O prazo para entrega da declaração de regularização tributária – prevista na Lei 39- A/2005, de 29 de Julho, que criou o regime de regularização tributária de elementos patrimoniais que se encontravam no exterior em 31 de Dezembro de 2004 (RERT) –, termina no próximo dia 30 do corrente mês de Dezembro.
Este regime excepcional de regularização tributária é uma ocasião única e privilegiada para que os contribuintes que reúnam as condições necessárias à sua adesão ao mesmo regularizem a sua situação tributária relativa a aplicações financeiras detidas no exterior à data de 31 de Dezembro de 2004.
Os contribuintes que pretendam aderir a este regime têm pois ainda uma oportunidade de evitar situações de risco associadas ao incumprimento das suas obrigações fiscais, mais rapidamente detectáveis face às medidas e acções que têm sido tomadas pelo Governo.
Por um lado, o desenvolvimento assinalável da troca de informações relativas aos rendimentos da poupança sobre a forma de juros, decorrente da entrada em vigor da Directiva da Poupança, em Julho deste ano, traduz-se num aumento muito substancial das capacidades de detecção de omissões declarativas de aplicações financeiras detidas no exterior. Por outro, a cada vez maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais, resultante da implementação de várias medidas legislativas e operacionais adoptadas – e que terão continuidade e aprofundamento - , têm-se traduzido na cada vez mais rápida detecção e penalização do incumprimento das obrigações fiscais.
A não adesão a este regime excepcional de regularização pelos contribuintes que reúnam condições para a ele aderir, bem como as omissões e inexactidões cometidas no processo, implicará, além das demais sanções aplicáveis, um agravamento em 50% do montante do imposto que seria devido pelos rendimentos correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos.
O impresso necessário ao preenchimento da Declaração de Regularização Tributária para efeitos de adesão ao RERT pode ser obtido nos sites www.dgci.min-financas.pt ou www.e-financas.gov.pt.
Lisboa, 29 de Dezembro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt