão do Estado e a racionalização das suas estruturas são dois factores essenciais para um desempenho eficiente, que permita obter o máximo proveito dos meios dispendidos com o serviço público.

Por isso, serão analisadas as funções do Estado e a sua utilidade, distinguindo entre as funções essenciais das acessórias e identificando as que podem com vantagem ser prosseguidas por outras entidades, mantendo então o Estado função de regulador e garante da igualdade de acesso dos cidadãos.

Mas para prosseguir com eficiência as suas funções essenciais é necessário que os organismos se estruturem de acordo com modelos adequados à sua missão e orientados para resultados.

Na verdade, o modelo de organização ainda dominante na Administração Pública mantém a lógica burocrática, centrada nos meios e nos procedimentos, alheia aos objectivos e com grande rigidez na sua estrutura interna.

As consequências são a falta de transparência e de responsabilidade, o grande desperdício de recursos, a desmotivação e a falta de espírito de iniciativa, que conduz à multiplicação desordenada de instituições e a modelos de funcionamento alternativos sem critério.

É assim essencial a aprovação de um quadro de referência contendo os novos modelos de organização, que defina os critérios que deverão presidir à diferenciação de estruturas e estabeleça uma unidade quanto ao seu modo de funcionamento e às regras de controlo.

O núcleo essencial das funções do Estado deve ser assegurado pela Administração Directa, de acordo com princípios de actuação que conduzam à aproximação dos serviços às populações, à desburocratização e à racionalização de meios.

A organização interna deve ser flexível, cabendo ao dirigente máximo a responsabilidade de, em cada momento, organizar e mobilizar internamente para responder ao que lhe é pedido.

Neste sentido, promove-se o recurso a modelos de funcionamento que acolham e fomentem o recurso às tecnologias de informação e ao máximo aproveitamento das capacidades, como é o caso dos serviços partilhados, as estruturas matriciais e a organização em rede.

Este novo modelo será impulsionado pela forte simplificação dos formalismos legais associados à criação e alteração de estruturas.

A existência e dimensão de cada serviço dependerão de uma estrita necessidade e utilidade para o cidadão dispondo dos recursos proporcionais à relevância da sua missão

A flexibilidade de organização interna permitirá por seu turno uma permanente avaliação dos meios alocados a cada actividade, eliminando-se assim o principal argumento para o constante crescimento dos serviços.

Trata-se, afinal, de eliminar um dos principais obstáculos ao combate às rotinas, à coordenação entre serviços e ao pleno aproveitamento das capacidades.

Nesta mesma linha de orientação, insere-se o diploma que visa disciplinar a situação dos Institutos Públicos.

O enquadramento proposto reconhece a necessidade da existência de modelos de gestão diferenciados quando as funções a assegurar possam e devam ser prosseguidas por pessoas colectivas autónomas.

Essa diferenciação não deve, porém, confundir-se com a ausência de critério para a sua constituição e regulação, antes deve decorrer da especificidade da actividade a desenvolver.

O conceito de Instituto Público passa assim a corresponder a um regime que inclui a definição do poder de superintendência e de tutela, os princípios orientadores da gestão, a sujeição ao direito privado nas relações de trabalho e a flexibilidade estatutária, sem prejuízo de um conjunto de regras de funcionamento e controlo que são imperativas e garantem a unidade sistemática das organizações.

Assim, restringe-se fortemente o recurso à criação de entidades de direito privado por Institutos Públicos, assumindo que, sempre que a natureza da actividade o aconselhe, deve promover-se a parceria ou o recurso ao outsourcing, garantido a introdução de mecanismos de mercado e concorrência nessas áreas.


Senhor Presidente
Senhores Deputados

Na Administração Pública, como noutros sectores de actividade a mudança deve ser encarada como um campo de oportunidades, de afirmação profissional e de desenvolvimento de capacidades.

Mas não é possível organizar, planear e mobilizar para um serviço eficiente e de qualidade sem liderança qualificada e responsável.

Por isso, aos dirigentes competirá a coordenação do processo de mudança e da sua capacidade de resposta aos serviços.

Daí a necessidade de aprovar um novo Estatuto dos Dirigentes que é essencial para a moderna gestão pública, impulsionador de nova cultura, aberto à inovação, responsável e agregador das melhores aptidões profissionais.

É com esses objectivos estratégicos que se prevê a formação e qualificação de um corpo dirigente, dotado de novas competências de gestão, com autonomia na constituição de equipas e responsável pelos resultados da actividade de acordo com os objectivos e os recursos atribuídos, sem esquecer os princípios éticos por que se deve nortear.

Limitam-se os mandatos dos dirigentes máximos numa clara afirmação do interesse público na renovação e mobilidade profissional e eliminam-se factores de instabilidade, como a suspensão das comissões de serviço que permitem que se eternizem situações precárias nos mais altos cargos de direcção.

O princípio da responsabilidade implica necessariamente que se atribua aos dirigentes a capacidade de constituição das equipas, habilitando à avaliação criteriosa dos desempenhos quer individuais, quer colectivos. Neste sentido, altera-se substancialmente o regime de recrutamento dos dirigentes de nível intermédio, substituindo os concursos burocráticos e paralisantes por um processo de selecção que respeita os princípios da transparência, de isenção e da livre candidatura.

A nomeação destes dirigentes passa a ser da responsabilidade do Director-Geral, privilegiando a competência e a confiança profissional.

É também no sentido da isenção e qualificação que se consagra a exigência de formação profissional específica como requisito de acesso a estes cargos, garantindo um desempenho qualitativo uniforme e condições de igualdade na capacidade para assumir responsabilidades.

A avaliação passa também a constituir um factor essencial na garantia de bom desempenho, reflectindo-se na ponderação das renovações das comissões de serviço.

Os dirigentes da Administração Pública passarão a dispor de efectivas capacidades de gestão, de formação especializada e de mecanismos transparentes de responsabilidade na actuação.


Senhor Presidente
Senhores Deputados

O País precisa de uma Administração Pública orientada pelo primado da cidadania, capaz de servir os cidadãos, de apresentar resultados, de mobilizar energias e capacidades.

A aprovação dos diplomas hoje em apreciação constituirá um primeiro passo fundamental para a modernização do Estado e da Administração Pública, no quadro de uma profunda Reforma que urge empreender.

Trata-se de uma alteração, que será necessariamente gradual e que deverá mobilizar os funcionários e agentes, recuperando o prestígio das suas funções e colocando a Administração Pública no centro do processo de desenvolvimento do País.

Estou certa de que esta Assembleia, a despeito das naturais divergências existentes, não vai deixar de se associar e de se comprometer com uma reforma essencial ao desenvolvimento do País e que, no essencial, deverá perdurar para além da natural alternância dos diferentes Partidos no poder.

Na verdade, a Reforma da Administração Pública é uma tarefa que a todos respeita e de que ninguém, com sentido de responsabilidade, pode legitimamente alhear-se em nome dos superiores interesses do País.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt