Ministério das Finanças e da Administração Pública
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2009-06-25
Decreto-Lei n.º 148/2009 Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE, da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)

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Última actualização: 2009-07-03

Informação disponível no sítio do Ministério das Finanças e da Administração Pública - www.min-financas.pt