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DGCI notifica mais de 40 mil contribuintes que não entregaram pagamento especial por conta relativo a 2004

A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) notificou, por circular enviada a 24 de Outubro passado, mais de 40 mil contribuintes, que estavam obrigados a efectuar o pagamento especial por conta (PEC) em 2004 e não o fizeram até ao final do prazo.

Os contribuintes são informados de que lhes foi instaurado um processo de contra-ordenação e de que têm um prazo de 10 dias, a contar da data da notificação, para apresentarem defesa. Esta é a primeira vez a DGCI instaura processos de contra-ordenação por falta de entrega do PEC.

Findo o prazo sem que tenha sido apresentada defesa ou em que, tendo sido apresentada, é julgada improcedente, a administração fiscal fixará automaticamente as coimas, que podem variar entre 20% e 100% do valor da prestação em falta, isto é, entre 250 euros e 40 mil euros. Os contribuintes podem, porém, requerer o pagamento voluntário da coima e assim beneficiar de uma redução da mesma para 75% do valor fixado.

A obrigação de entrega do PEC recai sobre os contribuintes de IRC, residentes em Portugal e que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Ficam dela isentos os que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação. São ainda sujeitos a esta obrigação os que, não sendo residentes em Portugal, possuam um estabelecimento estável em território português.

O pagamento do PEC pode ser efectuado de uma só vez – em Março – ou em duas prestações – em Março e Outubro – do ano a que respeita. No caso dos contribuintes que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, essa obrigação deve ser cumprida no terceiro mês (se for feito de uma só vez) ou nos 3º e 10º meses do período a que respeita a tributação, quando seja feita em duas prestações.

A 31 de Outubro próximo termina o prazo para o pagamento da segunda prestação do PEC relativa a 2005.

A par da fiscalização das entregas dos pagamentos especiais por conta, a DGCI vai continuar as acções de controlo das matérias colectáveis declaradas pelos contribuintes, com especial enfoque nas empresas que reportam sistematicamente prejuízos fiscais e nas sociedades cuja rentabilidade não seja compatível com a das aplicações de capitais alternativas disponíveis no mercado.

27 de Outubro de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt