A Direcção-Geral dos Impostos, no âmbito do acompanhamento permanente dos grandes contribuintes, está a controlar a realização do 3º pagamento por conta do IRC relativo ao exercício de 2004, a efectuar durante o mês de Dezembro, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Depois de, em 30.11.2004, terem sido enviadas cerca de 40.000 cartas a sujeitos passivos que, no presente ano, não efectuaram qualquer pagamento por conta, são agora as médias e as grandes empresas que estão a ser objecto de atenção dos serviços de inspecção tributária.
A falta de pagamento por conta, para além de constituir critério de selecção para a realização de acções de inspecção a efectuar no próximo ano, determina a aplicação de uma coima variável, calculada nos termos do artigo 114º do Regime Geral das Infracções Tributárias, entre o valor da prestação em falta e o seu dobro com o limite máximo previsto no artigo 26º do mesmo diploma (€110.000,00 em caso de dolo e de €30.000,00 em caso de negligência).
A limitação ou suspensão das entregas por conta, quando indevida, determina a exigência de juros compensatórios, que são calculados automaticamente na altura do controlo informático da autoliquidação do IRC.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2004
Jacinta Oliveira
Gabinete de Comunicação do
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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