Comunicados de Imprensa
Entrada em vigor da lei que determina a não contagem do tempo para a progressão nas carreiras da Função Pública
A partir de hoje está em vigor a Lei da Assembleia da República, aprovada a 28 de Julho, que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão automática nas carreiras da função pública e congela o montante dos suplementos remuneratórios até 31 de Dezembro de 2006. A este propósito relembra-se que:
- Ficam congeladas as progressões de natureza automática, associadas ao mero decurso do tempo, e sem qualquer relação com o reconhecimento de mérito no exercício de funções;
- Não foram congeladas promoções associadas a critérios mais exigentes de avaliação do mérito nem as progressões que não tenham natureza automática;
- Tais aumentos salariais, devido à sua natureza automática, escapavam a um rigoroso controlo orçamental e, também por esse motivo, verificava-se anualmente um crescimento, muito acima do inicialmente previsto, da massa salarial na Administração Pública;
- Poderia assim ocorrer que, no mesmo ano, um mesmo funcionário, acumulasse um aumento salarial por via da actualização do seu índice salarial, de uma promoção (por concurso) e de uma progressão;
- Se em algumas carreiras as progressões automáticas eram equivalentes a aumentos salariais de 40 a 50 euros mensais, noutras o acréscimo chegava a atingir valores próximos dos 200 euros;
- A medida tomada permitirá controlar a despesa num montante de 140 milhões por ano;
- Esta medida estará em vigor até 31 de Dezembro de 2006, tempo considerado necessário para se proceder à revisão de todo o sistema de carreiras e remunerações da Função Pública;
A medida foi aprovada pela Assembleia da República, tendo tido apenas a oposição do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda.
30 de Agosto de 2005