O Ministério das Finanças e da Administração Pública entregou no final de Janeiro na Assembleia da República – em cumprimento do previsto no artigo 91º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro – o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, o qual visa fazer o levantamento e a análise dos resultados obtidos no domínio do combate à fraude e evasão fiscais, assim como de outra informação relevante sobre a actuação de inspecção e, igualmente, a adequação dos instrumentos jurídicos vigentes, designadamente a derrogação do sigilo bancário.
O combate à fraude e evasão fiscais, no ano de 2005, teve como uma das consequências relevantes o mais importante reforço da eficiência fiscal dos últimos anos. Efectivamente, a eficiência fiscal, medida pela diferença entre a taxa de crescimento da receita cobrada pela Administração Fiscal e a taxa de crescimento nominal do PIB, fixou em 3,3 pontos percentuais em 2005.
2001 |
2002 |
2003 (*) |
2004 |
2005 (p) |
|
| Sem DL 248-A/2002 (1) | -4,7 |
1,0 |
-2,1 |
2,2 |
3,3 |
| Com DL 248-A/2002 (1) | -4,7 |
4,4 |
-5,2 |
2,2 |
3,3 |
Notas: (p) provisório. (1) O Decreto-Lei 248-A/2002, de 14 de Novembro, permitiu a regularização das dívidas fiscais com a
redução das custas, coimas e juros. (*) A receita de 2003 não inclui os montantes arrecadados pelo processo de titularização
de créditos fiscais.
Fonte: PIB base 2000, INE e Programa de Estabilidade e Crescimento, actualização de Dezembro de 2005.
Realça-se o facto de a eficiência fiscal para 2005, sem as condições decorrentes do Decreto-
Lei 248-A/2002, ter ultrapassado significativamente o melhor resultado até então obtido, o
de 2004. Uma parte importante da melhoria da eficiência fiscal está directamente
correlacionada com o combate à fraude e evasão fiscais.
Salienta-se que o crescimento da receita fiscal no ano de 2005 está negativamente
influenciado pelo efeito financeiro da redução da taxa de IRC em 2004, e é positivamente
afectado pelo acréscimo da receita resultante do aumento da taxa nominal do IVA e pelo
RERT (regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais
colocados no exterior). Expurgado destes factores, a estimativa é de que a eficiência fiscal
aumentaria em mais um ponto percentual para 4,3%.
Tipologias específicas de fraude: fraude carrossel e as facturas falsas
O ano de 2005 caracterizou-se pela intensificação na detecção de algumas tipologias específicas de fraude, designadamente a chamada fraude carrossel e as facturas falsas, as quais regra geral, envolvem montantes muito elevados de fraude fiscal.
Os respectivos valores encontram-se abrangidos pelo segredo de justiça, mas existem 19 processos de inquérito que foram remetidos ao Ministério Público relacionados com aqueles dois fenómenos.
Efectivamente, no contexto da fraude fiscal em geral, assume particular relevância a «fraude carrossel do IVA», caracterizada por uma rede de operadores estabelecidos em vários pontos da União Europeia e que, simulando um circuito de transacções intracomunitárias entre si, fazem as mercadorias circular sem IVA entre dois ou mais países comunitários.
Os contribuintes fraudulentos visam, com o esquema, obter não só reembolsos indevidos de imposto, por parte das administrações fiscais, mas também dar uma vantagem concorrencial ao comprador situado no final da cadeia, visto que os preços pagos são muito inferiores aos preços normais do mercado, já que as mercadorias nunca sofreram nenhuma imposição fiscal, no seu percurso ao longo do circuito comercial.
Embora não sejam conhecidos os números exactos da fraude a nível europeu, alguns países estimaram perdas de receita correspondentes a 10% das receitas líquidas de IVA. Existem, nomeadamente, provas de que a fraude se está não só a estender aos mais diversos sectores de actividade, como também se alarga já às importações e exportações de e para outros países e continentes.
Também em Portugal se estabeleceram estas redes fraudulentas, como é evidenciado pelo grande número de situações detectadas ao nível da falta de pagamento de imposto e pedidos indevidos de reembolso em determinados sectores de actividade, tais como o dos computadores e componentes informáticos, electrónica e sucatas.
O Governo português está particularmente atento a este fenómeno, considerando o
mesmo uma das prioridades no âmbito da sua estratégia de luta anti-fraude.
Derrogação do sigilo bancário
A análise, constante no Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, da evolução do recurso ao mecanismo de derrogação administrativa do sigilo bancário permite concluir que o número de processos instaurados tem crescido a um ritmo significativo. Paralelamente, é também de realçar a elevada percentagem de autorizações voluntárias do sujeito passivo, antes, portanto, da decisão administrativa de derrogação do sigilo.
Durante os anos de 2003 a 2005 já foram instaurados 1.255 processos de levantamento do sigilo bancário, que culminaram com 295 decisões de levantamento do sigilo e de 746 processos com autorização voluntária do sujeito passivo antes do despacho da decisão.
A evolução que tem vindo a ser verificada permite esperar que, em 2006, possam ser instaurados mais de um milhar de processos desta natureza.
2003 |
2004 |
2005 |
Total |
|
| Nº processo instaurados para efeito de levantamento de sigilo bancário |
74 |
538 |
643 |
1.255 |
| Nº projectos de decisão notificados | 16 |
213 |
202 |
431 |
| Nº decisões de levantamento do sigilo | 14 |
171 |
110 |
295 |
| Nº processo resolvidos por autorização voluntária ou notificação do projecto de decisão |
51 |
331 |
364 |
746 |
| Nº recursos jurisdicionais interpostos | 5 |
14 |
51 |
70 |
A derrogação do sigilo bancário, conforme disposto no artigo 63º da Lei Geral Tributária, aplica-se aos factos tributários ocorridos após a sua entrada em vigor. Tal significa que só no âmbito do controlo de operações relativas ao exercício de 2001 houve a possibilidade de recurso a esta faculdade legal.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt