Na sequência da 5ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP – Energias de Portugal SA (EDP), aprovada pelo Decreto Lei nº 218- A/2004, o Estado, através da Direcção Geral do Tesouro, a Parpública – Participações do Estado, SGPS, SA e a Caixa Geral de Depósitos acordaram a realização de um conjunto de transacções tendo por objecto acções e direitos de subscrição da EDP.
Neste contexto, o Ministério das Finanças e da Administração Publica vem prestar a seguinte informação:
1. A Caixa Geral de Depósitos é detentora de 142 516 830 acções não reprivatizadas correspondentes a uma participação qualificada de 4,75% no capital social da EDP. A CGD pretende manter a referida participação de referência, tendo interesse em que a mesma seja constituída por acções de transacção livre em substituição das acções não reprivatizadas de que actualmente é titular.
2. O Estado pretende assegurar o exercício da totalidade dos direitos de subscrição de que é titular, directamente, através da Direcção Geral do Tesouro e, indirectamente, através da Parpública. É ainda intenção do Estado reforçar o peso relativo da Parpública no capital social da EDP.
3. Para concretização destes objectivos, foi estabelecido entre o Estado, representado pela Direcção Geral do Tesouro, a Caixa Geral de Depósitos e a Parpública um acordo, tendo por objecto a realização das seguintes transacções:
a. Alienação pela Caixa Geral de Depósitos à Parpública da totalidade da sua actual participação accionista pelo preço unitário de 2.2862 euros;
b. Aquisição pela Caixa Geral de Depósitos à Direcção Geral do Tesouro da totalidade dos direitos de subscrição de que esta é titular (568 853 506) pelo valor unitário 0.08 euros;
c. Aquisição pela Caixa Geral de Depósitos à Parpública dos restantes direitos de subscrição necessários à recomposição integral da sua posição de 4,75% do capital social da EDP (224 833 323);
d. Subscrição, pela Parpública, da totalidade dos restantes direitos de subscrição de que é titular e que não são alienados à Caixa Geral de Depósitos
4. Com a concretização destas transacções, e após a operação de venda directa de referência aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros de 4 de Novembro, as participações do Estado serão as seguintes:
a. A Caixa Geral de Depósitos manterá uma participação correspondente a 4,75% no capital da EDP, constituída por acções reprivatizadas e livremente transaccionáveis;
b. A Parpública reforçará a sua participação no capital social da EDP, passando dos actuais 7,14% para cerca de 10,55%;
c. A Direcção Geral do Tesouro reduzirá a sua participação dos actuais 18,96% para um valor aproximado de 9,94% do capital social da EDP.
Lisboa, 10 de Novembro de 2004
Gabinete de Comunicação do
Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt