Comunicados de Imprensa
Esclarecimento sobre a utilização de adiantamentos extraordinários de tesouraria
O Diário de Notícias escreve na sua edição de hoje um artigo com o título «militares sem tecto de despesas em 2006», onde afirma designadamente que «o Governo retirou os limites orçamentais à despesa dos militares, e boa parte dos gastos com a defesa podem sair do défice orçamental para 2006», assim como refere que «casos semelhantes de autorizações de despesas, com recurso aos adiantamentos do Tesouro, já aconteceram no passado. Foi o que se verificou nos últimos três anos mas, desta vez, na área da Saúde (…) Em 2003 os adiantamentos chegaram aos 600 milhões de euros e em 2004 e ultrapassaram os 800 milhões de euros».
Sobre este assunto, cumpre esclarecer o seguinte:
- O artigo 73º da proposta de Orçamento do Estado para 2006, a que se refere aquele jornal, afirma que «fica a Direcção Geral do Tesouro autorizada a adiantar fundos por operações específicas do Tesouro, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, à Marinha, ao Exército e à Força Aérea, com a finalidade de assegurar pagamentos inerentes a missões de carácter urgente e imprevisto».
- Assim, como fica explícito, esses adiantamentos destinam-se apenas a «missões de carácter urgente e imprevisto» e não a «boa parte dos gastos com a defesa» como o artigo sugere.
- Adicionalmente, esclarece-se que os adiantamentos de tesouraria têm obrigatoriamente que ser saldados até ao final do ano orçamental (artº 32º do Dec.Lei nº 191/99 de 5 de Junho), sendo proibido o recurso a qualquer empréstimo bancário. A menos que isso seja expressamente autorizado na Lei Orçamental, o que não é o caso, não podem ser feitos quaisquer empréstimos bancários, como aquela notícia sugere.
- A alínea b) do número 2º daquele diploma explicita que aquelas operações do Tesouro se destinam a «antecipar saídas de fundos previstos no Orçamento do Estado, de modo a permitir a satisfação oportuna de encargos orçamentais». Esclarece-se também assim que aqueles adiantamentos de tesouraria não excedem os montantes orçamentados nos respectivos serviços.
- O sistema que aquele artigo de jornal refere, segundo o qual eram feitos empréstimos bancários no final do ano – para saldar dívidas ao Tesouro no âmbito do regime das operações especiais do Tesouro – designadamente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, tem como pressuposto a autorização, na Lei Orçamental, a que o respectivo serviço deficitário possa contrair um empréstimo. É o caso da autorização existente na Lei do Orçamento para 2005, no número 4 do artigo 8º. Esse artigo refere explicitamente que o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde pode contrair um empréstimo até 800 milhões de euros para esse efeito.
- Ora, a proposta de Lei do Orçamento para 2006 não contém qualquer autorização daquela natureza. É precisamente por uma preocupação de transparência, e para evitar a utilização desta forma de ‘iludir´o défice, que a proposta de Orçamento do Estado para 2006 vai saldar esta dívida do IGIF e impedir que esta possibilidade se volte a verificar.
- Clarifica-se assim que, ao contrário do que sugere aquele artigo do DN, não há qualquer forma escondida de contornar o défice, havendo apenas, na redacção do artigo 73º, a preocupação de prever mecanismos céleres de fazer face a «missões de carácter urgente e imprevisto».
2 de Novembro de 2005