A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) já notificou automaticamente, desde Julho passado, cerca de 560 mil contribuintes por infracções fiscais. Acresce que, destes 560 mil, cerca de 400 mil se referem a situações de incumprimento que até aí não vinham sendo sancionadas, respeitantes a atrasos ou incumprimento da entrega da declaração referente ao Modelo 3 do IRS relativos a 2003 e 2004, da declaração de rendimentos Modelo 22 do IRC dos exercícios de 2003, 2004 e 2005, bem como à falta de entrega do primeiro pagamento por conta do IRC de 2003, 2004 e 2005 e do pagamento especial por conta do ano de 2004.
Destas novas 400 mil infracções detectadas e notificadas automaticamente, mais de 190 mil (48% do total) geraram o pagamento voluntário da respectiva coima, num montante global de 18 milhões de euros, denotando uma crescente adesão dos contribuintes à regularização voluntária da sua situação perante a Administração Fiscal.
Até ao final deste ano, a DGCI vai instaurar os processos relativos à não entrega e à entrega fora de prazo das declarações de IRS e IRC retidos na fonte desde 2004, e no início de 2006 serão instaurados os processos referentes à não entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 do IRC.
Recorda-se que, desde Julho passado, a Administração Fiscal alargou o procedimento automatizado da instauração de processos de contra-ordenação a diversas infracções fiscais, passíveis de serem abrangidas por esse procedimento, tendo ainda disponibilizado, uma funcionalidade automática, que permite aos contribuintes consultar na Internet os processos de contra-ordenação contra eles instaurados desde Fevereiro do corrente ano, mediante a utilização da respectiva senha individual.
Os procedimentos instaurados são diferentes consoante se trate do cumprimento da obrigação fora de prazo ou de situações em que se verifica um incumprimento da referida obrigação fiscal. No primeiro caso, e antes da instauração do processo contra-ordenacional, os contribuintes são notificados para pagarem uma coima reduzida. Só em caso de incumprimento desse pagamento é que é instaurado o respectivo processo. Isto sem prejuízo de, nos casos em que não tendo sido paga a coima, se constate que ela não era devido, situação em que, obviamente, não há lugar ao processo de contra-ordenação.
No caso em que se verifica um incumprimento da entrega da declaração, o processo contra-ordenacional é instaurado de imediato sendo, numa primeira fase, os contribuintes notificados para apresentarem defesa. Nestas situações apenas haverá lugar à fixação de coimas quando não for apresentada defesa dentro do prazo concedido para esse efeito ou, tendo ela sido apresentada, tiver sido considerada improcedente.
Prevê-se que, em 2006, sejam recuperados os atrasos na instauração de processos de contra-ordenação relativos a infracções fiscais e que, a curto prazo, a regra seja a de a penalização ocorrer num momento próximo ao da prática da infracção o que, aliás, tem vindo a suceder. É o caso, por exemplo, da falta de entrega do primeiro pagamento por conta do IRC do ano de 2005, cujo prazo terminou no final de Julho, tendo os contribuintes sido notificados em Setembro do respectivo processo contra-ordenacional.
Os procedimentos em questão, que salvaguardam integralmente as garantias dos contribuintes – evitando a sua penalização nos casos pontuais e de carácter residual em que, devido ao facto de se estar a proceder à recuperação de processos com atrasos de vários anos, haja lapsos – reflectem o esforço da DGCI no sentido de penalizar não apenas as infracções mais recentes, como também aquelas que foram cometidas há mais tempo, algo que se justifica por razões de equidade e de justiça pois a não penalização dos contribuintes faltosos ou que não entregam dentro do prazo as respectivas declarações traduzir-se-ia, na prática, em beneficiar o incumprimento, o que é inaceitável.
10 de Novembro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt