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Comunicados de Imprensa

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Acções de inspecção, no distrito do Porto, dirigidas a quatro estabelecimentos de comércio por grosso de produtos originários, principalmente, de países asiáticos, situados no concelho de Vila do Conde

No dia 14 de Dezembro realizaram-se no distrito do Porto acções de inspecção dirigidas a quatro estabelecimentos de comércio por grosso de produtos originários, principalmente, de países asiáticos, situados no concelho de Vila do Conde e respectivos gabinetes de contabilidade.

Nesta acção estiveram envolvidos 56 funcionários, pertencentes às seguintes entidades:

DGCI - 26
SEF - 6
ISS - 4
IGAE - 4
DGAIEC - 6
GNR/BF - 10

Foram detectadas diversas infracções, tendo sido, designadamente detidos pelos SEF 4 cidadãos estrangeiros, por permanência ilegal no território e notificados outros 2 ao abrigo do artº 100º do DL-34/2003, de 25/02.

Para além disso foram apreendidas mercadorias, álcool e vídeos, respectivamente, pela DGAIEC e GNR/BF, por infracções aduaneiras.

As acções de fiscalização realizadas em simultâneo nos estabelecimentos onde são armazenadas as mercadorias após a sua entrada em território nacional e junto dos respectivos responsáveis pela organização dos elementos de contabilidade legalmente obrigatórios, tiveram como principais objectivos o controlo físico e documental das mercadorias encontradas nos estabelecimentos fiscalizados, a identificação, para posterior controlo, dos fornecedores e clientes, dos fluxos financeiros envolvidos e a análise dos sistemas informáticos utilizados pelas empresas visitadas.

Através de uma actuação concertada, os diversos serviços envolvidos, conseguem um aumento significativo do risco de detecção e, consequentemente, combate mais eficaz à fraude e evasão em matéria fiscal e aduaneira, às contribuições para a segurança social e ao crime económico, uma vez que numa só acção, as actividades das empresas são analisadas com o objectivo de serem identificadas e punidas as mais diversas infracções.

Conforme o que ficou referido na reunião preparatória ocorrida no dia 13 de Dezembro, pelos SEF, quando é detectada a existência de situações irregulares quanto à permanência no território nacional de cidadãos estrangeiros não legalizados, aqueles serviços procedem, à sua comunicação ao respectivo Director-Geral que, como norma, elabora uma nota para os meios de comunicação.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2004
Jacinta Oliveira
Gabinete de Comunicação do
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Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt