Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Comunicados de Imprensa

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Esclarecimento sobre Declarações de Substituição - Modelo 3 IRS

A Administração Fiscal detectou e está já a proceder à correcção de um erro na liquidação de juros compensatórios a contribuintes de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que entregaram declarações Modelo 3 de substituição.

A anomalia afectou parte das declarações de substituição que implicavam um acréscimo do imposto a liquidar. Em alguns casos, foram liquidados juros compensatórios sobre a totalidade do valor do imposto a pagar resultante da segunda liquidação (decorrente da declaração de substituição), quando esses juros deveriam incidir apenas sobre a diferença positiva entre o valor da segunda liquidação e o valor da primeira liquidação (a resultante da declaração original).

Perante este facto, a Administração Fiscal esclarece que:

  1. Os contribuintes notificados para pagarem juros compensatórios em que se verifique o referido erro e que ainda não tenham procedido ao seu pagamento deverão ignorar a notificação e aguardar que lhes seja notificada uma nova liquidação, já expurgada da mencionada anomalia.
  2. Nos casos em que os contribuintes já tenham pago os juros compensatórios, a Administração Fiscal procederá à restituição do valor pago em excesso.

Em ambos os casos, a regularização desta situação – que ainda não deu origem a qualquer reclamação – ocorrerá nos próximos dias e sem qualquer necessidade de os contribuintes afectados terem de se deslocar aos Serviços de Finanças.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2006

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt