Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Esclarecimento sobre faltas injustificadas na Administração Pública

O diário Jornal de Negócios escreve na sua edição de hoje que «Estado marca faltas por apoio à família», afirmando que «Alguns Serviços da Administração Pública estão a marcar como ‘injustificadas’ as faltas dos trabalhadores para assistência a membros do agregado familiar, com os consequentes cortes nos salários». Acrescenta ainda que, em carta dirigida a este Ministério, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado considera que se «trata de uma interpretação errada da Lei».

A este respeito, o Ministério das Finanças vem esclarecer o seguinte:

1. O que está essencialmente em causa é o regime de justificação de faltas – e os seus efeitos na remuneração – dadas pelos funcionários e agentes, por motivo de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade.

2. A interpretação da Lei é duvidosa – como é reconhecido naquela notícia – quanto ao tratamento a dar a estes casos.

3. As dúvidas sobre este assunto já tinham sido suscitadas anteriormente por diversos serviços da Administração, e inclusivé por outra estrutura sindical, a Federação dos Sindicatos da Função Pública, junto da Direcção-Geral da Administração Pública, tendo a matéria sido analisada por aquela Direcção- Geral.

4. Em consequência desta situação, a Direcção-Geral da Administração Pública vai emitir orientações aos serviços e organismos do Estado.

5. Estas orientações vão no sentido de considerar que aquelas faltas sejam consideradas faltas justificadas, com a remuneração a processar-se de acordo com o regime das demais faltas justificadas.

6. O Secretário de Estado da Administração Pública concordou com as referidas orientações.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2006

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt