11 de Junho de 2003
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
A proposta que o Governo apresenta à Assembleia da República visa a revisão integrada da tributação do património imobiliário, cujas linhas gerais tive já ocasião de expor aqui no passado mês de Abril.
Trata-se de uma reforma da estrutura de impostos sobre sucessões e doações, a contribuição autárquica e a sisa.
Com esta reforma, opera-se uma significativa redução de taxas, confere-se maior lógica e equidade a todo o sistema e acaba-se definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual regime.
Ou seja, é uma verdadeira reforma estrutural dos impostos sobre o património, há muito prometida e sempre adiada.
O resultado desses adiamentos redundou num agravamento das injustiças que já vinham caracterizando este sector da tributação e que podem sintetizar?se do seguinte modo:
Distribuição irregular da carga tributária em que um escasso número de contribuintes suporta a maior parte da receita;
Desactualização progressiva do valor patrimonial dos imóveis mais antigos, a par de uma nova actualização nos imóveis mais novos, penalizando fortemente as famílias que mais recentemente adquiriram casa de habitação;
Taxas demasiado elevadas para imóveis com valores actualizados;
Ausência de regras objectivas para avaliar os imóveis, o que se tem traduzido numa grande discricionariedade e subjectivismo das avaliações.
Estes dados são indiscutíveis, pelo que os debates que têm rodeado a apresentação desta reforma têm revelado um grande consenso.
O mesmo não tem ocorrido em relação a algumas das opções que o Governo propõe para solucionar estes problemas.
A primeira e mais mediática crítica incide sobre o facto de não se propor a eliminação da sisa, mas sim a sua substituição pelo imposto municipal sobre transmissões.
Os críticos sustentam que, em vez da manutenção de um imposto que incidirá sobre as transacções de imóveis, o Governo deveria ter optado por passar a tributar essas transmissões em sede de IVA.
Teoricamente estamos todos de acordo que seria a solução desejável. Mas acontece que quem continua a reclamar por essa solução se esquece que a Comissão Europeia, quando consultada concretamente quanto à possibilidade de aplicar uma taxa reduzida de IVA a essas transacções, declarou expressamente que tal apenas seria justificável caso se tratasse de responder a preocupações de ordem social e económica.
Quer isto dizer que não foi aceite a aplicação genérica da taxa reduzida às transacções de imóveis.
E, atendendo a que o recurso à taxa normal do IVA conduziria a níveis de tributação ainda mais elevados que os decorrentes do Imposto de Sisa, que justamente eram considerados excessivos, não se vê como se efectuaria a quadratura do circulo por essa via...
A segunda questão mais criticada, refere-se à proposta de os novos critérios de pagamento do novo imposto sobre imóveis entrarem em vigor, no início do próximo ano, mesmo antes da sua reavaliação total.
Nessa medida, alguns continuam a insistir em fazer preceder qualquer acção de uma avaliação dos 6,5 milhões de imóveis existentes.
Quem o afirma sabe que esse é o argumento da inacção; se assim fosse teríamos de aguardar mais um significativo número de anos até que fosse possível encetar a correcção da presente situação, caracterizada por uma flagrante iniquidade fiscal e por uma insustentável prática de fraude e evasão fiscais neste sistema tributário.
Finalmente, outros contestam a proposta apresentada pelo Governo por esta esquecer a tributação do património mobiliário.
Iludem com isso o facto desse património ser já hoje tributado em sede quer de IRS, quer de IRC. Como se percebe pelas críticas apontadas, nós mantemos a proposta de reforma porque não fazemos parte do grupo dos que, de tanto perseguirem o óptimo, acabam sempre por nem sequer conseguir concretizar o bom.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
A presente reforma visa quatro grandes objectivos:
Maior justiça fiscal e combate à fraude e evasão fiscal;
Redução significativa de taxas;
Alteração substancial da incidência dos novos impostos que substituirão a contribuição autárquica e a sisa;
Eliminação do imposto sobre sucessões e doações.
Para tal, obedece a vários princípios gerais, dos quais destaco:
O princípio da equidade, na medida em que se procura distribuir equilibradamente a carga fiscal entre os contribuintes, desonerando os proprietários de prédios mais recentes e mais tributados e corrigindo de forma equilibrada os valores para os proprietários de prédios mais antigos;
O princípio do gradualismo, uma vez que se avança com um conjunto de medidas concretas que eliminam, de forma progressiva mas gradual, as graves injustiças do sistema fiscal na área do património;
O princípio da luta contra a fraude e evasão fiscais, dado que se procura combater mais eficazmente a evasão fiscal sobretudo nas transacções imobiliárias, pela consideração do valor de avaliação objectivo e actualizado dos imóveis, com impacto no imposto sobre o rendimento das empresas;
O princípio da descentralização, na medida em que se pretende reforçar o papel dos municípios na avaliação e na decisão quanto à concessão de benefícios fiscais;
E ainda o princípio da exequibilidade, uma vez que está em causa adoptar soluções realistas e que se possam concretizar imediatamente, independentemente da avaliação completa dos milhões de prédios existentes.
Esta reforma, pelo que atrás fica sublinhado, não tem como objectivo aumentar a receita fiscal nos impostos sobre o património, havendo, peloo contrário, o objectivo de beneficiar os contribuintes efectivos, através da descida das taxas, com o alargamento da base tributável, com a redução dos benefícios fiscais e com a redução gradual da fuga fiscal.
Em concreto, no que diz respeito ao imposto sobre sucessões e doações, que é um imposto injusto e ineficiente, que prejudica a conservação do património familiar e o funcionamento do mercado de capitais, a presente reforma procede à sua extinção em três vectores fundamentais:
As transacções por morte ou doação a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes deixam de estar sujeitas ao pagamento de qualquer imposto;
A distribuição de dividendos, ou outros rendimentos relativos a acções de sociedades anónimas com sede em território português, títulos e certificados da dívida pública e obrigações emitidas por quaisquer outras entidades públicas ou privadas, até aqui sujeita ao pagamento por avença à taxa de 5%, deixa de ser tributada;
As transmissões, por morte ou doação, a favor de outros herdeiros ou beneficiários, passam a ser tributadas, no âmbito do imposto de selo, à taxa de 10%.
Quanto ao futuro Imposto Municipal sobre Imóveis (que substitui a contribuição autárquica), continuará a incidir sobre a propriedade dos imóveis, as alterações introduzidas resultam:
· Numa acentuada descida das taxas;
Numa melhor distribuição da carga fiscal com a manutenção da carga fiscal global;
Numa diminuição significativa do imposto suportado pelos proprietários dos prédios mais recentes;
Numa moderação do aumento da carga fiscal dos prédios mais antigos, por via da existência das cláusulas de salvaguarda;
Numa consideração da situação especial das pessoas de menores rendimentos, em particular os idosos, e da defesa do património tradicional;
E num reforço do papel das autarquias locais nas avaliações e na decisão sobre os benefícios fiscais.
Já no que diz respeito ao futuro Imposto Municipal sobre as Transmissões (que substitui o actual Imposto de Sisa):
Regista-se uma maior justiça fiscal, com uma avaliação realista e transparente dos imóveis;
Diminuem-se significativamente as taxas aplicáveis às diferentes transacções - já em vigor ainda no âmbito do actual Imposto de Sisa;
Reduz-se objectivamente a possibilidade de fraude e de evasão fiscal;
E alarga-se o valor da isenção para as pessoas de menor capacidade económica.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Após anos de imobilismo, que conduziram a um agravamento das iniquidades gritantes deste sistema tributário, esta importante reforma estrutural vai mesmo avançar com o apoio desta Assembleia.
Contra o imobilismo, contra os interesses, contra a fraude e a evasão fiscais e por um sistema tributário mais equitativo.
Os Portugueses, que conhecem o papel imprescindível das reformas estruturais para que o País possa almejar não só a mais crescimento, mas também a um efectivo desenvolvimento económico, sabem que podem continuar a contar com o ímpeto reformador deste Governo.
Muito obrigada.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt