Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Comunicados de Imprensa

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Pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis

O Jornal de Negócios noticia, na edição de hoje, que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos está a impedir a compra e venda de imóveis, sempre que o vendedor tenha dívidas fiscais, alegando que o faz sem qualquer base legal, ao não permitir que o comprador proceda à liquidação do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), o que equivale a travar a concretização da escritura de aquisição do imóvel.

Cumpre ao Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1. Os Serviços de Finanças não podem impedir a realização do pagamento do IMT pelos compradores de imóveis, em virtude de o vendedor estar em situação de incumprimento perante o Fisco, uma vez que não têm quaisquer instruções nesse sentido.

2. O sistema informático da Administração Fiscal está concebido para lançar um conjunto de alertas internos, designadamente quando existam dívidas fiscais do vendedor, o que impede a liquidação e pagamento do IMT por via electrónica e indica ao comprador que se dirija a uma Repartição de Finanças.

3. Quando o comprador vai efectuar o pagamento do IMT numa Repartição de Finanças, e a situação referida no ponto 2. se verificar, pode ser alertado de que corre o risco de adquirir um prédio com ónus. Cabe sempre ao comprador a decisão sobre se prossegue a operação.

22 de Setembro de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt