30 de Outubro de 2003
Senhor Presidente
Senhores Deputados
Estamos aqui hoje para analisar um primeiro conjunto de projectos de lei que integram a Reforma da Administração Pública.
Trata-se de uma das mais importantes reformas estruturais que este Governo se comprometeu realizar e a que está a dar forma legislativa.
À volta desta reforma gerou-se um consenso quase unânime quanto à sua necessidade.
Daí a importância destes diplomas a que se seguirão outros igualmente relevantes e que constituirão um conjunto coerente e ajustado à evolução das necessidades e de que resultará um novo modelo de Estado e uma nova filosofia de actuação para a Administração Pública.
Os que consideram que não passarão de meras intenções, vão desiludir-se.
O objectivo nacional de modernização dos diferentes sectores de actividade e a recuperação da capacidade competitiva só pode prosseguir se a Administração Pública se constituir como um factor de desenvolvimento económico, social e cultural.
Tal como tem vindo a suceder com o sector empresarial, também a Administração Pública tem que reformular profundamente os seus métodos de trabalho e efectuar com eficácia e transparência a gestão dos recursos que lhe são atribuídos.
A qualidade dos serviços públicos é hoje um elemento decisivo para o bem-estar dos cidadãos e para a competitividade global das economias e das sociedades.
A Reforma da Administração Pública é, pois, uma urgência social e um imperativo económico.
É preciso recuperar o tempo perdido aprendendo com experiências que já seguem o seu curso noutros países e progredir, de acordo com a realidade cultural do nosso país, para um modelo mais aberto e mais responsável, capaz de responder às exigências de uma sociedade em permanente mudança.
Uma administração aberta, transparente e moderna implica uma avaliação permanente e crítica das suas estruturas.
Exige liderança, qualificação e capacidade de gerir a mudança.
As propostas que hoje estão aqui em discussão concretizam esta filosofia de mudança na área da organização e da liderança e responsabilidade.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
Organizar implica definir o papel do Estado, a sua dimensão e o modo como deve estruturar-se para desempenhar as funções que lhe compete assegurar.
A dimensão do Estado e a racionalização das suas estruturas são dois factores essenciais para um desempenho eficiente, que permita obter o máximo proveito dos meios dispendidos com o serviço público.
Por isso, serão analisadas as funções do Estado e a sua utilidade, distinguindo entre as funções essenciais das acessórias e identificando as que podem com vantagem ser prosseguidas por outras entidades, mantendo então o Estado função de regulador e garante da igualdade de acesso dos cidadãos.
Mas para prosseguir com eficiência as suas funções essenciais é necessário que os organismos se estruturem de acordo com modelos adequados à sua missão e orientados para resultados.
Na verdade, o modelo de organização ainda dominante na Administração Pública mantém a lógica burocrática, centrada nos meios e nos procedimentos, alheia aos objectivos e com grande rigidez na sua estrutura interna.
As consequências são a falta de transparência e de responsabilidade, o grande desperdício de recursos, a desmotivação e a falta de espírito de iniciativa, que conduz à multiplicação desordenada de instituições e a modelos de funcionamento alternativos sem critério.
É assim essencial a aprovação de um quadro de referência contendo os novos modelos de organização, que defina os critérios que deverão presidir à diferenciação de estruturas e estabeleça uma unidade quanto ao seu modo de funcionamento e às regras de controlo.
O núcleo essencial das funções do Estado deve ser assegurado pela Administração Directa, de acordo com princípios de actuação que conduzam à aproximação dos serviços às populações, à desburocratização e à racionalização de meios.
A organização interna deve ser flexível, cabendo ao dirigente máximo a responsabilidade de, em cada momento, organizar e mobilizar internamente para responder ao que lhe é pedido.
Neste sentido, promove-se o recurso a modelos de funcionamento que acolham e fomentem o recurso às tecnologias de informação e ao máximo aproveitamento das capacidades, como é o caso dos serviços partilhados, as estruturas matriciais e a organização em rede.
Este novo modelo será impulsionado pela forte simplificação dos formalismos legais associados à criação e alteração de estruturas.
A existência e dimensão de cada serviço dependerão de uma estrita necessidade e utilidade para o cidadão dispondo dos recursos proporcionais à relevância da sua missão
A flexibilidade de organização interna permitirá por seu turno uma permanente avaliação dos meios alocados a cada actividade, eliminando-se assim o principal argumento para o constante crescimento dos serviços.
Trata-se, afinal, de eliminar um dos principais obstáculos ao combate às rotinas, à coordenação entre serviços e ao pleno aproveitamento das capacidades.
Nesta mesma linha de orientação, insere-se o diploma que visa disciplinar a situação dos Institutos Públicos.
O enquadramento proposto reconhece a necessidade da existência de modelos de gestão diferenciados quando as funções a assegurar possam e devam ser prosseguidas por pessoas colectivas autónomas.
Essa diferenciação não deve, porém, confundir-se com a ausência de critério para a sua constituição e regulação, antes deve decorrer da especificidade da actividade a desenvolver.
O conceito de Instituto Público passa assim a corresponder a um regime que inclui a definição do poder de superintendência e de tutela, os princípios orientadores da gestão, a sujeição ao direito privado nas relações de trabalho e a flexibilidade estatutária, sem prejuízo de um conjunto de regras de funcionamento e controlo que são imperativas e garantem a unidade sistemática das organizações.
Assim, restringe-se fortemente o recurso à criação de entidades de direito privado por Institutos Públicos, assumindo que, sempre que a natureza da actividade o aconselhe, deve promover-se a parceria ou o recurso ao outsourcing, garantido a introdução de mecanismos de mercado e concorrência nessas áreas.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
Na Administração Pública, como noutros sectores de actividade a mudança deve ser encarada como um campo de oportunidades, de afirmação profissional e de desenvolvimento de capacidades.
Mas não é possível organizar, planear e mobilizar para um serviço eficiente e de qualidade sem liderança qualificada e responsável.
Por isso, aos dirigentes competirá a coordenação do processo de mudança e da sua capacidade de resposta aos serviços.
Daí a necessidade de aprovar um novo Estatuto dos Dirigentes que é essencial para a moderna gestão pública, impulsionador de nova cultura, aberto à inovação, responsável e agregador das melhores aptidões profissionais.
É com esses objectivos estratégicos que se prevê a formação e qualificação de um corpo dirigente, dotado de novas competências de gestão, com autonomia na constituição de equipas e responsável pelos resultados da actividade de acordo com os objectivos e os recursos atribuídos, sem esquecer os princípios éticos por que se deve nortear.
Limitam-se os mandatos dos dirigentes máximos numa clara afirmação do interesse público na renovação e mobilidade profissional e eliminam-se factores de instabilidade, como a suspensão das comissões de serviço que permitem que se eternizem situações precárias nos mais altos cargos de direcção.
O princípio da responsabilidade implica necessariamente que se atribua aos dirigentes a capacidade de constituição das equipas, habilitando à avaliação criteriosa dos desempenhos quer individuais, quer colectivos. Neste sentido, altera-se substancialmente o regime de recrutamento dos dirigentes de nível intermédio, substituindo os concursos burocráticos e paralisantes por um processo de selecção que respeita os princípios da transparência, de isenção e da livre candidatura.
A nomeação destes dirigentes passa a ser da responsabilidade do Director-Geral, privilegiando a competência e a confiança profissional.
É também no sentido da isenção e qualificação que se consagra a exigência de formação profissional específica como requisito de acesso a estes cargos, garantindo um desempenho qualitativo uniforme e condições de igualdade na capacidade para assumir responsabilidades.
A avaliação passa também a constituir um factor essencial na garantia de bom desempenho, reflectindo-se na ponderação das renovações das comissões de serviço.
Os dirigentes da Administração Pública passarão a dispor de efectivas capacidades de gestão, de formação especializada e de mecanismos transparentes de responsabilidade na actuação.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
O País precisa de uma Administração Pública orientada pelo primado da cidadania, capaz de servir os cidadãos, de apresentar resultados, de mobilizar energias e capacidades.
A aprovação dos diplomas hoje em apreciação constituirá um primeiro passo fundamental para a modernização do Estado e da Administração Pública, no quadro de uma profunda Reforma que urge empreender.
Trata-se de uma alteração, que será necessariamente gradual e que deverá mobilizar os funcionários e agentes, recuperando o prestígio das suas funções e colocando a Administração Pública no centro do processo de desenvolvimento do País.
Estou certa de que esta Assembleia, a despeito das naturais divergências existentes, não vai deixar de se associar e de se comprometer com uma reforma essencial ao desenvolvimento do País e que, no essencial, deverá perdurar para além da natural alternância dos diferentes Partidos no poder.
Na verdade, a Reforma da Administração Pública é uma tarefa que a todos respeita e de que ninguém, com sentido de responsabilidade, pode legitimamente alhear-se em nome dos superiores interesses do País.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt