Está prevista no Orçamento de Estado para este ano uma operação de alienação de bens imóveis do Estado, tendo em vista, entre outros aspectos, a contribuição para manter o défice público nos limites estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Neste sentido, foram iniciadas ainda pelo anterior Governo as diligências conducentes àquela operação.
Ao longo do processo de desenho da operação e da escolha dos operadores, o Ministério das Finanças equacionou, sempre, duas possibilidades para realizar as respectivas receitas:
1. A sua venda, passando os serviços utilizadores a arrendatários;
2. Ou a cessão temporária do direito de exploração económica dos activos, finda a qual o Estado retoma a plenitude da propriedade destes imóveis.
Neste sentido foi aprovada a legislação necessária, bem como uma Resolução do Conselho de Ministros, em 25 de Novembro que “autoriza a alienação ou a constituição de outros direitos reais ou obrigacionais sobre os bens imóveis pertencentes ao património próprio de institutos públicos constantes de listagem anexa à Resolução”, entretanto já publicada a semana passada.
Tendo-se sempre mantido em aberto as duas alternativas acima citadas (em exclusivo ou combinadamente), e tomando em atenção a necessidade de a operação estar concluída até ao final de Dezembro, o Ministro das Finanças e da Administração Pública escreveu aos Senhores Ministros que tutelam os 18 Institutos em causa, e foram informados os Conselhos Directivos no sentido de assegurar os necessários procedimentos formais.
Recorde-se que o património dos Institutos Públicos pertence ao Estado.
Já depois do envio daquelas cartas, o Governo passou à condição de Governo de gestão.
Não obstante esta operação estar prevista no OE/04, a nova situação do Governo levou o Ministro das Finanças e da Administração Pública a propor ao Senhor Primeiro Ministro e ao Conselho de Ministros que se deixasse de considerar a opção pela venda dos bens imóveis por razões de ética política e se decidisse privilegiar a operação do tipo de cessão temporária e locação operacional (hipótese 2. supra), cujos detalhes estão em vias de conclusão.
Esta decisão, que não implica alienações patrimoniais por um Governo de gestão, apresenta um mais elevado grau de flexibilidade contratual tendo em conta a formação de um novo Governo Constitucional a sair das próximas eleições gerais.
Lisboa, 15 de Dezembro de 2004
(Jacinta Oliveira)
Gabinete de Comunicação do
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt