Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Comunicados de Imprensa

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Estatuto do Pessoal Dirigente

A Lei com as alterações ao estatuto dos dirigentes da Administração Pública foi hoje publicada no Diário da República. Do seu conteúdo, destacam-se os seguintes aspectos:

  1. Com esta Lei são clarificados os cargos dirigentes que, por executarem políticas públicas definidas pelos Governos, devem ter os seus mandatos vinculados aos mandatos dos Governos que os nomeiam;
  2. É reduzido o número, até hoje demasiado lato, dos cargos que a prática transformou em cargos de confiança política. Este objectivo consegue-se com a definição de regimes próprios, independentes das mudanças eleitorais, para os secretários-gerais e inspectores-gerais, bem como para os dirigentes de serviços de natureza predominantemente técnica;
  3. É reintroduzida a lógica do concurso público na selecção e recrutamento para os cargos de direcção intermédia. A adopção do procedimento de concurso para a nomeação de directores de serviços e chefes de divisão garantirá, sem prejudicar a celeridade no recrutamento, a transparência e a independência da nomeação, retirando-os também a uma lógica de nomeação de natureza política;
  4. É introduzida a “carta de missão” para os dirigentes máximos, definindo a missão que a cada um fica cometida e constituindo um instrumento fundamental para a avaliação do respectivo desempenho. O objectivo é estimular a qualificação e a profissionalização da Administração Pública, assim como reforçar a gestão por objectivos e a avaliação pelos resultados obtidos;
  5. A referida Lei foi aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda.

30 de Agosto de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt