O prazo para entrega da declaração de regularização tributária, que hoje terminava – conforme está previsto no artigo 5º da Lei 39-A/2005, de 29 de Julho, que criou o regime de regularização tributária de elementos patrimoniais que se encontravam no exterior em 31 de Dezembro de 2004 (RERT) –, foi alargado até ao último dia útil do corrente mês de Dezembro.
Em consequência, o prazo para o pagamento do montante apurado na referida declaração foi alargado até dez dias úteis, a contar da data de recepção da declaração.
Esta decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, resulta do facto de ter chegado ao conhecimento do Ministério das Finanças e da Administração Pública que existiam dificuldades de acesso ao ‘site’ da Direcção-Geral de Impostos para obtenção do impresso necessário para o procedimento criado pela Lei 39- A/2005, tal como estava previsto pela Portaria 651/2005, de 12 de Agosto. Por outro lado só recentemente foram esclarecidas dúvidas que o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB) endereçaram à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o enquadramento de diversas situações no âmbito do RERT e que, pela sua complexidade, não puderam ser esclarecidas de imediato.
Neste contexto, o Ministério das Finanças e da Administração Pública concede a todos os interessados que não puderam entregar a declaração de regularização tributária para efeitos do RERT até hoje, 16 de Dezembro, a possibilidade de o fazer até ao último dia do mês de Dezembro, isto é, com data de 30 de Dezembro, inclusivamente.
16 de Dezembro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt