A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) enviou, durante o corrente mês de Janeiro, cerca de 1.700 cartas a contribuintes de IRC que venderam imóveis em 2004, num total de 3.715 prédios, cujo valor de avaliação – notificado entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2005, ou seja, posteriormente ao prazo legal de declaração de rendimentos – é superior ao valor declarado de venda, no valor global de cerca de 230 milhões de euros.
Os referidos contribuintes foram alertados para a obrigação legal de, até ao final deste mês de Janeiro, entregarem uma declaração de substituição, procedendo assim ao acréscimo da diferença entre o valor da avaliação e o valor declarado de venda, para efeitos de determinação do lucro tributável de 2004.
Esta obrigação decorre de, a partir de 2004 e na sequência da entrada em vigor da Reforma da Tributação do Património, a lei determinar (art. 58º-A do Código do IRC) que os contribuintes sujeitos passivos deste imposto que alienem direitos reais sobre bens imóveis devem adoptar, para efeitos de determinação do lucro tributável, os valores normais de mercado, que não podem ser inferiores aos valores patrimoniais tributários que serviram de base à liquidação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), ou os que serviriam, caso não haja lugar à liquidação deste imposto.
A lei determina ainda que, nos casos em que a determinação do valor patrimonial tributário definitivo ocorra após o final do prazo para a entrega da declaração Modelo 22, os sujeitos passivos devem entregar uma declaração de substituição durante o mês de Janeiro do ano seguinte aquele em que o referido valor se tornou definitivo. Por isso as cerca de 1.700 cartas enviadas destinam-se aos sujeitos passivos que foram notificados do valor patrimonial tributário definitivo em data posterior à do termo do prazo para entrega da declaração Modelo 22 de 2004.
Não estão, contudo, obrigados a corrigir a diferença positiva entre o valor de avaliação e o valor declarado de venda os contribuintes que tenham feito prova de que o preço efectivamente praticado na transmissão de direitos reais sobre imóveis foi inferior ao valor patrimonial que serviu de base à liquidação do IMT, conforme prevê o art. 129º do Código do IRC.
Relativamente aos contribuintes notificados antes do final do prazo para a entrega da declaração – que terminou a 31 de Maio – foram identificados, ainda em Maio de 2005, 4.429 contribuintes alienantes de imóveis, num total de 15 mil prédios, cujo valor de avaliação era superior ao valor declarado de venda, tendo os mesmos sido alertados, em carta enviada no referido mês, para a obrigação de acrescerem a diferença na declaração de rendimentos de 2004 para efeitos de determinação do lucro tributável, a não ser que tivessem provado que o preço efectivo de venda tinha sido inferior ao da avaliação.
Do total deste conjunto de sujeitos passivos de IRC notificados em Maio de 2005, cerca de 45% procederam à respectiva correcção num total aproximadamente de 148 milhões de euros. Quanto aos notificados que não procederam à referida correcção, a DGCI irá verificar, em breve, a situação procedendo à correcção oficiosa daquela diferença e às subsequentes liquidações adicionais do imposto, acrescidas de juros compensatórios e da aplicação de coimas.
Lisboa, 20 de Janeiro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt