09 de Julho de 2003
Em primeiro lugar por que quem não paga os seus impostos está a ser injusto e desleal para com todos aqueles que cumprem as suas obrigações, como é o caso dos trabalhadores por conta de outrem.
Em segundo lugar, por que só é possível baixar os impostos sobre as empresas e as pessoas se todos cumprirem as suas obrigações fiscais.
2. Em Portugal 57% das empresas – ou seja, mais de metade - não pagam IRC. Declaram sistematicamente prejuízos.
Esta situação não pode manter-se. Por uma questão de verdade. Ninguém acredita que uma empresa declare sistematicamente prejuízos e continue a funcionar.
3. É neste quadro que se insere o chamado PEC. Este instrumento tem um objectivo – fazer com que cada empresa pague um mínimo de imposto.
O PEC é, no caso das empresas, o equivalente à retenção na fonte que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem.
Não é um novo imposto. É sim um adiantamento que posteriormente pode vir a ser deduzido no imposto a pagar. Tal como sucede no IRS, com os trabalhadores por conta de outrem.
O seu montante mínimo corresponde exactamente ao valor que é retido na fonte a um trabalhador que tenha um ordenado de 170 contos mês.
A este mínimo – 20 contos por mês – que está agora a ser pedido às empresas.
É uma solução equilibrada, de moralização e de justiça fiscal.
4. Alguns Industriais de Táxis reclamam contra esta medida.
O Governo compreende que muitos destes industriais, especialmente os que trabalham fora dos meios urbanos, possam enfrentar algumas dificuldades. Por isso lhes oferece a possibilidade de se constituírem como empresários em nome individual, em vez da actual forma de sociedade, deixando assim de estar sujeitos à obrigatoriedade do PEC e ainda aos encargos com os Técnicos Oficiais De Contas.
5. Esta é uma solução possível. Compete aos interessados decidir. O Governo nada tem a opôr.
O que não é possível é desistir da aplicação do PEC.
Isso seria desistir do combate à evasão fiscal. Essa obrigação o Governo não se demite nem se demitirá.
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt