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Regime Excepcional de Regularização Tributária divulgado junto da rede consular

O Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT), aprovado pela Lei nº 39-A/2005 de 29 de Julho, está a ser divulgado junto da rede consular de Portugal no estrangeiro, com vista a aumentar a eficácia da medida.
Este regime permite, às pessoas singulares, a regularização da situação tributária relativa a elementos patrimoniais detidos no exterior em 31 de Dezembro de 2004, mediante a entrega, até 16 de Dezembro de 2005, de uma declaração de regularização tributária no Banco de Portugal, ou junto de outros bancos estabelecidos em Portugal, e o pagamento, em simultâneo ou nos dez dias úteis posteriores, de uma importância correspondente a 5% do valor dos elementos patrimoniais declarados.

Se todos ou alguns dos elementos da declaração forem títulos do Estado Português ou, não sendo, o seu valor for reinvestido no todo ou em parte em títulos do Estado Português até à apresentação da declaração de regularização tributária, a taxa é reduzida para 2,5%, na parte referente a esses títulos ou ao valor reinvestido.

Para mais informações, os interessados poderão consultar o folheto de divulgação deste regime no site da Direcção-Geral dos Impostos, no endereço www.dgci.min-financas.pt, onde poderão, igualmente, obter a declaração de regularização tributária e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria nº 651/2005, de 12 de Agosto.

24 de Agosto de 2005

Ministério das Finanças e da Administração Pública - avisos legais | ficha técnica

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt