Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Comunicados de Imprensa

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Esclarecimento sobre a Declaração da Direcção-Geral do Orçamento sobre Orçamento Rectificativo

Alguns órgãos de comunicação social suscitaram dúvidas sobre o conteúdo da Declaração nº19/2005 da Direcção-Geral do Orçamento, publicada no passado dia 22 de Novembro em Diário da República (DR), relativa a mapas respeitantes ao Orçamento Rectificativo, alegando designadamente que se trata de despesa não autorizada e, nessa medida, ilegal.

Sobre este assunto, cumpre esclarecer o seguinte:

1. Trata-se de uma publicação obrigatória. Os mapas publicados no Diário da República referem-se a alterações da competência do Governo e são publicados trimestralmente, em cumprimento do artigo 52º da Lei nº 9/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), renumerada e republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto.

2. As alterações são absolutamente legais. As alterações que constam das declarações trimestrais (e que autorizam o aumento do total da despesa) são fundamentadas no artigo 55º da Lei nº 9/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), renumerada e republicada pela Lei nº 48/2004, de 24 de Agosto e respeitam a:

a) Aumento de receitas efectivas consignadas;
b) Saldos de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei;
c) Reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da Segurança Social;

3. As declarações trimestrais são publicadas desde 1996, após a publicação do DL nº 71/95, de 15 de Abril (que estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo), e que as prevê no seu artigo 5º. Este Decreto- Lei, elaborado na sequência da anterior Lei do Enquadramento (Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro), ainda não foi adaptado à nova lei do enquadramento, mas as suas disposições mantém-se em vigor, porque as alterações orçamentais da competência do Governo na nova lei não diferem, em substância, da lei anterior, clarificando-as, sim, e sistematizando-as.

4. Por memória, a Declaração relativa ao terceiro trimestre de 2004, quando era titular da pasta das Finanças um membro do então Governo PSD/CDS, apresenta receitas superiores ao Orçamento Inicial aprovado pela Assembleia da República em 503,9 milhões de euros (o Orçamento Rectificativo de 2004 só foi aprovado em Dezembro de 2004). Neste caso concreto, existia também um diferencial face à despesa adicional (a qual somava 506,2 milhões de euros).

5. A diferença de 13,3 milhões de euros entre os mapas da despesa dos serviços integrados (II, III e IV) e o mapa I da receita, na pág. 6612 da Declaração do terceiro trimestre de 2005, é devidamente explicada em nota de rodapé no final do mapa II: “ A diferença existente entre o mapa I e os mapas II, III e IV respeita a alterações orçamentais incorrectamente registadas, cuja regularização será efectuada no decurso do 4º trimestre”.

Tratando-se de momentos diferentes de registo da receita e da despesa, os mapas da despesa contemplaram alterações que não foram incluídas na receita. A diferença tem a sua origem perfeitamente identificada, foi alertado no mapa que ela existia e será regularizada no próximo trimestre.

6. Uma vez que esta Declaração trata de aumento de despesa com compensação em receita adicional (devidamente autorizada), reitera-se que o efeito sobre o défice orçamental é neutro.

Lisboa, 24 de Novembro de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt