O Jornal Correio da Manhã noticia na sua edição desta manhã que as pensões de reforma dos militares serão reduzidas em 40%, por via das alterações do Estatuto da Aposentação que, na próxima sexta-feira, dia 21 de Outubro, serão votadas na Assembleia da República.
Cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:
1 – A pensão de reforma dos militares é actualmente, como sempre foi, calculada nos mesmos termos das pensões da generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
2 – As pensões dos militares inscritos na Caixa Geral de Aposentações a partir de 1 de Setembro de 1993 – tal como, de resto, as dos restantes funcionários admitidos na mesma data –, são calculadas nos termos das regras do regime geral de segurança social, nos termos do Decreto-Lei nº 286/93, de 20 de Agosto. Este regime encontra-se, pois, em vigor há mais de 12 anos, tendo as pensões de aposentação entretanto atribuídas a subscritores inscritos a partir da referida data sido já calculadas com base na fórmula do regime geral de segurança social.
3 – O Decreto-Lei nº166/2005, de 23 de Setembro, que introduziu recentemente algumas alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, não altera em nada o cálculo das pensões dos militares.
4- Cumpre destacar que não está prevista qualquer iniciativa do Governo no sentido de promover qualquer alteração nesta matéria, nem na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2006 nem na Proposta de Lei de revisão do Estatuto da Aposentação.
5- Aliás, a Proposta de Lei do Estatuto de Aposentação, com votação agendada para a próxima sexta-feira, limita-se a estabelecer, no seu artigo 5º, nº2, no que respeita às pensões de reforma que:
“A pensão de aposentação dos subscritores inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993 continua a ser calculada nos termos das normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral de segurança social, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 286/93, de 20 de Agosto”.
18 de Outubro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt