Comunicados de Imprensa
Estatuto do Pessoal Dirigente
A Lei com as alterações ao estatuto dos dirigentes da Administração Pública foi hoje publicada no Diário da República. Do seu conteúdo, destacam-se os seguintes aspectos:
- Com esta Lei são clarificados os cargos dirigentes que, por executarem políticas públicas definidas pelos Governos, devem ter os seus mandatos vinculados aos mandatos dos Governos que os nomeiam;
- É reduzido o número, até hoje demasiado lato, dos cargos que a prática transformou em cargos de confiança política. Este objectivo consegue-se com a definição de regimes próprios, independentes das mudanças eleitorais, para os secretários-gerais e inspectores-gerais, bem como para os dirigentes de serviços de natureza predominantemente técnica;
- É reintroduzida a lógica do concurso público na selecção e recrutamento para os cargos de direcção intermédia. A adopção do procedimento de concurso para a nomeação de directores de serviços e chefes de divisão garantirá, sem prejudicar a celeridade no recrutamento, a transparência e a independência da nomeação, retirando-os também a uma lógica de nomeação de natureza política;
- É introduzida a “carta de missão” para os dirigentes máximos, definindo a missão que a cada um fica cometida e constituindo um instrumento fundamental para a avaliação do respectivo desempenho. O objectivo é estimular a qualificação e a profissionalização da Administração Pública, assim como reforçar a gestão por objectivos e a avaliação pelos resultados obtidos;
- A referida Lei foi aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda.
30 de Agosto de 2005
Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública -
www.min-financas.pt