Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Comunicados de Imprensa

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Entrada em vigor da lei que determina a não contagem do tempo para a progressão nas carreiras da Função Pública

A partir de hoje está em vigor a Lei da Assembleia da República, aprovada a 28 de Julho, que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão automática nas carreiras da função pública e congela o montante dos suplementos remuneratórios até 31 de Dezembro de 2006. A este propósito relembra-se que:

A medida foi aprovada pela Assembleia da República, tendo tido apenas a oposição do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda.

30 de Agosto de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt