Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Início > Comunicados de Imprensa > 2005

Comunicados de Imprensa

Imprimir esta página

Acções de controlo de obrigações fiscais cujo prazo termina em Dezembro

A Administração Fiscal vai avançar em breve com os procedimentos de detecção e subsequente penalização dos contribuintes que não cumpram as obrigações fiscais cujo prazo termine no final do corrente mês de Dezembro e que incluem, nomeadamente, a entrega do terceiro pagamento por conta do IRC de 2005, a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC e a entrega da declaração periódica de IVA do regime normal mensal.

Esta acção visa dar continuidade à postura de privilegiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, alertando e incentivando os contribuintes a cumprir as suas obrigações declarativas e de pagamento, e simultaneamente actuando face aos que entram em incumprimento desses mesmos deveres e sancionando as infracções fiscais cometidas, através da aplicação automática de coimas.

Esta actuação, por parte das autoridades, tem produzido resultados positivos e com impacto directo nos níveis do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o demonstra o facto de, e a título exemplificativo, no primeiro pagamento por conta do IRC de 2005 se terem verificado mais 29.861 pagamentos do que os efectuados no ano anterior, enquanto no segundo pagamento por conta do IRC do corrente ano ocorreram mais 27.106 pagamentos do que em 2004. No que se refere à segunda prestação do Pagamento Especial por Conta registou-se um acréscimo de 27.435 pagamentos face ao verificado, relativamente à mesma prestação, no ano passado.

Neste contexto, a Administração Fiscal dará continuidade e alargará as acções que tem vindo a desenvolver e que se traduzem, como já referido, não apenas no atempado controlo dos contribuintes faltosos, como também na sua rápida e atempada penalização.

No que respeita ao IRS estão a ser desenvolvidas inspecções especificamente dirigidas a esta área, e já oportunamente divulgadas, perspectivando-se uma percentagem razoável de regularização, a que não são estranhas as acções de inspecção externa/local em curso, o estreito acompanhamento que está a ser feito na área das retenções na fonte – segmento vital deste imposto – e ainda o facto de este tipo de incumprimento poder configurar um crime fiscal, nos termos da lei.

Quanto ao IRC, e após o acréscimo da matéria colectável verificado em 2004 – que se traduziu numa taxa de crescimento de cerca de 9% face ao ano anterior –, prevê-se que no corrente ano, e apesar do actual contexto económico, o maior rigor contabilístico no registo de proveitos e a redução dos custos fictícios (como por exemplo as facturas falsas detectadas em operações recentes) redundem na manutenção, em termos globais, da tendência de crescimento da matéria colectável das empresas, o que aliás está reflectido na previsão de aumento de 4,6% para a receita deste imposto no Orçamento do Estado para 2006, recentemente aprovado na Assembleia da República. É, pois, por isso que se justifica uma atenção especial ao terceiro pagamento por conta do IRC e às entidades que não cumpram essa obrigação.

19 de Dezembro de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt