A Administração Fiscal detectou e está já a proceder à correcção de um erro na liquidação de juros compensatórios a contribuintes de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que entregaram declarações Modelo 3 de substituição.
A anomalia afectou parte das declarações de substituição que implicavam um acréscimo do imposto a liquidar. Em alguns casos, foram liquidados juros compensatórios sobre a totalidade do valor do imposto a pagar resultante da segunda liquidação (decorrente da declaração de substituição), quando esses juros deveriam incidir apenas sobre a diferença positiva entre o valor da segunda liquidação e o valor da primeira liquidação (a resultante da declaração original).
Perante este facto, a Administração Fiscal esclarece que:
Em ambos os casos, a regularização desta situação – que ainda não deu origem a qualquer reclamação – ocorrerá nos próximos dias e sem qualquer necessidade de os contribuintes afectados terem de se deslocar aos Serviços de Finanças.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
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