Vários órgãos de comunicação social noticiaram esta semana a concessão de um alegado perdão fiscal aos contribuintes que não tenham cumprido, ou não cumpram, a obrigação de comunicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) para efeitos de identificação de prédios, prevista no artigo 23º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, que criou o Código de Imposto Municipal sobre Imóveis. A este propósito, o Ministério das Finanças e das Administração Pública vem esclarecer os seguintes pontos:
1. Os serviços da Direcção-Geral dos Impostos informaram a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais de que o mecanismo de regularização da situação dos prédios sem identificação do NIF dos respectivos titulares estava esgotado, após as sucessivas prorrogações de prazo concedidas e de que o mesmo se revelou não ser totalmente eficaz, face a várias desactualizações na base de dados, designadamente referentes a prédios registados em nome de titulares entretanto falecidos, a prédios inexistentes ou registados em duplicado. Foi com base nessa informação que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais proferiu o despacho citado nas referidas notícias.
2. As referidas desactualizações não podem ser imputadas à Administração Fiscal, dado que se relacionam com questões do registo predial e resultam de alterações sobre a situação dos prédios não comunicadas à Direcção-Geral de Impostos nem, na maior parte dos casos, às Conservatórias do Registo Predial.
3. Assinale-se que do total dos prédios em situação irregular, 2,9 milhões são rústicos e apenas cerca de 500 mil são prédios urbanos. A grande maioria dos prédios em causa estão isentos, por terem um valor patrimonial reduzido, pelo que não são emitidas liquidações, o que dificulta ou impossibilita a detecção, pela Administração Fiscal, das sucessivas transmissões por heranças que não sejam comunicadas.
4. Face às desactualizações existentes na base de dados, a instauração de processos de contra-ordenação aos titulares de prédios que não cumpriram a obrigação de identificação do respectivo NIF conduziria, inevitavelmente, à anulação posterior de muitos deles – pelo facto de, por exemplo, serem instaurados contra pessoas que já não são reais proprietários de prédios ou por não existir, de facto, qualquer incumprimento, por inexistência dos prédios – o que se traduziria num dispêndio inútil e inconsequente de recursos humanos, com custos acrescidos e desnecessários para a Administração Fiscal.
5. Face a esta situação, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais entendeu que a resolução da questão dos prédios sem identificação do NIF dos respectivos titulares implica a adopção de outras medidas, que não os actualmente constantes da Lei, pelo que o referido despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que, até 31 de Março de 2006, os serviços competentes apresentem propostas com medidas e procedimentos mais eficazes para resolver este problema.
6. O que o despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou não foi um perdão para os contribuintes incumpridores da referida obrigação mas sim a suspensão da instauração de processos de contra-ordenação até à concretização da referida alteração legislativa, ou seja, até à entrada em vigor das novas medidas a implementar para a resolução deste problema, que permitirão sanar as desactualizações actualmente existentes e, assim, identificar correctamente os imóveis e os respectivos titulares. Reitera-se que não há pois qualquer perdão de coimas mas sim a sua não aplicação imediata enquanto a situação não for devidamente avaliada, de modo a evitar a aplicação massiva e indevida de coimas, que pelos motivos referidos, seriam anuladas posteriormente, traduzindo-se em inconvenientes e custos desnecessários. Não se está aqui perante nenhuma situação de benefício ao incumprimento, em detrimento dos contribuintes que cumpriram a sua obrigação fiscal.
Lisboa, 29 de Dezembro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt