15 de Outubro de 2003
Se tivesse de resumir a orientação estratégica desta proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2004, diria que mantém o rigor para garantir e fortalecer a retoma económica.
Esta proposta assume como pressuposto que o melhor contributo que a política orçamental pode dar para a retoma do crescimento económico e para a convergência real com a União Europeia é a consolidação das finanças públicas.
Sem finanças públicas saudáveis não existe correcção dos desequilíbrios macroeconómicos. Sem correcção destes, não existe resolução do grave problema de competitividade com que o País se tem visto confrontado. Sem recuperação da competitividade, não há crescimento económico sólido e sustentável.
Mais despesa pública, só por si, seja corrente ou de certo investimento, não contribui para a resolução de nenhum destes problemas. Não corrige os desequilíbrios; antes os agrava. Não melhora a competitividade; antes a deteriora. Não provoca crescimento económico duradouro; antes o torna efémero.
Com estes pressupostos, o orçamento que se propõe mantém inalterada a política que tem vindo a ser seguida.
É um orçamento de consolidação.
Quero, aliás, deixar esse aspecto bem claro. O objectivo de consolidação orçamental e de redução da despesa pública não é conjuntural. Não está em causa prossegui-lo durante um determinado período de tempo para depois tudo voltar ao mesmo.
A redução da despesa não será sinónimo de diminuição da qualidade do serviço público, já que existe ainda uma elevada margem de combate ao desperdício e de racionalização de processos.
Mas toda a margem de manobra que venha a ser obtida com esta política orçamental não servirá de imediato para executar mais despesa, mas para reduzir a elevada carga fiscal que incide sobre as empresas e os portugueses e que é inibidora do investimento e da poupança e, por conseguinte, do crescimento económico e da criação de emprego.
A estratégia deste orçamento será a consolidação da política económica e não a sua alteração.
Seria mesmo o pior que poderia acontecer no momento em que a política levada a cabo começa a produzir frutos. Seria deitar tudo a perder.
Implicaria pôr em causa os significativos ganhos já obtidos na correcção dos desequilíbrios macroeconómicos, quer no plano do défice externo, quer no plano da inflação, quer ainda no domínio do défice orçamental.
São esses mesmos ganhos já alcançados em matéria orçamental que nos permitem, já em 2004, concretizar uma medida de política constante no Programa de Governo, no domínio da recuperação da competitividade perdida, nomeadamente fiscal.
Estou naturalmente a referir-me à redução da taxa do IRC de 30% para 25%. Trata-se de uma medida que visa melhorar a competitividade fiscal e, por essa via, promover o investimento nacional e estrangeiro e as exportações, afinal as forças motrizes desse novo modelo de desenvolvimento económico que apostámos construir.
É também o ano em que já existem condições para entrar em vigor a nova legislação sobre a tributação do Património que, para além da redução da antiga sisa, elimina o imposto sucessório.
Gostaria de fazer referência ao quadro macroeconómico subjacente à proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2004.
Ao contrário do que sucedeu há um ano atrás, o grau de incerteza que então rodeava o exercício de projecção parece ter-se esbatido de forma nítida. Embora existindo riscos no sentido da baixa, a sua grande maioria é, no entanto, no sentido da alta.
Sendo assim, a retoma do crescimento económico iniciada já este ano em Portugal deverá tornar-se mais clara em 2004, beneficiando de um contexto externo mais favorável, da manutenção de baixos níveis de taxas de juro e da descida tendencial da inflação.
Assim, o PIB português deverá registar já no próximo ano um ritmo de crescimento entre 0,5 e 1,5%, reflectindo a continuação inadiável do processo de ajustamento interno e de correcção dos principais desequilíbrios macroeconómicos.
Esta projecção se pecar é por ser conservadora, na medida em que as principais organizações internacionais estão a trabalhar com hipóteses para a taxa de crescimento em Portugal no próximo ano que excedem ou se aproximam do limite superior daquele intervalo de variação.
No contexto projectado, a evolução prevista no mercado de trabalho em 2004 sugere um crescimento ligeiramente positivo do emprego. Apesar disso, a taxa de desemprego deverá registar um agravamento, ainda que moderado, em resultado do habitual desfasamento do comportamento do mercado de trabalho face ao ciclo económico.
As projecções apontam ainda para uma significativa desaceleração dos preços no consumidor em 2004. A taxa de inflação deverá diminuir para um valor entre 1,5 e 2,5% e o comportamento previsto dos preços dos produtos importados, nomeadamente do petróleo, auxiliado em parte pela evolução cambial do euro.
O défice orçamental, traduzindo uma nova redução do consumo público em termos reais, deverá situar-se a um nível de 2,8% do Produto Interno Bruto, o que significa uma redução do défice ajustado dos efeitos do ciclo económico de 0,5%
Em termos nominais, a consolidação será menos visível, ainda em resultado de um crescimento do produto abaixo do potencial, que tem impacto negativo na receita corrente, nomeadamente fiscal, e num impacto positivo na despesa corrente, nomeadamente de natureza social.
Ainda assim, a despesa corrente, fruto das medidas de contenção e de racionalização, bem como do início dos efeitos das reformas estruturais entretanto empreendidas em variados sectores, aumentará menos que o crescimento nominal do PIB.
É evidente que esta análise não considera as transferências de natureza social, nomeadamente para a Segurança Social e Saúde.
Em matéria de despesas de funcionamento dos ministérios, o Governo volta a apostar numa forte contenção, com excepções relativas a funções de soberania, um instrumento que se considera particularmente poderoso para induzir as necessárias alterações na forma de operar por parte dos serviços da Administração Pública.
Neste contexto, a transformação qualitativa da Administração Pública que se encontra em curso criará condições para introduzir maior racionalidade na despesa, potenciar a competitividade da economia e influenciar o sucesso de outras reformas sectoriais.
Importante neste âmbito é o exercício que se encontra a correr tendo em vista a identificação e avaliação das funções do Estado, tendo em vista a adequação da sua dimensão à exigência da qualidade devida e à correcta aplicação dos recursos disponíveis e que espero que conduza a resultados concretos dentro em breve.
Ainda do lado da despesa, quero referir que esta proposta de lei do Orçamento de Estado para 2004 introduz pela primeira vez uma orçamentação por programas, condição necessária para uma gestão criteriosa dos recursos orçamentais.
No caso do Programa de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, o chamado PIDDAC, a aplicação desta nova metodologia traduz-se numa maior racionalização do esforço de investimento e num maior aproveitamento do financiamento comunitário.
O nível de despesa a realizar neste âmbito é compatível com a trajectória das contas públicas no sentido do equilíbrio, corresponde a uma reorientação para projectos com maior impacto no potencial produtivo da economia e adequa-se ao objectivo de garantir a execução dos projectos cofinanciados, tendo em vista garantir a absorção dos fundos comunitários.
Em termos sectoriais, foi dada especial prioridade aos investimentos nas áreas da ciência e investigação, da cultura, do combate à fraude e evasão fiscais e, ao nível dos programas orçamentais, aos que dizem respeito ao desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Governo Electrónico.
Assim, as despesas de investimento deverão ficar em 2004 acima do executado em 2003. De todas as formas, estou absolutamente convencida que, dada a prática, que, apesar de decrescente, perdura ainda, de orçamentação de despesa corrente sob a forma de despesa de capital, é possível conseguir melhores resultados com menos investimento público, naturalmente desde que criteriosamente seleccionado.
Quanto à parte fiscal da receita, que estimamos cresça 3,5%, relevo naturalmente a importância da descida da taxa de IRC de 30% para 25%.
Assim sendo, para além das acções e medidas de combate à fraude e evasão fiscais e de alargamento da base tributável refiro a introdução de um novo regime de liquidação aplicado ao sector dos combustíveis, tendo em vista a concretização da liberalização dos preços dos combustíveis.
Em 2004, recorrer-se-á a algumas receitas extraordinárias.
Ninguém duvida que a redução do défice se deve fazer primordialmente pela redução da despesa que, para ser significativa, terá de resultar de reformas estruturais.
É o que tem vindo a ser feito. Atacando os problemas nas suas causas e não apenas minorando as suas consequências.
Só que as reformas estruturais não têm efeitos imediatos. Os seus resultados sentem-se, sobretudo, no médio prazo.
Entretanto, ou se aumentam os impostos, ou se recorre a outro tipo de receitas que ajudem a ganhar tempo.
Por isso, as receitas extraordinárias não são um exercício de engenharia financeira artificial, uma vez que evitam aumentar os impostos e/ou aumentar o endividamento.
Se essas receitas forem obtidas por valores de venda adequados ou resultarem de operações transparentes, só podem ser bem vindas.
Este orçamento de Estado, como qualquer outro, não responde a todos os anseios nem a todas as solicitações.
Como qualquer outro orçamento, está sujeito ao limite dos impostos e do endividamento.
Mas dentro desses limites, é um orçamento de consolidação que inicia o processo de redução de impostos, que reforça o apoio às funções sociais, que aposta na cultura e na ciência e investigação, que concede os meios para a captação de fundos estruturais, e que pressupõe a reforma da Administração Pública.
Muito obrigada. Fico naturalmente à disposição para responder às vossas questões.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt