Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Início > Discursos e Intervenções Públicas > Arquivo > 2003

Discursos do Ministro de Estado e das Finanças

Imprimir esta página

Intervenção da Ministra de Estado e das Finanças no debate na generalidade da Proposta de Lei de Redução de Taxas da Sisa na Assembleia da República

29 de Abril de 2003

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Com a apresentação da presente proposta de Lei inicia-se o processo que conduzirá à reforma da tributação do património imobiliário.

Como todos sabemos essa reforma foi, nos últimos anos, sucessivamente prometida e adiada, não obstante todos estarem de acordo quanto à sua necessidade e proclamarem as diversas injustiças e iniquidades deste sistema tributário.

A proposta que é submetida agora à apreciação da Assembleia da República havia já sido anunciada pelo Governo, tendo sobre a mesma sido solicitado uma apreciação urgente.
Todos sabemos também que entre o anúncio de uma reforma e a respectiva concretização medeia um período de tempo que, atendendo à duração do processo legislativo, pode ser bastante alongado.

Por este motivo, decidiu o Governo propor a esta Assembleia a entrada em vigor imediata da nova estrutura de taxas de tributação das transacções imobiliárias, para evitar os efeitos negativos que os períodos transitórios sempre acarretam.

Assim, as taxas do actual Imposto de Sisa baixarão para os níveis que serão os do novo Imposto Municipal sobre Transmissões quando este entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

No caso do novo imposto – que, como qualquer outro, se define pelas taxas e pela sua incidência – decidiu o Governo propor, pelos motivos aduzidos, que se avance desde já com as taxas, deixando a discussão da questão da incidência para o quadro do debate mais alargado que em breve se seguirá sobre a reforma da tributação do património imobiliário, cuja proposta de Lei de autorização legislativa deu igualmente já entrada nesta Assembleia.

Assim, a proposta aponta para uma redução significativa de todas as taxas, continuando a privilegiar-se a compra de casa para habitação, com uma isenção base até 80.000 €.

Na proposta apresentada procede-se a um incremento significativo dos actuais escalões da sisa com taxas médias sensivelmente cerca de metade das actuais.

No que respeita às demais transmissões a proposta vai no sentido de uma taxa geral de 6,5%, que será aplicável aos outros prédios urbanos (actualmente 10%) e de uma taxa de 5% (actualmente 8%) para os prédios rústicos.

Nas transmissões de casas destinadas a habitação de valor superior a 500.000 €, a taxa é de 6%, quando antes se aplicava a taxa de 10% a valores superiores a cerca de 170.000 €.

Prevê-se ainda uma taxa agravada de 15%, sem a possibilidade de aplicar qualquer isenção ou redução, quando os adquirentes tiverem a sua residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, na linha de outras medidas que têm a vindo a ser tomadas no sistema fiscal relativamente a estes territórios, face às dificuldades de controlar as operações tributáveis com eles conexas.

Já em matéria de incidência do imposto, como ainda se não encontram em vigor os novos métodos e critérios de avaliação, serão dadas instruções à inspecção tributária no sentido de se proceda a fiscalização sempre que se verifique que os montantes da transacção declarados se afastam significativamente dos valores médios para aquelas em condições normais de mercado.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Tem vindo o debate sobre esta iniciativa legislativa, que o Governo em boa hora decidiu apresentar a esta Assembleia, a esquecer o alcance global da reforma, concentrando as atenções no acessório e esquecendo o essencial.

E o essencial é pôr cobro a uma situação que, durante anos, fruto da fraude e evasão fiscais com que se conviveu confortavelmente, erodiu de forma muito significativa a matéria colectável destes impostos e, naturalmente, as receitas arrecadadas.

Neste debate esquecem-se dois aspectos não insignificantes: um, que o mercado das transacções imobiliárias se encontra em forte contracção, em resultado do abrandamento da actividade económica e independentemente do anúncio da antecipação das taxas do futuro Imposto Municipal sobre as transacções; dois, que, na ausência desta antecipação, seria daqui para diante praticamente nula a colecta no âmbito da sisa em resultado da mais que provável ausência de transacções.

Esta reflexão leva-nos directamente à questão da eventual perda de receita por parte das autarquias locais.

Tenho dito – e acredito – que a antecipação das taxas poderá reanimar o mercado das transacções imobiliárias, se não o suficiente para compensar os efeitos do abrandamento da actividade económica, pelo menos para neutralizar o resultado da descida das taxas no nível da receita.

Mais do que uma questão de fé, é aquilo que nos dizem os operadores de mercado e são os sinais que recebemos um pouco de todo o lado.

Isso é tanto mais verdade quando nos encontramos perante uma situação de forte abrandamento da actividade no sector, que nada tem a vcr com a antecipação da redução das taxas ou mesmo com o seu anúncio.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma proposta que beneficia claramente os contribuintes e que pode ser um elemento importante de reanimação da actividade económica.

Beneficia, portanto, directa ou indirectamente todos os cidadãos.

Nessa medida, não tenho dúvidas de que só pode merecer o aplauso unânime dos Senhores Deputados.

Muito obrigada.

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt