O Correio da Manhã noticiou, na sua edição de sábado passado, que o novo director de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais, Carlos Tavares, foi o representante do Fisco na chamada “Operação Furacão”. A este propósito cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:
1. A “Operação Furacão” foi a designação dada ao conjunto de diligências de buscas, desencadeadas pelo Ministério Público, no âmbito de um inquérito instaurado por sua própria iniciativa e no uso das competências que lhes estão atribuídas por lei, o qual corre na DCIAP;
2. Nessas buscas participaram, sob a coordenação do Ministério Público, funcionários da Polícia Judiciária e da Direcção-Geral de Impostos. Da parte da DGCI participaram técnicos afectos à área da inspecção tributária, os quais estão abrangidos pelo dever do segredo de Justiça. Não existe, nem poderia existir, qualquer representante da administração fiscal a quem os referidos técnicos reportem o trabalho realizado no âmbito da operação em causa;
3. O novo director de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais exercia, até ao passado dia 25 de Novembro – em regime de substituição –, o cargo de Director de Serviços das Relações Internacionais, não tendo tido, como é evidente, qualquer participação na referida “Operação Furacão”. Carlos Tavares não foi – nem poderá vir a ser – o representante da administração fiscal na mesma operação, face às razões constantes da alínea anterior.
Lisboa, 28 de Novembro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt